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  1.  # 41

    O condomínio das garagens existe porque os proprietários são diferentes dos proprietários dos apartamentos....
    Por ex, eu não tenho garagem!




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    Boa questão, para você compreender melhor. O que é cobertura das frações inferiores à sua, não é a sua fração, mas sim a placa estrutural do prédio. Sobre essa placa é que você tem o uso exclusivo, mas a placa não é sua. Entendeu ?



    Não existe condominios das garagens. O condomínio é do prédio todo, respeitando todas as áreas do TCPH
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    • 24 agosto 2019

     # 42

    Colocado por: saraivaXExactamente, sendo que me parece relevante a legislação que distingue área bruta privativa e área bruta dependente!



    Tente ler todas as informações que lhe são dadas. Já lhe foi dito que isso é so para efeitos fiscais.
    No expediente da PH, manda o código civil que diz o seguinte;

    Artigo 1421.° - Partes comuns do prédio

    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    * b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
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    • 24 agosto 2019 editado

     # 43

    Colocado por: saraivaXO condomínio das garagens existe porque os proprietários são diferentes dos proprietários dos apartamentos....
    Por ex, eu não tenho garagem!



    Não é como pensa. O que poderá existir é um expediente de centro de custos para gerir esses proprietários da garagem. Mas quanto a toda a gestão de conservação, reparação das áreas comuns (paredes cobertura etc) é o condomínio do prédio, através do seu próprio NIPC. Não pode existir 2 NIPC para uma unica PH. Logo não existe um condomínio, propriamente dito, para as habitações e outro diferente para a garagem.
  2.  # 44

    Ok!

    Sobre a "parte comum" e assumindo que assim é, podem então descaracterizar completamente o local...

    Deixando de ser um terraço, do qual tinha o tal "usufruto" para passar a ser um local de tubagens...

    Pensei que pudesse haver algum respeito pela estética inicial e prevenção do ruído e transtornos que a obra possa causar, uma vez que obviamente sou o único incomodado com o assunto, pois apenas eu tenho/tinha o usufruto do mesmo...

    Mas assim sendo, já vi que isso passa a ser um problema só meu!





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    Tente ler todas as informações que lhe são dadas. Já lhe foi dito que isso é so para efeitos fiscais.
    No expediente da PH, manda o código civil que diz o seguinte;

    Artigo 1421.° -Partes comuns do prédio

    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    *b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
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    Tente ler todas as informações que lhe são dadas. Já lhe foi dito que isso é so para efeitos fiscais.
    No expediente da PH, manda o código civil que diz o seguinte;

    Artigo 1421.° -Partes comuns do prédio

    1- São comuns as seguintes partes do edifício:

    a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;

    *b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;

    c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;

    * d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zed
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    • 24 agosto 2019 editado

     # 45

    Colocado por: saraivaXOk!

    Sobre a "parte comum" e assumindo que assim é, podem então descaracterizar completamente o local...

    Deixando de ser um terraço, do qual tinha o tal "usufruto" para passar a ser um local de tubagens...

    Pensei que pudesse haver algum respeito pela estética inicial e prevenção do ruído e transtornos que a obra possa causar, uma vez que obviamente sou o único incomodado com o assunto, pois apenas eu tenho/tinha o usufruto do mesmo...

    Mas assim sendo, já vi que isso passa a ser um problema só meu!


    Afinal, as tubagens atravessam o piso do terraço, ou estão anexas a muretes ? Se é sobre os muretes, continua ter disponível o uso do piso do terraço.
    Quanto ao ruido na fachada, se incomodativo, terá que o reportar ao administrador.
  3.  # 46

    Foi como expliquei: os tubos vão contornando as paredes dos quartos, os muros do terraco ao longo do mesmo, chegam a aproveitar o tubo do estendal e vai acabar junto ao parapeito do terraco em queda livre para um terreno privado!

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    Afinal, as tubagens atravessam o piso do terraço, ou estão anexas a muretes ? Se é sobre os muretes, continua ter disponível o uso do piso do terraço.
    Quanto ao ruido, na fachada, se incomodativo, terá que o reportar ao administrador.
  4.  # 47

    Colocado por: saraivaXcriando ruído junto aos quartos devido ao percurso da água nas tubagens colocadas junto à janela do quarto?

    Isto é você a inventar, ainda nem sequer fizeram nada e você já se está a queixar do ruído.
    Quase todos os prédios tem tubos de queda a passar perto de janelas dos quartos, e isso não é nenhum problema.
  5.  # 48

    Colocado por: saraivaXem queda livre para um terreno privado!

    E você a dar-lhe, O TERRAÇO NÃO É SEU !!!
  6.  # 49

    Acalme-se e leia!
    Eu disse terreno privado!!!
    Entende a diferença?


    Colocado por: Picareta
    E você a dar-lhe, O TERRAÇO NÃO É SEU !!!
  7.  # 50

    Colocado por: saraivaXEu disse terreno privado!!!

    Pois, o terreno é privado, e os seus proprietários é que decidiram colocar lá o tubo.

    Por isso é que muita gente prefere morar numa moradia, são eles os únicos proprietários, num condomínio tem que se sujeitar à vontade da maioria.
  8.  # 51

    O terreno para onde está a cair a água não tem nada a ver com o prédio em causa que decidiu colocar o algeroz....


    É outra propriedade.... é o jardim do vizinho!

    Colocado por: Picareta
    Pois, o terreno é privado, e os seus proprietários é que decidiram colocar lá o tubo.

    Por isso é que muita gente prefere morar numa moradia, são eles os únicos proprietários, num condomínio tem que se sujeitar à vontade da maioria.
  9.  # 52

    Tenho uma conhecida que tem precisamente o problema inverso, também tem terraço com boa área de uso exclusivo, como os ralos de escoamento costumam entupir regularmente, devido à sujidade e serem pequenos, já informou o condomínio para se fazer obras para colocar melhor escoamento (ralos maiores etc.), a maior parte dos condóminos não concorda com as obras pagas pelo condomínio, porque ela é que o usa e que faça a limpeza regularmente, porque não estão para estar a pagar para ela usar.
    Concordam com este comentário: bluewings
  10.  # 53

    Colocado por: saraivaX

    Não sendo da área da construção civil ou arquitetura, pedi que fosse revista a situação de modo a não me prejudicar para solucionar um problema...

    Se existem infiltrações (por rotura do tubo das aguas pluviais) e por ser uma obra extraordinária e urgente o administrador não precisa da autorização dos condóminos.
    Pense melhor a sua atitude e estude também a solução que menos o afecta. Peça ajuda a quem saiba.
  11.  # 54

    Não foi rutura mas falta de manutenção.
    Obrigada a todos pelos comentários que foram todos úteis.
    Bluewings para pedir ajuda a quem saiba sugere alguma entidade?
    Obrigado

    Colocado por: bluewings
    Se existem infiltrações (por rotura do tubo das aguas pluviais) e por ser uma obra extraordinária e urgente o administrador não precisa da autorização dos condóminos.
    Pense melhor a sua atitude e estude também a solução que menos o afecta. Peça ajuda a quem saiba.
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    • 24 agosto 2019

     # 55

    Colocado por: saraivaX

    para pedir ajuda a quem saiba sugere alguma entidade?


    Não existe nenhuma entidade especifica para o seu caso.

    Apenas pode recorrer para a assembleia de condóminos, no âmbito do regime da Propriedade Horizontal
    ou
    Advogado/Tribunal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saraivaX
  12.  # 56

    Colocado por: saraivaXNão foi rutura mas falta de manutenção.
    Obrigada a todos pelos comentários que foram todos úteis.
    Bluewings para pedir ajuda a quem saiba sugere alguma entidade?
    Obrigado


    No caso de a obra ser "ilegal" pode denunciar à Câmara Municipal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: saraivaX
  13.  # 57

    Meta uma foto das tubagens.
  14.  # 58

    Como já tinha sido referido, logo na primeira página:

    Colocado por: ADROatelierSaraivaX,
    o seu terraço, ainda que de uso privativo da sua fracção, é uma parte comum do prédio.
    Designa-se terraço de cobertura.
    Para além de ser o seu terraço é a cobertura das garagens.

    Sobre as águas pluviais: Foi alterado o traçado original desta rede? Ou seja, fizeram tubos de queda exteriores, novos, porque o motivo?


    É por aqui que pode começar a pegar. Tendo em consideração a lei.
    Estava ligada a tubagem directamente à rede de águas pluviais publica e agora escorre livremente para o passeio publico?

    Colocado por: saraivaXAnteriormente ia para a rede de águas pluviais publica, claro!

    Estas pessoas agradeceram este comentário: zed
  15.  # 59

    Bem bom desenterrar este tópico a ver se me ajudam.
    Ponderar comprar 1 apartamento t3 grande problema é o valor do Condomínio 82.76 euros.
    O dito cujo tem um 103 m2 de terraço quem parece pagar mais é só este imóvel mas o terraço fica por cima das garagens...
    A minha questão é se não deveriam todos pagar mais por essa área comum.
    Sabendo que só este apartamento tem acesso directo ao terraço...
    Como é óbvio acho que tinha que pagar mais mas os cálculos é como se o apartamento tivesse 240 m2 que é 140m2 interior e o terraço...
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    • 13 fevereiro 2021 editado

     # 60

    Colocado por: spvaleBem bom desenterrar este tópico a ver se me ajudam.
    Ponderar comprar 1 apartamento t3 grande problema é o valor do Condomínio 82.76 euros.

    Com, ou sem elevador ? Com ou sem Fundo Comum de Reserva ? Fará toda a diferença....

    O dito cujo tem um 103 m2 de terraço quem parece pagar mais é só este imóvel mas o terraço fica por cima das garagens...
    A minha questão é se não deveriam todos pagar mais por essa área comum.

    É de presumir que a permilagem atribuída a esse apartamento não tenha tido por base de cálculo os m2 da área do terraço, mas apenas o beneficio do seu uso exclusivo. Quiçá, um valor reduzido e subjectivo.
    Não é devido os outros condóminos terem que pagar mais, para além do que resulta da aplicação da permilagem de cada fracção, Nessa permilagem estará, obviamente incluído o valor construtivo de todas as áreas comuns, nomeadamente, do terraço em questão. É equiparado a um telhado. Por isso, também pagam.

    Sabendo que só este apartamento tem acesso directo ao terraço...
    Como é óbvio acho que tinha que pagar mais mas os cálculos é como se o apartamento tivesse 240 m2 que é 140m2 interior e o terraço...

    Não será assim. Apenas estará a contribuir pelo benefício do uso exclusivo, não pelos m2.
 
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