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  1.  # 41

    Qual é a dúvida?
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  2.  # 42

    Colocado por: PicaretaQual é a dúvida?
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    Então mas se

    "1 — O disposto no presente decreto-lei é aplicável às operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente afetos ao uso habitacional (...)"

    Se o que está no diploma é apenas e só aplicado à reabilitação, isso não incluirá o artigo 18º ? Ou seja, as revogações aplicarem-se relativamente aos projetos de reabilitaçãoe e não a projetos de raiz.


    Eu, nos meus projetos, só utilizo os eurocódigos, apenas etou a dizer que não acho que seja "ilegal" utilizar-se o REBAP ou o RSA, para construções de raiz.

    De qualquer forma, isto parece-me que seja uam pura questão de semântica. As Ordens que se pronunciem.
  3.  # 43

    O que diz a OE e a OET?
  4.  # 44

    Colocado por: Pedro BarradasO que diz a OE e a OET?


    Excelente questão. Estou a aguardar resposta do departamento jurídico da OET.
  5.  # 45

    Neste momento isto é uma não questão já que decorre um período transitório de 3 anos em que que é possível a utilização de ambos os regulamentos.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  6.  # 46

    Colocado por: RRufinoNeste momento isto é uma não questão já que decorre um período transitório de 3 anos em que que é possível a utilização de ambos os regulamentos.

    ainda!?
  7.  # 47

    Colocado por: Pedro Barradas
    ainda!?

    Sim, é sabes uma coisa os eurocodigos são 100xx mais complexos que rebap, rsa, reae. Exigem muito estudo a quem tiver de projetar se quiserem saber o que estão a fazer e o que estão a calcular. Claro que para o projeto que sai do programa... É pinnets, no final é só mudar a memória descritiva e substituir os regulamentos. Por isso se vê tantos projetos com vigas com ferritos de 10 com grandes vãos, e pilares com 4 ferros de 12. Metes a "coisa" a trabalhar ao sismo e triplica a armadura.. Vejo carradas de projetos dimensionados para combinações de cargas e sismo zero. Com pilares calculados para baixa ductilidade para dar armadura mínima... No dia que a terra tremer.. Chapéu, nunca se está a espera que trema😉
    Concordam com este comentário: RRufino
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 48

    Concordo, por outro lado não há regulamento que valha com graves lacunas no que é a concepção estrutural, porque essa na sua base não escolhe regulamentos. Há uma frase que oiço bastantes vezes de alguém que tem uma grande relevância no ec8..."o sismo não escolhe se o edifício foi dimensionado com o regulamento A ou B".
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, riscos
  9.  # 49

    Colocado por: riscosCom pilares calculados para baixa ductilidade para dar armadura mínima


    Aqui já discordo, em princípio para a mesma acção sísmica o dimensionamento para baixa ductilidade propicia taxas de armadura mais elevadas, salvo se for condicionado pelo armadura mínima regulamentar. Não é expectável por exemplo para edifícios altos que os pilares sejam um drama para acções horizontais, já que o esforço axial é elevado e existem elementos com muito maior rigidez.
  10.  # 50

    Mas aí temos o caso de pilar fraco viga forte e os soft storey.. Edifícios altos tem muito que se lhe digam.

    Experimentem meter um prédio qualquer no cype e fazer copy para 50 pisos e vejam a aberração que dá em deslocamentos
  11.  # 51

    Colocado por: RicardoPortoMas aí temos o caso de pilar fraco viga forte e os soft storey.. Edifícios altos tem muito que se lhe digam.


    No caso que eu disse? Num edifício alto é mais difícil ter uma rotura soft storey do que num edifício de porte médio.

    Nunca usei cype, aqui é unha, robot, sap e plaxis para contenções.
  12.  # 52

    Colocado por: OEngenheiro

    Excelente questão. Estou a aguardar resposta do departamento jurídico da OET.



    Resumo do esclarecimento da OET:


    «Em resposta ao Seu pedido de esclarecimento cumpre-nos informar do seguinte: O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, revogou o RSA e REBAP, o REAE e RSCS,e que no Artigo 16.º remete para Despacho do membro do Governo responsável pela área da construção as condições para a aplicação dos Eurocódigos Estruturais aos projetos de estruturas de edifícios.

    Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 95/2019, foi publicado a 17 de setembro de 2019 Despacho Normativo n.º 21/2019, que aprova as condições para a utilização dos Eurocódigos Estruturais nos projetos de estruturas de edifícios.

    Salienta-se a atenção para o disposto no Ponto 1 do Artigo 6.º - Período de transição do despacho, que refere: "Durante o prazo de três anos, a contar da data de publicação do despacho normativo, poderão ser submetidos à aprovação das entidades competentes"
    »
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, Picareta, RRufino, ADROatelier, RUIOLI
  13.  # 53

    Conforme referido no DL 95/2019 "O disposto no presente decreto -lei é aplicável às operações de reabilitação realizadas
    em edifícios ou frações autónomas, sempre que estes se destinem a ser total ou predominantemente
    afetos ao uso habitacional,"
    É esquisito mas o REBAP e o RSA não foram revogados para outros tipos de estruturas que não sejam edifícios de habitação...
 
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