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    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 81

    Colocado por: NelhasArtigo 190.º

    Violação de domicílio

    1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ounela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias.

    Isto serve para alguma coisa??

    Pergunto eu

    Serve
    Serve, exatamente, para o que lá está escrito: "punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 240 dias"
  1.  # 82

    RCF,
    Não estou a duvidar da sua argumentação.
    Estou a valida-la.



    Colocado por: NelhasDiz voçe proprietário.
    Eu digo que sou inquilino com contrato verbal.
    Porque vai acreditar em si e não em mim?
    Ser dona da casa pelos vistos não lhe vale de nada.
    Eu sou inquilino e ainda por cima voçe pôs-me no jardim com as minhas coisas.
  2.  # 83

    Colocado por: Nelhas

    Diz voçe proprietário.
    Eu digo que sou inquilino com contrato verbal.
    Porque vai acreditar em si e não em mim?
    Ser dona da casa pelos vistos não lhe vale de nada.
    Eu sou inquilino e ainda por cima voçe pôs-me no jardim com as minhas coisas.


    Pois sendo assim fica dificil xD
  3.  # 84

    Colocado por: desofiapedro

    Agora estamos a ter um diálogo. Taxar os comentários de disparates é que detesto.

    Ok, sendo assim então o que disse não faz sentido. Então vou passar a usar isso. Quando alguém, na minha casa disser algo que eu não queira ouvir, digo pra sair e não sai, chamo logo a polícia, é bom saber destas coisas.


    Não tenho hábito de ofender , lamento se o fiz sentir dessa forma , no entanto o que tinha escrito era sem dúvida um “ disparate “ ( não se ofenda , eu também digo alguns ) no contexto em que foi escrito .
    • Nelhas
    • 21 agosto 2019 editado

     # 85

    Colocado por: desofiapedroPois sendo assim fica dificil xD


    Só estou a ir ao encontro de toda a argumentação usada pelo RCF e pelo SIZE.

    Se ser legalmente e comprovadamente inquilino ou dono do imóvel , não lhe permite chamar a policia para retirar alguém que não quer lá, então..

    Saltei o muro - Não arrombei nada. Não parti nada.
    Tenho tralhas - Escova do dentes, toalhas, comida, roupa de cama, objetos pessoais.
    Estou no jardim .
    Sou inquilino e já lhe paguei muitas rendas.

    E a sua palavra contra a minha.
    Visto que a Policia não pode obrigar-me a sair. Fico ali até decisão do tribunal.
    Caso me tente agredir ou forçar a sair ainda posso ser indemnizado por si.
    Se calhar até posso eu chamar a policia por ser um inquilino com contrato verbal agredido pelo meu senhorio.
  4.  # 86

    Colocado por: Quilleute

    Não tenho hábito de ofender , lamento se o fiz sentir dessa forma , no entanto o que tinha escrito era sem dúvida um “ disparate “ ( não se ofenda , eu também digo alguns ) no contexto em que foi escrito .


    Sim, de acordo com aquele ponto de fato o que disse não se aplica. Achava mesmo genuinamente que a policia só atuava nos casos que o Quilleute disse antes, do despejo por ordem de tribunal ou desacato.
    • size
    • 21 agosto 2019

     # 87

    Colocado por: Quilleute


    O tempo que perdeu a escrever o disparate acima , tinha gasto a ler 3 artigos que a ajudariam a não escrever .... o disparate .

    crime de violação de domicílio ou perturbação da vida privada.
    Estes crimes podem ser cometidos através de duas formas: entrando nos espaços protegidos sem consentimento do morador ou permanecendo neles contra a sua vontade, mesmo não tendo a introdução sido criminosa (por exemplo, porque o morador consentiu na entrada do agente ou porque este acreditou erroneamente que tal consentimento existia). Assim, haverá crime se um convidado for instado a retirar‑se de casa do anfitrião — por ex., por ter sido desagradável — e não o fizer.



    Disparatados são os seus comentários, colocados, sempre de forma desvirtuada daquilo que foi colocado pela membro eritreia.

    A que propósito é que um inquilino, a residir num quarto arrendado, pagando rendas pode ser considerado um invasor da propriedade privada ?

    Não diga mais disparates, pois está a perder o seu precioso tempo e a enganar as pessoas.
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 88

    Colocado por: NelhasSaltei o muro - Não arrombei nada. Não parti nada.
    Tenho tralhas - Escova do dentes, toalhas, comida, roupa de cama, objetos pessoais.
    Estou no jardim .
    Sou inquilino e já lhe paguei muitas rendas.

    e tem chave da porta?
    e sabe descrever como é o interior da casa? Com detalhes, que demonstrem que já lá esteve dentro? Que lá habita?
    e sabe como se chama o proprietário e quantas pessoas lá vivem? e a que horas costumam sair de manhã? e o que fazem?

    São questões que, naturalmente, a Polícia faria, para tentar apurar a verdade.
    • RCF
    • 21 agosto 2019

     # 89

    Colocado por: NelhasE a sua palavra contra a minha.
    Visto que a Policia não pode obrigar-me a sair. Fico ali até decisão do tribunal.

    Nelhas
    A Lei prevê a figura da "ação direta", que é uma espécie de justiça pelas próprias mãos.
    Nesse caso, para fazer valer o seu direito à propriedade e à privacidade, pode expulsar esse intruso. Não pode é usar mais do que a força necessária e adequada para o efeito.
  5.  # 90

    Colocado por: size


    Disparatados são os seus comentários, colocados, sempre de forma desvirtuada daquilo que foi colocado pela membro eritreia.

    A que propósito é que um inquilino, a residir num quarto arrendado, pagando rendas pode ser considerado um invasor da propriedade privada ?

    Não diga mais disparates, pois está a perder o seu precioso tempo e a enganar as pessoas.


    Realmente á pessoas teimosas e não abertas a diálogo : a si só lhe digo uma coisa , leia a lei .
    • size
    • 21 agosto 2019 editado

     # 91

    Já li, não se enquadra no caso aqui em discussão. Não deturpe as situações.
  6.  # 92

    Colocado por: RCFSão questões que, naturalmente, a Polícia faria, para tentar apurar a verdade.


    Não fuja ao que afirmou.
    Afirmou que a Policia só pode convidar.
    Não pode obrigar.
    A Policia não resolve conflitos particulares.

    Não dê a volta ao texto.
    São afirmações suas claras e convictas.

    Não tenho. Foi-me retirada a força depois de eu lhe ter dado 600 euros em dinheiro e ele querer mais. Até posso chorar.
    Não sei senhor agente. Desde que aqui estou que vivo nesta tenda que o senhorio me deu pois diz que está a acabar as obras em casa. E continua sem me deixar aceder a residência a qual paguei renda.
    São sei Senhor agente. Saio as 06;00 da manha para ir para as obras e volto as 24:00.
    Não me meto na vida do senhorio.
  7.  # 93

    .
  8.  # 94

    Colocado por: RCFA Lei prevê a figura da "ação direta", que é uma espécie de justiça pelas próprias mãos.
    Nesse caso, para fazer valer o seu direito à propriedade e à privacidade, pode expulsar esse intruso. Não pode é usar mais do que a força necessária e adequada para o efeito.


    Portanto a lei legitima o cidadão , o agente da autoridade legitimado pelo estado para manter e assegurar a ordem publica não?

    Desconhecia.
  9.  # 95

    .
  10.  # 96

    Colocado por: NelhasNesse caso, para fazer valer o seu direito à propriedade e à privacidade, pode expulsar esse intruso


    Portanto só se pode expulsar se conseguirmos.
    Se tiver o azar de ser o professor de karaté do meu filho, fica lá a viver-
  11.  # 97

    Deturpar ??
    Você é que insiste em contratos e inquilinos, não vejo nenhum ...
  12.  # 98

    O forista tem um estranho em casa , que convidou a passar uns tempos em sua casa , e agora quer que ele saia ... tudo o resto é “diz que disse “ sem Provas nenhumas .
  13.  # 99

    É melhor a autora do tópico alterar o mesmo para... "Convidei um amigo para minha casa e agora não quer sair", alega que alugou um quarto, mas não tem provas.
    • Nelhas
    • 21 agosto 2019 editado

     # 100

    Quilleute,

    Quer ir passar umas férias com a sua família e a minha 2 meses a Quinta do Lago?

    Pagamos uma semana a meias e ficamos 2\3\5\10 meses.
    Alugamos uma mansão grande, vai ver que pagamos ai 2000 euros por uma semana a dividir ai por 4 famílias e ficamos 2\3\5\10 meses.
    Sai Barato.
    Conhecemos o Dono.
    O interior.
    Temos provas que vivemos lá.
    Até decisão do tribunal quem é que nos tira de lá?
    Concordam com este comentário: Quilleute
 
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