Colocado por: NemesisNum casamento onde um dos cônjuges está mais interessado no património do que no outro o melhor é divorciar-se porque o cônjuge não está com boas intenções.
Colocado por: ace.crashNum casamento (em regime de adquiridos) é necessário uma declaração do cônjuge para poder vender um imóvel que foi adquirido pelo outro antes da celebração do casamento?
e se o cônjuge se negar a passa tal declaração, o outro não pode vender um bem que sozinho adquiriu antes de estar casado?
a ser verdade esta obrigatoriedade, não é equiparar o regime de adquiridos ao de regime de comunhão geral de bens?!?
e em caso de falecimento, o viúvo/a tem ou não direito ao imóvel que o/a falecido/a adquiriu antes de se casarem? ou fica para os outros herdeiros (como os progenitores ou irmãos do falecido/a)
obrigado
Colocado por: NemesisO imóvel é um bem só dela (mãe), assim esta deve dispor do seu bem como quiser, logo o marido deve assinar a autorização.
Colocado por: hfviegasColocado por: NemesisO imóvel é um bem só dela (mãe), assim esta deve dispor do seu bem como quiser, logo o marido deve assinar a autorização.
Não é bem isso que a lei diz "quota indisponível"
Colocado por: mike22E se eu tiver comprado um imovel, feito a escritura com a ressalva de que o conjuge não deu o seu consentimento, como faço para retirar esse onus da escritura?
Colocado por: mike22Exactamente, este onus aplica-se porque o imovel que comprei tinha sido doado ao vendedor. O conjuge do mesmo, apesar de estarem casados, estão separados e não tem contacto uma vez que a senhora "fugiu". Aliás, eles em Portugal nem tem o casamento registado.
Esta observação que está na escritura, está a causar-me problemas pois os bancos não querem aceitar hipotecar o imovel para fazer emprestimo á construção... Já não sei o que fazer...
Colocado por: mike22Exactamente, este onus aplica-se porque o imovel que comprei tinha sido doado ao vendedor. O conjuge do mesmo, apesar de estarem casados, estão separados e não tem contacto uma vez que a senhora "fugiu". Aliás, eles em Portugal nem tem o casamento registado.
Esta observação que está na escritura, está a causar-me problemas pois os bancos não querem aceitar hipotecar o imovel para fazer emprestimo á construção... Já não sei o que fazer...
Colocado por: mike22O negocio está feito e escriturado há mais de uma ano...ninguem me pode tirar o imovel.
Colocado por: mike22É só mais uma lei burra neste nosso país!
Colocado por: Erga Omnes
Claro que podem...
Caro Mike o n/ código civil foi gizado por pessoas com um intelecto que você nem calcula... como infelizmente actualmente escasseiam no n/ país...
Você quando comprou foi advertido das consequências que pode vir a ter... só após 3 anos da escritura é que você pode ter a certeza que o imóvel fica para si... por isso é que não lhe concedem empréstimo... sim eu sei que para além dos nossos grandes civilistas os bancos também são burros... Aliás é uma grande burrice prever que, se o Mike se casar amanhã e se a sua esposa se lembrar de vender a casa onde moram sem lhe dar cavaco (e como estava farta da casa até a vendeu por € 500,00), o Mike não possa fazer nada...
Cumps