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Boa questão, para você compreender melhor. O que é cobertura das frações inferiores à sua, não é a sua fração, mas sim a placa estrutural do prédio. Sobre essa placa é que você tem o uso exclusivo, mas a placa não é sua. Entendeu ?
Não existe condominios das garagens. O condomínio é do prédio todo, respeitando todas as áreas do TCPH
Colocado por: saraivaXExactamente, sendo que me parece relevante a legislação que distingue área bruta privativa e área bruta dependente!
Colocado por: saraivaXO condomínio das garagens existe porque os proprietários são diferentes dos proprietários dos apartamentos....
Por ex, eu não tenho garagem!
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Tente ler todas as informações que lhe são dadas. Já lhe foi dito que isso é so para efeitos fiscais.
No expediente da PH, manda o código civil que diz o seguinte;
Artigo 1421.° -Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
*b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
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Tente ler todas as informações que lhe são dadas. Já lhe foi dito que isso é so para efeitos fiscais.
No expediente da PH, manda o código civil que diz o seguinte;
Artigo 1421.° -Partes comuns do prédio
1- São comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
*b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
* d) As instalações gerais de água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes.
Colocado por: saraivaXOk!
Sobre a "parte comum" e assumindo que assim é, podem então descaracterizar completamente o local...
Deixando de ser um terraço, do qual tinha o tal "usufruto" para passar a ser um local de tubagens...
Pensei que pudesse haver algum respeito pela estética inicial e prevenção do ruído e transtornos que a obra possa causar, uma vez que obviamente sou o único incomodado com o assunto, pois apenas eu tenho/tinha o usufruto do mesmo...
Mas assim sendo, já vi que isso passa a ser um problema só meu!
Colocado por: size
Afinal, as tubagens atravessam o piso do terraço, ou estão anexas a muretes ? Se é sobre os muretes, continua ter disponível o uso do piso do terraço.
Quanto ao ruido, na fachada, se incomodativo, terá que o reportar ao administrador.
Colocado por: saraivaXcriando ruído junto aos quartos devido ao percurso da água nas tubagens colocadas junto à janela do quarto?
Colocado por: saraivaXem queda livre para um terreno privado!
Colocado por: Picareta
E você a dar-lhe, O TERRAÇO NÃO É SEU !!!
Colocado por: saraivaXEu disse terreno privado!!!
Colocado por: Picareta
Pois, o terreno é privado, e os seus proprietários é que decidiram colocar lá o tubo.
Por isso é que muita gente prefere morar numa moradia, são eles os únicos proprietários, num condomínio tem que se sujeitar à vontade da maioria.
Colocado por: saraivaX
Não sendo da área da construção civil ou arquitetura, pedi que fosse revista a situação de modo a não me prejudicar para solucionar um problema...
Colocado por: bluewings
Se existem infiltrações (por rotura do tubo das aguas pluviais) e por ser uma obra extraordinária e urgente o administrador não precisa da autorização dos condóminos.
Pense melhor a sua atitude e estude também a solução que menos o afecta. Peça ajuda a quem saiba.
Colocado por: saraivaX
para pedir ajuda a quem saiba sugere alguma entidade?
Colocado por: saraivaXNão foi rutura mas falta de manutenção.
Obrigada a todos pelos comentários que foram todos úteis.
Bluewings para pedir ajuda a quem saiba sugere alguma entidade?
Obrigado
Colocado por: ADROatelierSaraivaX,
o seu terraço, ainda que de uso privativo da sua fracção, é uma parte comum do prédio.
Designa-se terraço de cobertura.
Para além de ser o seu terraço é a cobertura das garagens.
Sobre as águas pluviais: Foi alterado o traçado original desta rede? Ou seja, fizeram tubos de queda exteriores, novos, porque o motivo?
Colocado por: saraivaXAnteriormente ia para a rede de águas pluviais publica, claro!
Colocado por: spvaleBem bom desenterrar este tópico a ver se me ajudam.
Ponderar comprar 1 apartamento t3 grande problema é o valor do Condomínio 82.76 euros.
O dito cujo tem um 103 m2 de terraço quem parece pagar mais é só este imóvel mas o terraço fica por cima das garagens...
A minha questão é se não deveriam todos pagar mais por essa área comum.
Sabendo que só este apartamento tem acesso directo ao terraço...
Como é óbvio acho que tinha que pagar mais mas os cálculos é como se o apartamento tivesse 240 m2 que é 140m2 interior e o terraço...