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  1.  # 1

    Olá a todos, gostaria de expôr uma inquietação minha:

    1) O meu pai separou-se em 2013 da minha madrasta, com quem teve uma filha, portanto minha irmã. Entretanto em 2015 encontra outra companheira com quem decide ir viver em Leiria, e deixa de habitar na sua moradia (da qual é 100% propietário), uma vivenda num bairro periférico das Caldas da Rainha.

    2) Em 2017 a minha irmã fala com o meu pai para ir viver sozinha com a sua filha na casa que ficou vazia nas Caldas da Rainha, sendo o objectivo precisamente facilitar-se um pouco a sua vida, não pagando renda. Nesse momento, eu mostrei-me favorável à ideia, ajudando a convencer o meu pai.

    3) Em 2019 o meu pai continua a viver em Leiria e a minha irmã continua a viver na casa do nosso pai, mas agora com novas adições: um namorado + a filha do namorado + dois cães enormes..
    Eu não resido em Portugal pelo que apenas vejo a evolução das coisas quando vou de ferias, e agora não me senti nada confortável em ver dois estranhos a viver gratuitamente na casa do nosso pai, esta situação dá-me algum (muito) comichão..

    Algum contexto: O meu pai tem 68 anos, a minha irmã 33 (com uma filha de 13), e eu 38. Todos os três mantemos relações cordiais mas distantes (inclusive o meu pai com a minha irmã). A minha irmã está a viver nesta casa (com o seu namorado) sem qualquer contrato de arrendamento, totalmente informal.

    A minha inquietação vem de imaginar que daqui a 10 ou 15 anos, pela esperança média de vida, poderia acontecer alguma coisa ao meu pai, e a minha irmã ainda continuar a viver na casa. Seria possível o fórum ajudar-me a pensar o que passaria neste cenário com o processo de partilha?

    Eu não tenho nenhuma intenção de abdicar da minha metade e preocupa-me um pouco a evolução das coisas, não entendo como é que um casal jovem se está a acomodar numa casa que não é deles.
  2.  # 2

    Não sei se o usucapião pode ser usado neste caso.o melhor é mesmo informar se com um advogado..
  3.  # 3

    Algumas dúvidas:


    - A minha irmã poderia ter alguma preferencia ou vantagem legal sobre esta casa no processo de herança por já viver lá?

    - A minha irmã sempre fez o menos possível da sua vida (ou noutra perspectiva faz o "mais" dentro do menos lol), e imaginemos que nessa altura não terá ainda as condições económicas nem para comprar a minha parte nem de encontrar outra casa, existe alguma protecção legal que poderá invocar que me prejudique como herdeiro?

    - O que passa com qualquer obra de melhoramento que ela possa fazer neste período? Como seria isso visto no processo de partilha? E em relação a outros encargos (IMI) que ela possa vir a responsabilizar-se, dar-lhe-ão alguma vantagem?

    - Ela poderia alegar algum vínculo de contrato de arrendamento informal para atrasar o processo de partilhas?
    • Nelhas
    • 22 julho 2019 editado

     # 4

    Boas,

    Resposta 1 - Não. Partindo do principio que a casa de encontra única e exclusivamente em nome do seu pai.
    Resposta 2 -Não. Se o seu pai falecer e forem as únicas 2 herdeiras, ou a sua irmã compra a sua parte , ou o imóvel será vendido, sendo o valor assim como a tributação das mais valias sujeitas a cada pessoa. Ou você compra a parte dela.
    Não são obrigados a manterem algo como sustento a outra parte, ou vice-versa.
    Resposta 3 - Não apresenta vantagem. Apresenta sim encargos, que devidamente acompanhados de faturas e comprovativos podem diminuir o encargo da sua irmã na compra da sua metade.
    Se a sua irmã durante 10 anos paga o IMI e faz obras de manutenção e reparações, mantêm o futuro imóvel dela e o seu, é justo que no momento da herança do mesmo isso seja tomado em consideração.
    Isto é aplicável somente após o falecimento do seu pai, e se os valores nunca forem repostos ou acertados com o vosso pai.
    Esse tipo de despesas neste momento é um assunto entre o seu pai e a sua irmã.

    Não. Se não existe contrato , não.
    O imóvel é do seu pai.
    Senão como seria com aquele irmão que fica sempre a viver em casa dos pais e o outro irmão constitui vida e família.
    No momento de herdarem isso não apresenta vantagem ou desvantagem , nem para um nem para outro.

    Opinião pessoal:
    O imóvel sendo do seu pai e o mesmo permitindo que ela lá viva, é normal que possa ter la um namorado ou outras pessoas.
    Cabe ao seu pai impor ou não limites.
    O imóvel é dele.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC0
    • AMVP
    • 22 julho 2019

     # 5

    Desculpem mas há coisas que me fazem muita confusão.

    A casa é do seu pai e está vivo e potencialmente lucido.

    A casa no futuro também será da sua irmã, caso o seu pai não a venda antes de a deixar como herança, o que tb é um direito que lhe assiste.

    No que descreve, há algo que não refere. A sua irmã tem condições financeiras para ir para outra casa? É que caso não tenha, o seu pai está a ser pai, o que também, parece-me a mim, está no seu direito.

    Não vivendo em Portugal, preferia quer a casa estivesse vazia para quanod viesse de férias? Mas aí, tb com que direito? A sua irmã poderia tb não querer. E assim, a casa ficaria vazia.

    Se a incomoda tanto, porque não fala? Por exemplo, propor receber metade de um valor de renda de um imóvel que pela lei da vida considera que um dia será seu.


    Agora... se algum dia o seu pai precisar, se é que isso já não acontece atualmente, lembre-se que o facto de estar no estrangeiro não será motivo para a não assistência. É que se pensa que tem direito a metade da herança também deve estar ciente da metade da responsabilidade.

    Mas esta é apenas a minha opinião.
  4.  # 6

    Colocado por: AMVPDesculpem mas há coisas que me fazem muita confusão.

    A casa é do seu pai e está vivo e potencialmente lucido.

    A casa no futuro também será da sua irmã, caso o seu pai não a venda antes de a deixar como herança, o que tb é um direito que lhe assiste.

    No que descreve, há algo que não refere. A sua irmã tem condições financeiras para ir para outra casa? É que caso não tenha, o seu pai está a ser pai, o que também, parece-me a mim, está no seu direito.

    Não vivendo em Portugal, preferia quer a casa estivesse vazia para quanod viesse de férias? Mas aí, tb com que direito? A sua irmã poderia tb não querer. E assim, a casa ficaria vazia.

    Se a incomoda tanto, porque não fala? Por exemplo, propor receber metade de um valor de renda de um imóvel que pela lei da vida considera que um dia será seu.


    Agora... se algum dia o seu pai precisar, se é que isso já não acontece atualmente, lembre-se que o facto de estar no estrangeiro não será motivo para a não assistência. É que se pensa que tem direito a metade da herança também deve estar ciente da metade da responsabilidade.

    Mas esta é apenas a minha opinião.


    Foi duro mas preciso =)
  5.  # 7

    Colocado por: NelhasBoas,

    Resposta 1 - Não. Partindo do principio que a casa de encontra única e exclusivamente em nome do seu pai.
    Resposta 2 -Não. Se o seu pai falecer e forem as únicas 2 herdeiras, ou a sua irmã compra a sua parte , ou o imóvel será vendido, sendo o valor assim como a tributação das mais valias sujeitas a cada pessoa. Ou você compra a parte dela.
    Não são obrigados a manterem algo como sustento a outra parte, ou vice-versa.
    Resposta 3 - Não apresenta vantagem. Apresenta sim encargos, que devidamente acompanhados de faturas e comprovativos podem diminuir o encargo da sua irmã na compra da sua metade.
    Se a sua irmã durante 10 anos paga o IMI e faz obras de manutenção e reparações, mantêm o futuro imóvel dela e o seu, é justo que no momento da herança do mesmo isso seja tomado em consideração.
    Isto é aplicável somente após o falecimento do seu pai, e se os valores nunca forem repostos ou acertados com o vosso pai.
    Esse tipo de despesas neste momento é um assunto entre o seu pai e a sua irmã.

    Não. Se não existe contrato , não.
    O imóvel é do seu pai.
    Senão como seria com aquele irmão que fica sempre a viver em casa dos pais e o outro irmão constitui vida e família.
    No momento de herdarem isso não apresenta vantagem ou desvantagem , nem para um nem para outro.


    Muito obrigado Nelhas.
    Permita-me apenas insistir num ponto que não entendi completamemte. Imaginemos que a casa vale 100.000€ e a minha irmã apresenta encargos de 30.000€. Isso significaria que no limite esse montante seria dividido em dois e para eu comprar a sua parte teria de oferecer-lhe 50+15=65k, ou ela a mim 50-15=35k?

    Colocado por: Nelhas
    Opinião pessoal:
    O imóvel sendo do seu pai e o mesmo permitindo que ela lá viva, é normal que possa ter la um namorado ou outras pessoas.
    Cabe ao seu pai impor ou não limites.
    O imóvel é dele.


    Eu tenho consciência disso para o agora, o que não tinha claro é como seria um processo de partilhas nas condições que apresentei. Nada me move contra a minha irmã, mas quero assegurar de que os meus interesses não serão prejudicados num futuro distante. E afinal a lei até me oferece mais protecção do que eu estava à espera..
    • Nelhas
    • 22 julho 2019 editado

     # 8

    Vamos imaginar que a sua irmã gasta em 10 anos 10 000 euros com a casa entre obras e IMI.
    Enquanto o seu pai é vivo , essas contas são entre ela e o seu pai.
    Após o falecimento do seu pai, se a sua irmã lhe apresentar faturas, comprovativos, eventualmente orçamentos adjudicados de obras de conservação , IMI no valor total de 10 000 euros , que o seu pai não ajudou, saldou ou pagou.
    Nesse caso se a casa for avaliada em 100 000, a sua irmã terá de lhe entregar 45 000 euros, descontando os 5000 da sua parte em fazer obras no imóvel.
    Ou então o valor pode ser descontado de dinheiro que o seu pai deixe.
    Assim como tratar do seu pai.
    Caso a sua irmã trate dele durante 5 desses 10, esses custos devem ser tidos em conta no processo de partilhas.
    Mesmo que o seu pai tenha reforma própria.
  6.  # 9

    Colocado por: palmstrokeO meu pai separou-se em 2013 da minha madrasta, com quem teve uma filha,


    Essa casa era da madrasta, mãe da sua irmã, e do seu pai?
    E a sua mãe é já falecida não deixou bens?


    A madrasta nova está casada?
    Podem vir a ter direitos e proteccçaõ legal para não abandonarem as casas pela "união de facto", a madrasta e o namorado da irmã.


    Como é a relação que tem com o seu pai?
    O seu pai é o dono disso tudo e por isso pode fazer o que bem entender.
  7.  # 10

    Colocado por: AMVPDesculpem mas há coisas que me fazem muita confusão.

    A casa é do seu pai e está vivo e potencialmente lucido.

    A casa no futuro também será da sua irmã, caso o seu pai não a venda antes de a deixar como herança, o que tb é um direito que lhe assiste.

    No que descreve, há algo que não refere. A sua irmã tem condições financeiras para ir para outra casa? É que caso não tenha, o seu pai está a ser pai, o que também, parece-me a mim, está no seu direito.

    Não vivendo em Portugal, preferia quer a casa estivesse vazia para quanod viesse de férias? Mas aí, tb com que direito? A sua irmã poderia tb não querer. E assim, a casa ficaria vazia.

    Se a incomoda tanto, porque não fala? Por exemplo, propor receber metade de um valor de renda de um imóvel que pela lei da vida considera que um dia será seu.


    Agora... se algum dia o seu pai precisar, se é que isso já não acontece atualmente, lembre-se que o facto de estar no estrangeiro não será motivo para a não assistência. É que se pensa que tem direito a metade da herança também deve estar ciente da metade da responsabilidade.

    Mas esta é apenas a minha opinião.


    AMVP, para sua paz de espírito, o meu pai não precisa actualmente de assistencia, a minha irmã não tem actualmente mais contacto com o meu pai do que eu (como referi as relações são cordiais e distantes), ninguém aqui é bonzinho nem mauzinho, mas de facto e por ter sido mãe jovem a minha irmã sempre teve mais dificuldades em auto-sustentar-se e todos sabemos isso.

    Eu tenho sim uma opinião negativa da situação actual, seria muito mais inteligente focarem os seus recursos agora em comprar casa propia e depois receber metade da herança de uma casa e evitar chatices nas futuras partilhas, dado que ambos trabalham e devem estar com um rendimento familiar entre 1700€ a 2000€, o que nas Caldas da Rainha permite a uma família de 4 viver como classe média ou classe média baixa muito dignamente. Depois joga também o meu lado afectivo que é todos trabalharem como eu, ter o seu namorado a beneficiar-se, e não creia que a questão de terem adoptado dois cães enormes seja acidental.. existe de facto uma sensação de ocupação gradual.

    Como dizem a casa é propiedade do meu pai e se lê o que escrevi antes não peço nenhum conselho para expulsar agora a minha irmã, para ser claro, eu preferia que se fossem mas sei perfeitamente que é decisão do meu pai, nesta thread estou apenas a pedir conselhos para saber o que posso esperar daqui a 10 ou 15 anos e agradeço a informação que possa partilhar.
    • Nelhas
    • 22 julho 2019 editado

     # 11

    Palm,

    A sua anterior madrasta, mãe da sua irmã não é também dona do imóvel?
    Têm a certeza?
    E a nova mulher do seu pai? Estão casados?
    E que se a relação entre voçes todos é distante o que lhe garante que o seu pai não vai doar a casa a nova mulher ou a eventuais enteados novos antes de morrer?
    • AMVP
    • 22 julho 2019

     # 12

    Fique descansado/descansa que a minha paz interior não ficou afetada.

    Expôs a minha opinião pq 1) pensar numa herança com pessoa vivas, incomoda-me. Os pais têm a responsabilidade de cuidar dos filhos mas não têm obrigação de deixar heranças. Esta é a minha visão, para mim e para os meus pais. São visões.

    Quanto à questão da sua irmã, e tal como referi disse que não tinha colocado toda a informação, que poderia dar-se o caso de não ter condições financeiras para pagar uma renda (nada teve haver se era mãe jovem, sozinha ou casada, apenas podia não ter recursos).

    Também acho que se não lhe parece bem devia de falar com os intervenientes, pelo menos era clara a sua opinião.

    o que vejo acontecer é que por causa destas coisas durante anos ninguém se entende. Existe mau estar nas familias e quem fica no meio (os pais) é que sofrem. Mas mais uma vez é apenas a minha opinião e acredito que não vou ficar preocupada com este caso.
  8.  # 13

    Colocado por: AMVPFique descansado/descansa que a minha paz interior não ficou afetada.

    Expôs a minha opinião pq 1) pensar numa herança com pessoa vivas, incomoda-me. Os pais têm a responsabilidade de cuidar dos filhos mas não têm obrigação de deixar heranças. Esta é a minha visão, para mim e para os meus pais. São visões.

    Quanto à questão da sua irmã, e tal como referi disse que não tinha colocado toda a informação, que poderia dar-se o caso de não ter condições financeiras para pagar uma renda (nada teve haver se era mãe jovem, sozinha ou casada, apenas podia não ter recursos).

    Também acho que se não lhe parece bem devia de falar com os intervenientes, pelo menos era clara a sua opinião.

    o que vejo acontecer é que por causa destas coisas durante anos ninguém se entende. Existe mau estar nas familias e quem fica no meio (os pais) é que sofrem. Mas mais uma vez é apenas a minha opinião e acredito que não vou ficar preocupada com este caso.


    AMVP

    Calma =)
    • AMVP
    • 22 julho 2019

     # 14

    Calmíssima!
  9.  # 15

    Não pode esquecer que são 3 os herdeiros, você, a sua irmã e a filha da sua madrasta, que é de igual modo filha do seu pai e é de igual modo legitima herdeira.
  10.  # 16

    Colocado por: mmarinhovocê, a sua irmã e a filha da sua madrasta, que é de igual modo filha do seu pai e é de igual modo legitima


    Não percebi
    Estas pessoas agradeceram este comentário: leandro_m
  11.  # 17

    Respondendo a Nelhas e Palhava, a minha mãe faleceu quando eu tinha 2 anos e eu fui viver com os meus avós e tia materna, o meu pai cumpriu as suas responsabilidades em modelo parecido a "pai divorciado", isto é, dava-lhes uma pensão mensal e recebia-me alguns fins-de-semana, além de pagar-me os estudos universitários, mas nunca propriamente chegamos a ter uma relação afectiva nem tão pouco chegou a formalizar-se nenhum tipo de custódia.
    A minha mae nao me deixou bens, mas eu já herdei a sua parte dos meus avós maternos que infelizmente já morreram, de qualquer forma, creio que isto não teria nenhuma relação com este imóvel.

    O meu pai herdou este imóvel quando já era "união de facto" com a minha anterior madrasta, mas nunca se casaram, dado que sempre optaram por receber a sua pensão de viúvos, e em algum momento até deixaram de fazer IRS em conjunto para nao ter problemas com a seguranca social. Por este motivo, e do que conheço de leis, nem a anterior nem a minha falecida mãe tem qualquer relação com o imóvel.

    A actual companheira (a terceira) do meu pai também é viuva e nao creio que abdiquem das suas pensões de viúvos, pelo que nao existirá nenhum casamento.

    Por ultimo, a minha madrasta anterior, mãe da minha irmã, nao vive nesta casa, como referido, separou-se em 2013 e apenas a minha irmã e o seu namorado com os filhos de ambos vivem na casa.

    Em relação 'a minha irmã, o meu pai não tem uma melhor relação com a minha irmã do que comigo, ele de facto é uma pessoa sui generis, mas eu poderia entender que decida dar-lhe preferencia para beneficiar a neta, dado que eu nao tenho filhos e com a minha idade já dificilmente terei, além disso tenho melhor condição económica do que a minha irmã. Seja como for, e dada a minha historia familiar, faço questão de receber aquilo que é meu, sem prejudicar ninguém. A casa não tem valor, mas o terreno tem interesse para investidores, dado que é uma zona periférica da cidade com edifícios de 2/3 pisos multi-apartamento. O meu plano seria deitar abaixo a casa e fazer um edifício com 4 apartamentos para alugar, idealmente um projecto em conjunto com a minha irmã, mas se ela não quisesse então proporia eu comprar-lhe a sua parte. Eu actualmente tenho boas relações com a minha irmã, mas ela teve uma educação diferente de mim, e eu não tenho dúvidas de que poderá tentar beneficiar-se se tiver oportunidade, porque sempre teve uma filosofia de vida mais assistencialista do que eu.

    Este é o contexto.
    Concordam com este comentário: Belhinho
  12.  # 18

    Palm,

    Faça o seguinte. Sugestão

    Fale com o seu pai e pergunte-lhe se têm intenção de deixar a casa as 2 filhas.
    Se sim, diga-lhe que pretende comprar já a parte que corresponde a sua irmã, dando-lhe o dinheiro a ela claro.
    Desse modo, ela recebe o dinheiro, voçe fica com o imóvel , o seu pai fica sossegado e ninguém se zanga.
  13.  # 19

    Entre os vossos conselhos e o meu próprio conhecimento do contexto, eu vou fazer o seguinte da próxima vez que for a Portugal:

    - Vou falar com o meu pai, para saber se ele se sente bem com a "nova" situação, dado que eu sei que antes ele ia a sua ex-casa quando queria, e agora imagino que tenha deixado de ir, até por causa dos cães. Eu nao vou problematizar o que pagam e o que não pagam porque é assunto deles e seria mesquinho (embora é verdade que me deixe comichoso!!), mas vou deixar muito claro ao meu pai que se a minha irmã decide fazer obras estruturais então aí sim para ser justo ele deveria falar comigo antes e decidirmos o que fazer entre os três.

    - Com a minha irmã não vou falar nada, até para dar-lhe a opção de comprar-me a minha parte sem meter-lhe expectativas de investimentos chicos-esperto na cabeça, mas quando o assunto chegar 'a baila (em 10 ou 15 anos alguma vez chegará) vou deixar claro que quero a minha metade, e até a vou clarificar das leis que fiquei agora a saber com a vossa ajuda.

    - Eu nao quero fazer nada com a casa agora, isso só criaria problemas, neste momento a casa é do meu pai e quem decide o que fazer é ele. Eu só quero saber o que pode acontecer daqui a 10 ou 15 anos. Eu sei que se a minha irmã viver com o actual namorado daqui a 15 anos, entao serao umas partilhas complicadas, por outro lado, se estiver solteira outra vez, vai fazer o que eu disser que é melhor, porque ela é assim. Será muito circunstancial e não vale a pena antecipar problemas, apenas quero conhecer as leis.

    Creio que nao perceberam uma coisa, mas o meu pai tem apenas dois filhos, eu e a minha irmã, ambos de mães diferentes, com o qual o meu pai não tem actualmente nenhuma relação (excepto a pensão de viuvo que recebe da minha falecida mãe). A minha irmã tem uma filha, que daqui a 5 anos será maior, e eu tenho quase a certeza que ela está mais interessada em aproveitar a vida agora do que ser mãe outra vez, porque o pai da sua filha não se responsabilizou qd se separaram e ela nao vai querer correr o mesmo risco outra vez.
  14.  # 20

    Colocado por: AMVPFique descansado/descansa que a minha paz interior não ficou afetada.

    Expôs a minha opinião pq 1) pensar numa herança com pessoa vivas, incomoda-me. Os pais têm a responsabilidade de cuidar dos filhos mas não têm obrigação de deixar heranças. Esta é a minha visão, para mim e para os meus pais. São visões.

    Quanto à questão da sua irmã, e tal como referi disse que não tinha colocado toda a informação, que poderia dar-se o caso de não ter condições financeiras para pagar uma renda (nada teve haver se era mãe jovem, sozinha ou casada, apenas podia não ter recursos).

    Também acho que se não lhe parece bem devia de falar com os intervenientes, pelo menos era clara a sua opinião.

    o que vejo acontecer é que por causa destas coisas durante anos ninguém se entende. Existe mau estar nas familias e quem fica no meio (os pais) é que sofrem. Mas mais uma vez é apenas a minha opinião e acredito que não vou ficar preocupada com este caso.


    Eu comecei a pensar nas partilhas do patrimônio do meu pai a partir do momento em que a minha irmã de certa forma começa a beneficiar do património do meu pai, e não só isso, atribui benefício directo a outras pessoas que não me convencem deveriam também beneficiar.. Então você pode pensar o que quiser, mas eu pessoalmente não me sinto nada culpado em comecar a questionar estas coisas.

    É um facto que o meu pai vai morrer, todos vamos morrer, e se ele morre antes de nós, vamos ter de fazer partilhas.. Isto é o mesmo que os filhos que pedem para comprar terreno no cemitério para a própria futura campa dos pais antes que estes morram, o que é ainda mais extremo, e no mundo rural não é nada de outro mundo certo?
 
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