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  1.  # 1

    Boa tarde,
    À pouco menos de um ano arrendámos um imóvel em Lisboa cuja renda mensal são 1150€.
    No início do contrato tivemos que pagar dois meses (primeiro e último) e mais um mês de caução.
    A casa, apesar de ter sido remodelada, começou logo a apresentar sinais de salitre e humidade, no quintal onde nos garantiram que não ia crescer vegetação pois tinha sido preparado para isso temos plantas a crescer descontroladamente, o vizinho de cima atira restos de comida e lixo para o quintal. Fizemos queixa de todas as questões aos senhorios (que são donos do prédio inteiro) e nunca resolveram nada, apenas nos passaram o contacto do Senhor que fez as obras para tratarmos das coisas com ele, o tal senhor tem uma disponibilidade muito reduzida para cá vir, só nos deu disponibilidade aos sábados de manhã e esse é um horário de descanso para nós.
    Enfim fartámo-nos destas condições e falamos com o senhorio pra nos deixar sair mais cedo. Não deixou e pelo contrato temos que cumprir pelo menos um ano. Ok cumprimos o ano, enviámos a carta registada com a antecedência prevista na lei.
    O senhorio já nem nos atende o telefone.

    Faltam neste momento 2 meses para acabar o contrato e vagarmos o imóvel. O último mês já está pago.
    Como não temos confiança com o senhorio e temos medo que nos fique com o depósito (1150€) decidimos não pagar este mês também.
    Ou seja ele tem em seu poder dois meses de renda (sendo que um é caução) e queremos usar esse dinheiro para as dias últimas rendas. .

    A casa está impecável, não estragámos nada, os problemas apresentados são os da responsabilidade dos senhorios que eles não arranjaram (salitre, humidade, vegetação no quintal).

    Algum conselho para esta situação?
  2.  # 2

    Acho que fez bem, tendo pouca confiança com o senhorio, dificilmente lhe devolvia o mês de caução, foi bem jogado.
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    • 29 agosto 2019 editado

     # 3

    Não pode tomar a liberdade de fazer isso.
    =O valor da caução é para ser devolvida pelo senhorio, depois de ele verificar que não existem danos provocados por má utilização ou negligência na habitação.
    Se não pagou a renda, entrou em incumprimento, onde o senhorio lhe pode exigir uma penalização de 50%..---aliás de 20%
    Concordam com este comentário: Nelhas
    • Nelhas
    • 29 agosto 2019 editado

     # 4

    Que raio de ideia foi essa?
    Assim por livre iniciativa? Sem falar com ele?
    Concordam com este comentário: BJo
  3.  # 5

    Colocado por: sizepode exigir uma penalização de 50%..

    50%? Não é 20% ?
    Diria que é preferível pagar penalização do que ficar sem o valor da renda, estamos a falar de um valor bastante elevado de caução.
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    • 29 agosto 2019 editado

     # 6

    Colocado por: rofsantos
    50%? Não é 20% ?
    Diria que é preferível pagar penalização do que ficar sem o valor da renda, estamos a falar de um valor bastante elevado de caução.


    Sim, 20%. Foi alterada há pouco tempo.
    Em termos legais não ée valorizada a conveniência..
    Basta o senhorio gastar € 35,00 num Julgado de Paz , para que o arrendatário possa ser condenado a pagar a penalidade e o mês de renda em falta , caso o valor da caução não seja suficiente para os possíveis danos na habitação e o incumprimento da renda.
  4.  # 7

    Colocado por: De.carvalhotal senhor tem uma disponibilidade muito reduzida para cá vir, só nos deu disponibilidade aos sábados de manhã e esse é um horário de descanso para nós.


    Não percebi foi isto.
  5.  # 8

    Sol na eira e chuva no nabal!
    Concordam com este comentário: 100guito
  6.  # 9

    Compreendo que seja uma atitude radical e desperte algum mal estar, mas a verdade é que perdemos por completo a confiança no senhorio, ele nem nos atende o telefone..
    E a verdade é que aquando da recepção da caução o senhorio devia ter passado um recibo de caução das finanças e não o fez. Por isso temos medo que não nos devolva, não por o imovél estar em mau estado, mas por sentirmos que não é uma pessoa honesta e de confiança.
  7.  # 10

    Colocado por: Nelhas

    Não percebi foi isto.


    O senhor que fez a remodelação no apartamento disse que só podia fazer os arranjos aos sabados de manhã, sendo que seriam arranjos na parede, em que ele teria que vir vários sabados de seguida... sabado é o nosso dia de descanso.
    Tentámos negociar outros dias e ele apenas disponibilizou o sábado.
  8.  # 11

    Mas então o senhorio arranjou solução para o problema...
    Concordam com este comentário: 100guito
  9.  # 12

    Colocado por: De.carvalhoe nunca resolveram nada,


    Isto não é bem verdade.
    Havia um contacto fornecido pelo Senhorio , sem custos para os inquilinos, para um empreiteiro lhe resolver o problema.
  10.  # 13

    Bom, é realmente uma forma de ver as coisas, mas na prática o senhorio passou a bola para o nosso lado e não quis mais saber da situação.
    Se aos sábados de manhã não podiamos, cabia ao senhorio encontrar alguém que pudesse executar os trabalhos durante os dias de semana.
    Mas de facto.. não é este o tema de conversa.
  11.  # 14

    Sim. De facto não é.

    No resto , penso que já foi esclarecido :



    Colocado por: sizeNão pode tomar a liberdade de fazer isso.
    =O valor da caução é para ser devolvida pelo senhorio, depois de ele verificar que não existem danos provocados por má utilização ou negligência na habitação.
    Se não pagou a renda, entrou em incumprimento, onde o senhorio lhe pode exigir uma penalização de 50%..
    • PoisÉ
    • 29 agosto 2019 editado

     # 15

    É fácil resolver isso.

    Há alguma coisa estipulada no contrato quanto à devolução da caução?

    Se não há, funciona assim: entregam a casa no dia x.
    Avisam o senhorio que querem receber a caução nesse dia, de maneira que deve ir preparado para isso.
    Verificam juntamente com o senhorio em como está tudo ok. Mas, mesmo tudo, tudo. Demorem o tempo que demorarem.

    Tenham a certeza antes de entregar a casa de que está tudo ok, não dêem motivos ao senhorio para não devolver a caução.

    No dia x e nem um dia depois, no mesmo momento da verificação, pedem a caução de volta.
    Se no dia x estiver tudo ok e o senhorio não devolver a caução, não devolvem as chaves e dizem que não as devolvem e que a casa não se encontra desocupada até que a caução seja devolvida.
    Nada vos garante que no dia a seguir o senhorio não vai lá e inventa qualquer dano para cobrar a caução.
    Se estiver alguma coisa mal, dizem que vão reparar e combinam a entrega da caução para outro dia.

    Entregaram a caução contra entrega do apartamento, exigem exactamente o mesmo no sentido oposto.

    Se o senhorio não puder, se disser que devem entregar as chaves a fulano ou sicrano, se disser para entregarem as chaves em tal morada, é o grande aviso em como vai tentar uma manobra. Não deixem.

    Se, por outro lado, está escrito no contrato que a caução é devolvida passados x dias, façam exactamente o mesmo que escrevi acima mas, obriguem o senhorio a assinar um documento em como a casa se encontra totalmente funcional e no mesmo estado em que foi inicialmente arrendada e que em consequência disso, a caução será devolvida até x dia.
  12.  # 16

    Colocado por: PoisÉÉ fácil resolver isso.

    Há alguma coisa estipulada no contrato quanto à devolução da caução?

    Se não há, funciona assim: entregam a casa no dia x.
    Avisam o senhorio que querem receber a caução nesse dia, de maneira que deve ir preparado para isso.
    Verificam juntamente com o senhorio em como está tudo ok. Mas, mesmo tudo, tudo. Demorem o tempo que demorarem.

    Tenham a certeza antes de entregar a casa de que está tudo ok, não dêem motivos ao senhorio para não devolver a caução.

    No dia x e nem um dia depois, no mesmo momento da verificação, pedem a caução de volta.
    Se no dia x estiver tudo ok e o senhorio não devolver a caução, não devolvem as chaves e dizem que não as devolvem e que a casa não se encontra desocupada até que a caução seja devolvida.
    Nada vos garante que no dia a seguir o senhorio não vai lá e inventa qualquer dano para cobrar a caução.
    Se estiver alguma coisa mal, dizem que vão reparar e combinam a entrega da caução para outro dia.

    Entregaram a caução contra entrega do apartamento, exigem exactamente o mesmo no sentido oposto.

    Se o senhorio não puder, se disser que devem entregar as chaves a fulano ou sicrano, se disser para entregarem as chaves em tal morada, é o grande aviso em como vai tentar uma manobra. Não deixem.

    Se, por outro lado, está escrito no contrato que a caução é devolvida passados x dias, façam exactamente o mesmo que escrevi acima mas, obriguem o senhorio a assinar um documento em como a casa se encontra totalmente funcional e no mesmo estado em que foi inicialmente arrendada e que em consequência disso, a caução será devolvida até x dia.






    Obrigada PoisÉ por tomar tempo para me responder tão atenciosamente.

    No contrato diz que a caução é entregue 30 dias depois de entregarmos o apartamento, o que é mais uma coisa que achamos estranho (e sim deviamos ter pedido exclarecimentos na altura de assinar contrato, mas não o fizemos).

    A casa foi remodelada antes de virmos para cá mas apresenta muitos problemas mal resolvidos na remodelação, os unicos equipamentos que são do senhorio são placa, forno, exaustor e esquentador. Tudo isto está ok. Não fizemos furos na parede porque ele pediu para não fazer. A única coisa que pode haver é um ou outro risco (nada de grave) no parquet devido ao uso normal do apartamento.

    Outra coisa que nos está a deixar de pé atrás é que ele não passou o recibo da caução no site das finanças.
    • Brabus
    • 29 agosto 2019 editado

     # 17

    Colocado por: De.carvalho





    Obrigada PoisÉ por tomar tempo para me responder tão atenciosamente.

    No contrato diz que a caução é entregue 30 dias depois de entregarmos o apartamento, o que é mais uma coisa que achamos estranho (e sim deviamos ter pedido exclarecimentos na altura de assinar contrato, mas não o fizemos).

    A casa foi remodelada antes de virmos para cá mas apresenta muitos problemas mal resolvidos na remodelação, os unicos equipamentos que são do senhorio são placa, forno, exaustor e esquentador. Tudo isto está ok. Não fizemos furos na parede porque ele pediu para não fazer. A única coisa que pode haver é um ou outro risco (nada de grave) no parquet devido ao uso normal do apartamento.

    Outra coisa que nos está a deixar de pé atrás é que ele não passou o recibo da caução no site das finanças.


    Caríssimo,

    Nunca se deve deixar de pagar..nunca! Com 35€ o senhorio vai arranjar-lhe alguns problemas que não estará aguardar (Mais euros que irá pagar).

    A devolução da caução é do mais simples que possa haver. Combinam entre vós um dia e visitam o apartamento, no fim é preenchida uma declaração onde menciona se existe danos ou não..rubricam os dois e a caução é transferida no dia útil seguinte..qual é a dúvida?
  13.  # 18

    Colocado por: De.carvalhoOutra coisa que nos está a deixar de pé atrás é que ele não passou o recibo da caução no site das finanças.


    Não passou qualquer recibo sobre o valor devido como caução ou passou como sendo relativo a rendas? Como foi processado o pagamento?
  14.  # 19

    Colocado por: Agonçalves

    Não passou qualquer recibo sobre o valor devido como caução ou passou como sendo relativo a rendas? Como foi processado o pagamento?



    Nós entrámos no mês de Novembro, pagámos 2 meses de renda e a caução. Temos recibos de Novembro a Setembro. Da caução não temos nada, pagámos por transferência no multibanco.
  15.  # 20

    O senhorio está obrigado a emitir um recibo da caução no portal das finanças. Ao mesmo tempo que, o inquilino, no acto de recebimento da caução, tem de emitir um recibo a referir expressamente que lhe foi devolvida a caução. Sem esse recibo o senhorio não pode deduzir o valor da caução no seu IRS.

    Pode utilizar esse argumento para "forçar" um entendimento razoável para ambas as partes. Isto para além de ter fotos do antes e do depois. Não basta o senhorio dizer que causou danos.
 
0.0199 seg. NEW