Colocado por: AMVPDesculpem mas há coisas que me fazem muita confusão.
A casa é do seu pai e está vivo e potencialmente lucido.
A casa no futuro também será da sua irmã, caso o seu pai não a venda antes de a deixar como herança, o que tb é um direito que lhe assiste.
No que descreve, há algo que não refere. A sua irmã tem condições financeiras para ir para outra casa? É que caso não tenha, o seu pai está a ser pai, o que também, parece-me a mim, está no seu direito.
Não vivendo em Portugal, preferia quer a casa estivesse vazia para quanod viesse de férias? Mas aí, tb com que direito? A sua irmã poderia tb não querer. E assim, a casa ficaria vazia.
Se a incomoda tanto, porque não fala? Por exemplo, propor receber metade de um valor de renda de um imóvel que pela lei da vida considera que um dia será seu.
Agora... se algum dia o seu pai precisar, se é que isso já não acontece atualmente, lembre-se que o facto de estar no estrangeiro não será motivo para a não assistência. É que se pensa que tem direito a metade da herança também deve estar ciente da metade da responsabilidade.
Mas esta é apenas a minha opinião.
Colocado por: NelhasBoas,
Resposta 1 - Não. Partindo do principio que a casa de encontra única e exclusivamente em nome do seu pai.
Resposta 2 -Não. Se o seu pai falecer e forem as únicas 2 herdeiras, ou a sua irmã compra a sua parte , ou o imóvel será vendido, sendo o valor assim como a tributação das mais valias sujeitas a cada pessoa. Ou você compra a parte dela.
Não são obrigados a manterem algo como sustento a outra parte, ou vice-versa.
Resposta 3 - Não apresenta vantagem. Apresenta sim encargos, que devidamente acompanhados de faturas e comprovativos podem diminuir o encargo da sua irmã na compra da sua metade.
Se a sua irmã durante 10 anos paga o IMI e faz obras de manutenção e reparações, mantêm o futuro imóvel dela e o seu, é justo que no momento da herança do mesmo isso seja tomado em consideração.
Isto é aplicável somente após o falecimento do seu pai, e se os valores nunca forem repostos ou acertados com o vosso pai.
Esse tipo de despesas neste momento é um assunto entre o seu pai e a sua irmã.
Não. Se não existe contrato , não.
O imóvel é do seu pai.
Senão como seria com aquele irmão que fica sempre a viver em casa dos pais e o outro irmão constitui vida e família.
No momento de herdarem isso não apresenta vantagem ou desvantagem , nem para um nem para outro.
Colocado por: Nelhas
Opinião pessoal:
O imóvel sendo do seu pai e o mesmo permitindo que ela lá viva, é normal que possa ter la um namorado ou outras pessoas.
Cabe ao seu pai impor ou não limites.
O imóvel é dele.
Colocado por: palmstrokeO meu pai separou-se em 2013 da minha madrasta, com quem teve uma filha,
Colocado por: AMVPDesculpem mas há coisas que me fazem muita confusão.
A casa é do seu pai e está vivo e potencialmente lucido.
A casa no futuro também será da sua irmã, caso o seu pai não a venda antes de a deixar como herança, o que tb é um direito que lhe assiste.
No que descreve, há algo que não refere. A sua irmã tem condições financeiras para ir para outra casa? É que caso não tenha, o seu pai está a ser pai, o que também, parece-me a mim, está no seu direito.
Não vivendo em Portugal, preferia quer a casa estivesse vazia para quanod viesse de férias? Mas aí, tb com que direito? A sua irmã poderia tb não querer. E assim, a casa ficaria vazia.
Se a incomoda tanto, porque não fala? Por exemplo, propor receber metade de um valor de renda de um imóvel que pela lei da vida considera que um dia será seu.
Agora... se algum dia o seu pai precisar, se é que isso já não acontece atualmente, lembre-se que o facto de estar no estrangeiro não será motivo para a não assistência. É que se pensa que tem direito a metade da herança também deve estar ciente da metade da responsabilidade.
Mas esta é apenas a minha opinião.
Colocado por: AMVPFique descansado/descansa que a minha paz interior não ficou afetada.
Expôs a minha opinião pq 1) pensar numa herança com pessoa vivas, incomoda-me. Os pais têm a responsabilidade de cuidar dos filhos mas não têm obrigação de deixar heranças. Esta é a minha visão, para mim e para os meus pais. São visões.
Quanto à questão da sua irmã, e tal como referi disse que não tinha colocado toda a informação, que poderia dar-se o caso de não ter condições financeiras para pagar uma renda (nada teve haver se era mãe jovem, sozinha ou casada, apenas podia não ter recursos).
Também acho que se não lhe parece bem devia de falar com os intervenientes, pelo menos era clara a sua opinião.
o que vejo acontecer é que por causa destas coisas durante anos ninguém se entende. Existe mau estar nas familias e quem fica no meio (os pais) é que sofrem. Mas mais uma vez é apenas a minha opinião e acredito que não vou ficar preocupada com este caso.
Colocado por: mmarinhovocê, a sua irmã e a filha da sua madrasta, que é de igual modo filha do seu pai e é de igual modo legitima
Colocado por: AMVPFique descansado/descansa que a minha paz interior não ficou afetada.
Expôs a minha opinião pq 1) pensar numa herança com pessoa vivas, incomoda-me. Os pais têm a responsabilidade de cuidar dos filhos mas não têm obrigação de deixar heranças. Esta é a minha visão, para mim e para os meus pais. São visões.
Quanto à questão da sua irmã, e tal como referi disse que não tinha colocado toda a informação, que poderia dar-se o caso de não ter condições financeiras para pagar uma renda (nada teve haver se era mãe jovem, sozinha ou casada, apenas podia não ter recursos).
Também acho que se não lhe parece bem devia de falar com os intervenientes, pelo menos era clara a sua opinião.
o que vejo acontecer é que por causa destas coisas durante anos ninguém se entende. Existe mau estar nas familias e quem fica no meio (os pais) é que sofrem. Mas mais uma vez é apenas a minha opinião e acredito que não vou ficar preocupada com este caso.