Colocado por: NelhasArtigo 190.º
Violação de domicílio
1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ounela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.
Isto serve para alguma coisa??
Pergunto eu
Colocado por: NelhasDiz voçe proprietário.
Eu digo que sou inquilino com contrato verbal.
Porque vai acreditar em si e não em mim?
Ser dona da casa pelos vistos não lhe vale de nada.
Eu sou inquilino e ainda por cima voçe pôs-me no jardim com as minhas coisas.
Colocado por: Nelhas
Diz voçe proprietário.
Eu digo que sou inquilino com contrato verbal.
Porque vai acreditar em si e não em mim?
Ser dona da casa pelos vistos não lhe vale de nada.
Eu sou inquilino e ainda por cima voçe pôs-me no jardim com as minhas coisas.
Colocado por: desofiapedro
Agora estamos a ter um diálogo. Taxar os comentários de disparates é que detesto.
Ok, sendo assim então o que disse não faz sentido. Então vou passar a usar isso. Quando alguém, na minha casa disser algo que eu não queira ouvir, digo pra sair e não sai, chamo logo a polícia, é bom saber destas coisas.
Colocado por: desofiapedroPois sendo assim fica dificil xD
Colocado por: Quilleute
Não tenho hábito de ofender , lamento se o fiz sentir dessa forma , no entanto o que tinha escrito era sem dúvida um “ disparate “ ( não se ofenda , eu também digo alguns ) no contexto em que foi escrito .
Colocado por: Quilleute
O tempo que perdeu a escrever o disparate acima , tinha gasto a ler 3 artigos que a ajudariam a não escrever .... o disparate .
crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.
Estes crimes podem ser cometidos através de duas formas: entrando nos espaços protegidos sem consentimento do morador ou permanecendo neles contra a sua vontade, mesmo não tendo a introdução sido criminosa (por exemplo, porque o morador consentiu na entrada do agente ou porque este acreditou erroneamente que tal consentimento existia). Assim, haverá crime se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião — por ex., por ter sido desagradável — e não o fizer.
Colocado por: NelhasSaltei o muro - Não arrombei nada. Não parti nada.
Tenho tralhas - Escova do dentes, toalhas, comida, roupa de cama, objetos pessoais.
Estou no jardim .
Sou inquilino e já lhe paguei muitas rendas.
Colocado por: NelhasE a sua palavra contra a minha.
Visto que a Policia não pode obrigar-me a sair. Fico ali até decisão do tribunal.
Colocado por: size
Disparatados são os seus comentários, colocados, sempre de forma desvirtuada daquilo que foi colocado pela membro eritreia.
A que propósito é que um inquilino, a residir num quarto arrendado, pagando rendas pode ser considerado um invasor da propriedade privada ?
Não diga mais disparates, pois está a perder o seu precioso tempo e a enganar as pessoas.
Colocado por: RCFSão questões que, naturalmente, a Polícia faria, para tentar apurar a verdade.
Colocado por: RCFA Lei prevê a figura da "ação direta", que é uma espécie de justiça pelas próprias mãos.
Nesse caso, para fazer valer o seu direito à propriedade e à privacidade, pode expulsar esse intruso. Não pode é usar mais do que a força necessária e adequada para o efeito.
Colocado por: NelhasNesse caso, para fazer valer o seu direito à propriedade e à privacidade, pode expulsar esse intruso