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    • Ivo F.
    • 3 setembro 2019 editado

     # 1

    Desta vez tenho eu uma dúvida, já que me apareceu um imprevisto que desconhecia.


    Podem ser realizadas obras não ruidosas (todo o barulho foi feito até as 20) num prédio depois das 20h?
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    • 3 setembro 2019

     # 2

    E o que considera obras não ruidosas num condomínio ? Existe total silêncio ?
    Se não existir nenhum ruído,(?) tudo bem, o que se duvida.
    Caso tais obras provoquem ruído, tem que afixar na entrada do prédio o horário das mesmas , que devem ocorrer entre o periodo das 8,00 h às 20,00 h.
  1.  # 3

    O barulho que se fazia era o de subir e descer escadote e o de apertar parafusos com chave de bocas, nada de máquinas ou algo que se pareça.
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    • 3 setembro 2019

     # 4

    Ah..faziam barulho com escadote...mesmo sem ser com máquinas...
  2.  # 5

    Colocado por: sizeExiste total silêncio?
    também fazíamos barulho a respirar.... Não sei é se a senhora houvia dentro do apartamento dela.

    O que queria saber era os limites do que se pode ou não fazer
  3.  # 6

    Eu tive problemas com o prédio onde morei até o mês passado, por obras que começavam 7.50 am. Pedi para que começassem mais tarde, visto que eu volto de trabalhar às 5 am. Eles respeitaram por 3 dias, logo novamente o barulho. Informei-me e vi que até os barulhos de remodelar a casa (do género: mexer na mobília, passar o aspirador, etc) ou ouvir música alta entre as 23h e as 7h é proibido e pode implicar em coimas de 200 euros a 2 mil euros, quando praticado per pessoas singulares. Portanto, minha sugestão é sempre tentar com amabilidade... mas entretanto, já sabes que tens direito a que respeitem o silêncio.
  4.  # 7

    Segundo a Lei do Ruído, Obras é das 08:00h ás 20:00h, durante os dias úteis e proibido nos feriados, sábados e domingos, excepto se tiver uma licença especial de ruido ( requerida na Camara municipal)

    Mais sobre o RGR, aqui.
    https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/34526375/view?p_p_state=maximized
  5.  # 8

    Apertar parafusos não são obras. Pesquise sim, por "ruído de vizinhança"
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    • 3 setembro 2019

     # 9

    Colocado por: JotaPApertar parafusos não são obras. Pesquise sim, por "ruído de vizinhança"


    São, continuação de trabalhos de obras ...
    O problema é se para apartar esses parafusos, se usa um escadote, que ao ser manuseado de lado para lado, são provocadas pancada no chão, ou outros ruídos inerentes.
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    • 3 setembro 2019

     # 10

    Colocado por: Ivo F.também fazíamos barulho a respirar.... Não sei é se a senhora houvia dentro do apartamento dela.

    O que queria saber era os limites do que se pode ou não fazer


    O seu respirar, em principio, não será de tal modo ruidoso que incomode o seu vizinho/a...

    Os limites, serão aqueles que o ruído de vizinhança não seja incomodativo para os outros. Tem que avaliar isso com a sua vizinha.
  6.  # 11

    Colocado por: size

    São, continuação de trabalhos de obras ...
    O problema é se para apartar esses parafusos, se usa um escadote, que ao ser manuseado de lado para lado, são provocadas pancada no chão, ou outros ruídos inerentes.


    Se quiser colocar um quadro e fazer um furo na parede, são obras? Estamos a falar de apertar um parafuso. Não me parece que vá afetar muito o seu vizinho, a não ser que tenha paredes de papel!
  7.  # 12

    Basta haver respeito pelo outro, eu apartir das 22h, não faço nada disso num apartamento, nem antes das 08:00h
    Concordam com este comentário: jcfcid, hnogueira
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    • 3 setembro 2019

     # 13

    Colocado por: jcfcid

    Se quiser colocar um quadro e fazer um furo na parede, são obras? Estamos a falar de apertar um parafuso. Não me parece que vá afetar muito o seu vizinho, a não ser que tenha paredes de papel!


    Está equivocado, José Cid. O ruido de Vizinhança, é outra musica :)

    Estamos a falar de RUíDO, em circunstância de obras numa habitação, durante o dia, que devem terminar às 20 h. Se continuam com serviços mais leves, apertar um parafuso, não se fará ruído, mas, se para o fazer , arrojam escadotes, provocando ruido para o vizinho próximo, as obras estão a continuar.
    O vizinho poderá estar à espera, desde as 8,00 até às às 20,00, para descansar um pouco, Ou não ?
    Concordam com este comentário: zed, jcfcid
  8.  # 14

    Colocado por: size

    Está equivocado, José Cid. O ruido de Vizinhança, é outra musica :)

    Estamos a falar de RUíDO, em circunstância de obras numa habitação, durante o dia, que devem terminar às 20 h. Se continuam com serviços mais leves, apertar um parafuso, não se fará ruído, mas, se para o fazer , arrojam escadotes, provocando ruido para o vizinho próximo, as obras estão a continuar.
    O vizinho poderá estar à espera, desde as 8,00 até às às 20,00, para descansar um pouco, Ou não ?
    Concordam com este comentário:zed,jcfcid


    Concordo plenamente. Aí depois impera o bom senso :) coisa que nem sempre existe... Já tive vizinhos a fazer furos na parede as 10h da noite... Mas foi uma vez ou outra!
  9.  # 15

    Colocado por: Ivo F.Podem ser realizadas obras não ruidosas (todo o barulho foi feito até as 20) num prédio depois das 20h?

    Claro que pode, pode até trabalhar a noite toda, já que não faz ruído ninguém se vai queixar.
    Se alguém se queixar é porque está afazer ruído, coisa que você disse que não fazia.
    • Ivo F.
    • 4 setembro 2019 editado

     # 16

    Colocado por: Picareta, já que não faz ruído ninguém se vai queixar.

    Ou vai....

    Até ao dia de ontem sempre foi assim, em todos os locais que trabalhei. mas há quem se chateie por ter luzes acessas ou por raiva... sei lá.

    Seja como for já tirei as minhas dúvidas.

    Segundo me explicaram (não sei se bem, porque as informaçoes são contraditórias:
    Só se pode fazer obras até ás 20h independentemente do ruido, mas isso não significa que não se possa fazer outras tarefas que não obras dentro do edificio.

    Ou seja como profissional não posso ir trabalhar e apertar meia dúzia de parafusos, mas como amigo do proprietário já posso ir até lá e apertar os parafusos á hora que quiser desde que não exceda certos níveis de ruido (condizentes com a hora).
  10.  # 17

    Colocado por: size

    São, continuação de trabalhos de obras ...
    O problema é se para apartar esses parafusos, se usa um escadote, que ao ser manuseado de lado para lado, são provocadas pancada no chão, ou outros ruídos inerentes.



    Colocado por: size

    O seu respirar, em principio, não será de tal modo ruidoso que incomode o seu vizinho/a...

    Os limites, serão aqueles que o ruído de vizinhança não seja incomodativo para os outros. Tem que avaliar isso com a sua vizinha.
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    • 4 setembro 2019

     # 18

    Colocado por: Ivo F.<

    Segundo me explicaram (não sei se bem, porque as informaçoes são contraditórias:
    Só se pode fazer obras até ás 20h independentemente do ruido, mas isso não significa que não se possa fazer outras tarefas que não obras dentro do edificio.

    Mas, em rigor, poderão existir obras sem provocarem ruído ?
    Tarefas sem ruído, como cozinhar, limpar, varrer, arrumar, não serão obras..

    Ou seja como profissional não posso ir trabalhar e apertar meia dúzia de parafusos, mas como amigo do proprietário já posso ir até lá e apertar os parafusos á hora que quiser desde que não exceda certos níveis de ruido (condizentes com a hora).

    Nada disso.
    Quer como profissional, quer como amigo, não pode provocar ruído incomodativo . Se conseguir executar OBRAS sem produzir ruído (?) perfeito, não incomoda,
    E quais são os certos níveis admissíveis ? Existe algum padrão base ? Ou será o silêncio a partir das 20,00 ?
    A sua vizinha pode estar desde as 8,00 até às 20,00 às espera para descansar. Bem bastou o ocorrido durante o dia.
  11.  # 19

    Colocado por: Ivo F.Desta vez tenho eu uma dúvida, já que me apareceu um imprevisto que desconhecia.


    Podem ser realizadas obras não ruidosas (todo o barulho foi feito até as 20) num prédio depois das 20h?


    Meu estimado, com todo o devido respeito pelas opiniões e palpites aportados, vê-se aqui "muita parra e pouca uva".

    Dimana da letra da lei que "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas" (art. 1305º CC).

    A feitura de quaisquer obras insere-se no conceito «fruição», pelo que, o proprietário gozará desse direito, de modo pleno, mas não absoluto (sublinhe-se), porquanto a segunda parte daquele preceito avisa que, desde que se obre dentro do balizamento que se tenha definido na própria lei.

    Dentre as restrições temos os limites impostos pelo Regulamento Geral do Ruído (DL 9/2007), do qual dimanam os preceitos seguintes:

    Artigo 16.º - Obras no interior de edifícios

    1 - As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas no interior de edifícios destinados a habitação, comércio ou serviços que constituam fonte de ruído apenas podem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.
    2 - O responsável pela execução das obras afixa em local acessível aos utilizadores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período horário no qual se prevê que ocorra a maior intensidade de ruído.

    Artigo 17.º - Trabalhos ou obras urgentes

    Não estão sujeitos às limitações previstas nos artigos 14.º a 16.º os trabalhos ou obras em espaços públicos ou no interior de edifícios que devam ser executados com carácter de urgência para evitar ou reduzir o perigo de produção de danos para pessoas ou bens.

    Artigo 18.º - Suspensão da actividade ruidosa

    As actividades ruidosas temporárias e obras no interior de edifícios realizadas em violação do disposto nos artigos 14.º a 16.º do presente Regulamento são suspensas por ordem das autoridades policiais, oficiosamente ou a pedido do interessado, devendo ser lavrado auto da ocorrência a remeter ao presidente da câmara municipal para instauração do respectivo procedimento de contra-ordenação.

    Destarte, da letra da lei resulta inequívoco e de pacífica tradução que somente as obras que constituam uma fonte de ruído têm um balizamento temporal para a sua feitura, a saber, nos dias úteis, e entre as 8 e as 20 horas. Portanto, contanto não constituam uma fonte de ruído, nada obsta à sua feitura nos feriados e fins de semana, e bem assim, depois das 20 horas...

    Por outro lado, não nos aproveitando aqui, fui de incluir o que preceitua o art. 17º sob a epígrafe «Obras urgentes», as quais, pela sua natureza de urgência e indispensabilidade, não estão sujeitas ao balizamento imposto no artigo anterior, pelo que, podem realizar-se em qualquer dia e horário.

    Temos outrossim o art. 18º relativo aos procedimentos a adoptar em caso de violação dos fixados balizamentos e que poderão importar na aplicação de uma contra-ordenação ambiental leve (cfr. art. 28º DL 9/2007).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  12.  # 20

    Sinceramente, isto parece-me uma não dúvida. Ir buscar leis e afins, também me parece que chateia mais do que ajuda.

    Simplesmente deve reinar o bom senso, não só para obras, como para uma vivência normal.
    A partir do momento que se incomoda os vizinhos, acho que é aí que se deve parar.
 
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