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  1.  # 141

    Colocado por: Quilleute

    Tão facilmente ...


    Se é tão fácil, diga..
    • size
    • 24 agosto 2019

     # 142

    Colocado por: Quilleute@size , amigo , diga lá onde mora , vamos todos beber aí um copo para nunca mais sair ( até ordem Do tribunal ) , não vale a pena chamar a polícia que eles não interferem em assuntos de natureza privada .

    Pessoal : venham todos a uma party sem Fim


    Dar a morada para levar a efeito uma invasão ?
    Aí, recorria à policia para o expulsar da minha propriedade privada, caso nela entrasse, sem que o tenha convidado ou dado autorização . Mas, primeiro agarrava-o pelos colarinhos e colocava-o no meio estrada...
  2.  # 143

    Colocado por: size

    Dar a morada para levar a efeito uma invasão ?
    Aí, recorria à policia para o expulsar da minha propriedade privada, caso nela entrasse, sem que o tenha convidado ou dado autorização . Mas, primeiro agarrava-o pelos colarinhos e colocava-o no meio estrada...



    Looool
    •  
      CMartin
    • 24 agosto 2019 editado

     # 144

    Infelizmente, o size e o RCF têm razão. A polícia não intervém nestes casos. É como com os arrendamentos. Actua apenas com base em decisão judicial, até porque se assim fosse, qualquer um alegava o que queria para se ver livre de um inquilino, a polícia sabe lá quem estará a dizer a verdade.
    Acreditam se quiserem..mas é assim que é. A polícia não pode intervir. Já o pedi para um arrendamento que correu mal e não o podem fazer, simplesmente. Compreensivelmente.
  3.  # 145

    Ou seja só vão lá se se mentir.
    E isso teria consequências?
  4.  # 146

    Li só a primeira página e vi muita informação errada.

    Aqui fica com conhecimento de causa :

    A polícia não vai dirimir conflitos de ordem cível.

    O cenario em que a polícia intervém de forma mais vincada é:

    Fechadura mudada, bens na rua.

    A polícia é chamada pelo inquilino e a moradora só tem que dizer que ele esteve lá dois ou três dias de caridade e já estava a abusar.

    Se a polícia for chamada e ambos contarem a verdade, a polícia regista as versões e mais nada. Podem ser mais ou menos proactivos e entender o drama de uma ou outra parte...
    Concordam com este comentário: CMartin, size
  5.  # 147

    Colocado por: JotaPA polícia não vai dirimir conflitos de ordem cível.


    Size, JotaP voçes têm toda a razão.
    Isso é factual. A verdade. Vocês estão de facto corretos.
    Mas a premissa não é essa. A premissa que existe não é um conflito de ordem cível.
    Não existe um inquilino, nem um senhorio, nem um casal, nem o que seja a querer por um ou outro fora de casa. Isso não existe aqui.
    Não existe aqui enquanto matéria de facto para poder ser verificável por um força policial.
    A única coisa factual comprovada a verificação da intervenção policial é :
    Um inquilino com contrato legal ( legitimo "proprietário" do imóvel) têm em sua casa uma pessoa, que ali ficou mediante a sua autorização e consentimento , que após diversos pedidos , se recusa a abandonar a mesma.
    Não existe mais nada. Por mais injustiçado que esteja a ser o tipo sem contrato , por mais injusto que seja, o único facto verificável é que se encontra em propriedade privada, recusando a sair após ter sido solicitado pelo dono.
    O resto só o tribunal pode decidir.
    Voçes insistem numa premissa que não existe.
    Size,
    Voçe pode convidar quem quer para sua casa, o tempo que quiser, e quando não quiser mais, a pessoa têm de sair.
    Não existe aqui nenhum conflito de ordem nenhuma.
    A casa é sua.
    Não pode ser aplicado um principio de conflito, porque ele não existe. Voçe é o dono da casa. Pode lá entrar quem voçe quer , pelo tempo que quer .
    E sair quando voçe quiser.

    È so isso.
  6.  # 148

    Nelhas, isso não é verdade.
    Existe um aluguer do quarto.
    Um contrato que neste caso é verbal.

    Agora, todos sabemos que como as rendas eram pagas em dinheiro, pode ser difícil provar.

    Mas se assim for, então mais vale todos os senhorios deste país, não fazerem contratos e receberem em dinheiro!
  7.  # 149

    Já não me recordo bem do inicio do post, mas havia uma intenção inicial (contrato verbal) de arrendamento do quarto, certo?

    Se o "inquilino" tiver as coisas dentro de casa, uma chave que abra a porta do prédio e um vizinho que diz que vê ali o senhor há 2 ou 3 meses... e isso for do conhecimento da polícia que vai ao local, eu não criticava o polícia que perante esse cenário, nada faça.

    Eu continuo a manter a minha sugestão. Pertences fora dali, mudança de fechadura e polícia para o local. Perante a argumentação do despejado, concordar que ele ali esteve uns dias, de favor mas que devido ao seu comportamento violento, não o quer mais naquele local. Se tiver que mentir mais um pouco, para se proteger, confirmar que ele tem chave do prédio mas nunca teve da residência, pelo que nega que tenha mudado a fechadura, sequer.
  8.  # 150

    Colocado por: JotaPJá não me recordo bem do inicio do post, mas havia uma intenção inicial (contrato verbal) de arrendamento do quarto, certo?

    Se o "inquilino" tiver as coisas dentro de casa, uma chave que abra a porta do prédio e um vizinho que diz que vê ali o senhor há 2 ou 3 meses... e isso for do conhecimento da polícia que vai ao local, eu não criticava o polícia que perante esse cenário, nada faça.

    Eu continuo a manter a minha sugestão. Pertences fora dali, mudança de fechadura e polícia para o local. Perante a argumentação do despejado, concordar que ele ali esteve uns dias, de favor mas que devido ao seu comportamento violento, não o quer mais naquele local. Se tiver que mentir mais um pouco, para se proteger, confirmar que ele tem chave do prédio mas nunca teve da residência, pelo que nega que tenha mudado a fechadura, sequer.


    Sim, existe um aluguer do quarto
    • Nelhas
    • 26 agosto 2019 editado

     # 151

    Caboche, Jota

    Não existe aluguer de quarto nenhum.
    ATENÇÂO - Não existe enquanto facto verificável.
    Existe alguma diferença entre ele ser um convidado ou um aluguer de quarto?
    Que possa ser verificado?
    Não existe. O que não significa que um tribunal mais tarde não valide e lhe dê razão.

    A Policia e bem , como todos vocês disseram, não vai estar a fazer de mediador de nada nem a tomar parte de nada.
    Só existe, factualmente, um inquilinio legal e um tipo dentro de casa dele.
    Tipo esse que entrou com a sua autorização e que agora ele quer que saia. Está no seu direito.
    O Inquilino não quer a pessoa ali.
    È que o que voçes defendem , têm noção da caixa de pandora que isso abriria?
    Em teoria qualquer pessoa que convidássemos para nossa casa para la dormir, ou pernoitar e depois não quisesse sair, não saia ATE DECISÂO de um tribunal?
    Bastava dizer , bem eu sou inquilino sem contrato.
    E pronto. Tá feito.

    Pensem bem , e repito:

    Em teoria qualquer pessoa que convidássemos para nossa casa para la dormir, ou pernoitar e depois não quisesse sair, não saia ATE DECISÂO de um tribunal?
  9.  # 152

    Mas já saiu ou não? xD Eritreia dê noticias
    • size
    • 26 agosto 2019

     # 153

    Incrível, como existem, por aqui, mentalidades tão inteligentes, tão inteligentes, malabaristas, capazes, de perante uma verdade contada pela autora do tópico, transformarem o que ela contou, em ocorrências totalmente diferentes, só para terem o gosto de contrariarem as opiniões dadas baseadas em legislação.
    Optam por tomar suposições inexistentes, não reportadas, só para desestabilizar ...e fazer desacreditar.
    Já agora, na base da MENTIRA, só faltou apresentarem o argumento forte, que seria, a senhora ter sido alvo de tentativa de violação do seu convidado. Mais um argumento forte para chamar a polícia.
  10.  # 154

    Já está tudo enervado.

    E eu ainda vou trazer mais confusão. :)

    O "rapaz" não é arrendatário. É um hóspede. E sendo um hóspede, não há contrato de arrendamento, nem tal é necessário, exactamente como acontece com qualquer hotel ou alojamento local.
    E nesse caso, a polícia pode efectivamente remove-lo do local se este não acatar as instruções do proprietário.
  11.  # 155

    Colocado por: sizeIncrível, como existem, por aqui, mentalidades tão inteligentes, tão inteligentes, malabaristas, capazes, de perante uma verdade contada pela autora do tópico, transformarem o que ela contou, em ocorrências totalmente diferentes, só para terem o gosto de contrariarem as opiniões dadas baseadas em legislação.
    Optam por tomar suposições inexistentes, não reportadas, só para desestabilizar ...e fazer desacreditar.
    Já agora, na base da MENTIRA, só faltou apresentarem o argumento forte, que seria, a senhora ter sido alvo de tentativa de violação do seu convidado. Mais um argumento forte para chamar a polícia.


    Não entendi o contexto.
  12.  # 156

    Colocado por: NelhasPortanto,

    Eu acolho um amigo em minha casa.
    Passado uns tempos ele não sai mais.
    E a Policia não faz nada?

    É isso?

    Mas foi isso que aconteceu ?

    Acha que o indesejável não vai dizer á polícia que alugou o quarto ? Acha que em 3 meses o homem não tem testemunhas que habita a casa?
    Concordam com este comentário: JotaP
  13.  # 157

    No minimo metade do prédio sabe que o quarto foi alugado , sem recibo e por x euros !
    Concordam com este comentário: Nelhas, desofiapedro
    • Nelhas
    • 26 agosto 2019 editado

     # 158

    enf.

    Eu so falo do que a Policia verifica quando lá chega. Não do que aconteceu ou deixou de acontecer.
    O indesejável vai dizer a verdade, vai dizer que habitou , que pagou. Tudo.
    Mas a Policia não vai tomar partidos ou decisões mediante os factos apresentados.
    Os únicos factos são que ele só pode permanecer com autorização do proprietário.
    Quer tenha vivido lá 2 meses, ou 2 dias.
    Só isso.
    E como já disse, um tribunal pode vir a dar razão ao indesejável.

    Quantas vezes acontecem situações injustas e prejudiciais, e depois as pessoas tem razão em tribunal e até são indemnizadas?
    Quantas vezes?
  14.  # 159

    Colocado por: PoisÉJá está tudo enervado.

    E eu ainda vou trazer mais confusão. :)

    O "rapaz" não é arrendatário. É um hóspede. E sendo um hóspede, não há contrato de arrendamento, nem tal é necessário, exactamente como acontece com qualquer hotel ou alojamento local.
    E nesse caso, a polícia pode efectivamente remove-lo do local se este não acatar as instruções do proprietário.


    Todas as situações que mencionou têm contrato.
  15.  # 160

    Nelhas,
    Eu só estou a avisar que mais a frente será fácil provar o contrário.
    Para o meter na rua é fácil...
    É trocar a fechadura e pronto...

    Obviamente que provavelmente a pessoa nem irá para tribunal e outras coisas...

    Ou seja, revólver no imediato é fácil...
    Concordam com este comentário: Nelhas
 
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