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  1.  # 21

    Colocado por: cabochePenso que o Quillete se está a referir ao montante avultado e não ao tempo.
    De qualquer das maneiras, eu e tal como já disse, quando vendo uma coisa, só reservo no momento que recebo o sinal.
    Sinal esse acordado entre ambas as partes, e só assim o comprador coloca o sinal nas minhas mãos. 1m depois de receber o sinal, já não vendo a mais ninguém... mas também já não devolvo o sinal em caso de desistência (a não ser por razões maiores, bem explicado) e caso eu acredite.

    O pagamento do sinal pressupõe a não desistência ou a perda do mesmo.

    Quillete, não sabemos se a pessoa desistiu porque sim, ou não concordou com o contrato... nesse caso deveria haver uma renegociação e não uma desistência
    Concordam com este comentário:Quilleute


    Claro que sim ,a questão é o valor...

    Os senhorios tem de se defender destas supostas situações, sou completamente a favor , no entanto , a proporcionalidade da ação é moralmente questionável.

    É claro como água , que a pessoa mudou de ideias e está a tentar obter o valor de volta na sua totalidade, no entanto também é claro como água que o senhorio está a aproveitar-se...
  2.  # 22

    Mas a pessoa não sabia isso antes, quando lhe passou os €1000 para a mão?
    Concordam com este comentário: eu
  3.  # 23

    Colocado por: cabocheMas a pessoa não sabia isso antes, quando lhe passou os €1000 para a mão?


    Ora nem mais , tão culpado é um como outro ..
  4.  # 24

    Axo que o senhoria deveria pegar em 800€ e devolver ao arrependido.
  5.  # 25

    "Enviou o contrato para apreciação".
  6.  # 26


    1000 € ?? Por dois dias ?? , só pode estar a brincar ...

    .......

    O senhorio, como forma de compensação, reclama 1000 € por DOIS DIAS ???


    E se o futuro inquilino passados 3 meses ainda não tivesse concretizado o arrendamento??
    1000€ eram justos ou já seria pouco dinheiro.

    O que está em questão não é o valor ser elevado ou não, é o principio acordado, que uma das partes não cumpriu...
  7.  # 27

    Colocado por: JoelM

    mas fui eu o único a ler este paragrafo? Então a má fé é de quem afinal?


    A entrega do dinheiro (sinal, caução, ...), é aceitação que vai realizar o contrato de arrendamento nos termos combinados verbalmente.
    Concordam com este comentário: eu
  8.  # 28

    Colocado por: leandro_m

    A entrega do dinheiro (sinal, caução, ...), éaceitaçãoque vai realizar o contrato de arrendamento nos termos combinados verbalmente.


    Ora nem mais...
    Daí eu estar farto de perguntar se o contrato corresponde ou não ao acordado verbalmente... tirando a parte das chaves, que se o senhorio lhas der antes da pessoa entregar o contrato, fica tudo certo!!
  9.  # 29

    Colocado por: Quilleute

    Ora nem mais , tão culpado é um como outro ..


    Não concordo.
    O senhorio estipulou um sinal. O inquilino aceitou.

    Eu quando vendo, sou eu que estipulo um sinal... agora a pessoa é livre de não aceitar.

    Mas agora pergunto: como podemos ter a certeza que o sinal é alto ou baixo?

    Eu estipulo um sinal de acordo com a procura que estou a ter.
    Exemplo: vou vender um carro baratíssimo, em que a partida vou ter imensa procura, obviamente vou querer um sinal alto.
    Se for vender o mesmo carro, caríssimo em que prevejo que não haja procura nenhuma, porventura poderei pedir um sinal mais baixo.

    O certo (e pode ser bluff) é que o senhorio disse que estava a ter muita procura, daí não me admirar que querer um sinal alto.

    Que casa é? T1? Uma moradia de 2M? Ninguém sabe, como podemos presumir que o sinal é alto?

    Se for uma casa com uma renda de 3000€, acha alto?
    • size
    • 26 agosto 2019

     # 30

    Colocado por: JoelM

    mas fui eu o único a ler este paragrafo? Então a má fé é de quem afinal?


    Obviamente, da pretendente ao arrendamento da habitação, que roeu a corda, em não prosseguir com o arrendamento, porque, entretanto optou por outros planos. Foi o que foi dito.
    Posse ou não posse das chaves, sinal em vez de caução seriam pornenores a serem acertados .

    Quanto ao valor do sinal, nada de ilegal ou injusto, foi o acordado entre as partes. Tal sinal nunca pode depender do numero de dias, mas sim da circunstância do senhorio poder perder um efectivo arrendamento na hora seguinte, respeitando a reserva. Depois, quanto ao valor, é relevante o valor da renda em causa. Não o sabemos.
    É normal nestes casos, exigir-se o valor de uma renda, que reverterá para o pagamento da primeira renda, ou para a caução, quando da assinatura do contrato. Nada de ilegal, burla ou oportunismo.
    • size
    • 26 agosto 2019

     # 31

    Colocado por: JoelM

    Tudo muito bonito, mas quando se vende um imóvel e se paga o sinal até à escritura, não fica escrito num documento? (contrato de promessa de compra e venda)
    O meu conselho para o isrr é, se tiver uns trocos para gastar num advogado, não o deixe ficar a rir-se, pelo menos os 1000 dolares em advogados ia gastar!


    Exacto. Deve ser formalizado um documento/recibo.
    Não sabemos se foi ou não feito. Pelo menos o senhorio fez referência no projecto do contrato ter recebido esse sinal. Portanto, não será por aí. O incumprimento recai sobre a autora do tópico.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  10.  # 32

    Colocado por: JoelM



    Tudo muito bonito, mas quando se vende um imóvel e se paga o sinal até à escritura, não fica escrito num documento? (contrato de promessa de compra e venda)
    O meu conselho para o isrr é, se tiver uns trocos para gastar num advogado, não o deixe ficar a rir-se, pelo menos os 1000 dolares em advogados ia gastar!


    Nunca falei em vendas de casas.
    Falei que quando vendo qualquer coisa...
    Normalmente estamos a falar de valores pequenos, e não passo papel nenhum.

    O contrato verbal foi quebrado...
    Por quem? O user ainda não disse se o mesmo corresponde ou não ao acordado. Sem ele dizer se sim ou não, não consigo atribuir culpas a ninguém
  11.  # 33

    Repare que o senhorio colocou no contrato sinal.
    Sinal pressupõe a sua devolução ou abatimento nos valores...
    Portanto esse ponto, nem sequer é ponto...
    O user pode discordar de outros pontos do contrato escrito vs contrato verbal... mas este não é ponto nenhum...
  12.  # 34

    Que casa é? T1? Uma moradia de 2M? Ninguém sabe, como podemos presumir que o sinal é alto?

    Se for uma casa com uma renda de 3000€, acha alto?


    Ui, nem me tinha passado pela cabeça esta hipótese ( cenas de tuga pobre !!! 😂 ) , boa ...
    Neste contexto , nem se pode sequer argumentar contra o senhorio 👍
  13.  # 35

    Colocado por: leandro_m

    E se o futuro inquilino passados 3 meses ainda não tivesse concretizado o arrendamento??
    1000€ eram justos ou já seria pouco dinheiro.

    O que está em questão não é o valor ser elevado ou não, é o principio acordado, que uma das partes não cumpriu...


    E se ? E se ?

    Aqui não se falou de meses , falou-se em 2 dias , para que falar em situações hipotéticas que nada tem a ver...

    Seria óbvio que em 3 meses , esse sinal nem sequer chegaria para compensar o senhorio, no entanto esse não é o assunto ...
  14.  # 36

    Parece ser mais um tópico em que todos nós presumimos sobre algo , e o user que criou o post nunca mais pôr cá os cotos ... 🤣

    Ou não lhe custou a ganhar ou então não percebo ...
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    • size
    • 27 agosto 2019

     # 37

    Colocado por: Quilleute

    , e o user que criou o post nunca mais pôr cá os cotos ... 🤣

    Ou não lhe custou a ganhar ou então não percebo ...


    Irrelevante, porque à partida, a situação ficou definida a partir do momento em que ambas as partes acordaram no valor do sinal.
    Um sinal é definido no inicio do negócio, não no meio ou no fim do tempo. Para definir o valor do sinal não interessa se é correspondente a 1, 2, 3....dias, 1 , ou 2 meses, é unitário a todo o tempo.
    O valor do sinal é para ser devolvido, por inteiro, a quem o entregou, quer seja passado, 1, 2, 3 ..dias. Ao 2º dia o pretenso arrendatário comunicou o seu desinteresse em concretizar o arrendamento. Logo, optando pelo incumprimento, perdeu o direito em receber a totalidade do sinal, segundo a legislação.
    Moralmente justo ? Vejamos:
    Vamos supor que o proprietário vai agora ficar sem concretizar o arrendamento da casa durante 1, 2 , ..meses, sem receber rendas, e que devido ao cumprimento da reserva, não atendeu, no dia seguinte, um pretendente ao arrendamento ? Será justo supor-se a devolução parcial do sinal , ou que haja matéria para que um advogado possa dar a volta ?
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    • 27 agosto 2019

     # 38

    Colocado por: JoelM<
    Oh homem, qual a parte do contrato só ter ficado disponível depois do valor pago é não entendeu?
    Mas pronto, quem fizer negócios consigo que dê ponha fino que à mínima hipótese vai ser passada a perna!


    Oh camarada, não entendeu ?
    Constatação que o proprietário da casa não pretendeu esconder ter recebido o sinal. Não sabemos se passou ou não recibo. Pelo menos confirmou num documento (projeto do contrato) que recebeu.
    Percebeu agora ?
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  15.  # 39

    Size, eu concordo contigo em tudo, mas há apenas uma questão...
    É que se o contrato redigido for diferente daquilo que acordaram verbalmente, nesse caso deveria ser devolvido o sinal.
    Como o user nao veio mais, presumo que não seja diferente.
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    • 27 agosto 2019

     # 40

    Colocado por: JoelM<

    Percebi, o sr é que ainda não percebeu que o arrendatário só teve acesso às cláusulas do contrato DEPOIS de ter dado o valor em dinheiro! (ingénuo qb evidentemente) a fazer fé no que ele descreveu, esse mesmo contrato continha descritivo de elementos que não batiam certo com a realidade.


    E depois ? Quem é que lhe disse que não houve um recibo do sinal ? E se não houve, é porque as partes assim aceitaram e confiaram. O user nem disso faz questão e vem um Joel impor como argumento um delito ? Você nem as pensa.

    Mas que clausulas do contrato não batiam certo com a realidade ?
    - O estar escrito sinal em vez de caução ? Você nem as pensa . - Trata-se mesmo de um sinal.
    - O dizer-se que o user fica de posse das chaves ? - Você nem as pensa. Obviamente que na altura de se assinar o contrato, o arrendatário fica de posse das chaves. Isto nem é, sequer, argumento para nada, nem que tenha que ser expresso no contrato. É imperativo o ter que haver a entrega das chaves da casa na concretização do arrendamento. Se não o foi antes seria na altura própria.
 
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