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  1.  # 1

    Colocado por: Mac
    Colocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?

    Nem mais. O uso dos solos está devidamente previsto e, se o seu vizinho vai construir, é porque aquela é uma zona habitacional. Logo, não é porque alguem quer ter umas árvores que o vizinho vai ser impedido de construir.


    Ninguem falou em ser impedido de construir, pode construir, no seu terreno. Mas não pode obrigar o vizinho a cortar as árvores.
    Gostava de ver uma sentença de tribunal em que alguem tenha sido obrigado a cortar arvores, que não ameaçem queda iminente....
    Como já foi dito gestão de combustivel, não é cortar as arvores, nenhuma legislação obriga a cortar as árvores. A legislação referida obriga é a manter limpo o mato, por causa dos incêndios.

    O que vai acontecer é que o técnico vai lá ver a situação e indica se as árvores estão ou não em risco iminente de queda. SE estiverem o proprietário é notificado para cortar, dentro de um prazo. Se não cortar, o município pode accionar meios para obrigar ao corte, ou cortar ele próprio a expensas do proprietário.
    Se for "a mal" pode contar com o minimo de 2 meses e um máximo de ........
  2.  # 2

    Pbarata nao percebi a sua mensagem acima; no primeiro paragrafo voce entende que nao há lei que obrigue a cortar as arvores por estarem em risco de cair ... no paragrafo de baixo parece que está a citar uma lei ... ?
  3.  # 3

    Colocado por: pardal asmaticoPbarata nao percebi a sua mensagem acima; no primeiro paragrafo voce entende que nao há lei que obrigue a cortar as arvores por estarem em risco de cair ... no paragrafo de baixo parece que está a citar uma lei ... ?

    O que eu disse foi "Gostava de ver uma sentença de tribunal em que alguém tenha sido obrigado a cortar árvores, que não ameacem queda iminente....", isto é uma sentença em que alguém tenha sido obrigado a cortar, por outro motivo que não o risco iminente.

    Ninguém pode ser obrigado a cortar árvores,a não ser que estejam em risco de cair. Peço desculpa se não me fiz entender.

    Mas a questão do perigo iminente não é só para as árvores, é para tudo! Andaimes, prédios que ameacem cair...etc.
  4.  # 4

    olá boa tarde...

    Bem em relação aos eucapliptos, existe um diploma legal que apesar de ser já antigo, se aplica ainda é o DL 28039 de 14.09.1037. este diploma legal determina que é "proibida a plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias da espécie denominada dealbata, vulgarmente cohecida por acácia mimosa, e de ailantos, a menos de 20 metros de terrenos cultivados e a menos de 30 de nascentes, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos". Há, contudo excepção se entre os eucaliptos e o predio urbano, por exemplo, se encontre uma estrada com mais de 4 metros dê largura. mas nada como consultar o Decreto lei, para verificarem se a situaçao se aplica ou não aos vossos casos.
    nestes casos o proprietário dos eucaliptos é obrigado a arrancar os mesmos.

    há ainda uma situaçao prevista no art. 1366º do nosso Codigo Civil. determina este preceito legal que " é licita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios". contudo o dono do prédio vizinho pode arrancar e cortar as raizes, troncos e ramos que se introduzirem no seu terreno, se o dono da arvore depois de ter sido rogado judicialmente ou extrajudicialmente não o fizer, no prazo de 3 dias. sendo que é excepção a isto a lei que anteriormente citei em relaçao aos eucaliptos.

    Podem sempre notificar os vizinhos, interpolando os, com carta registada com aviso de recepção, recorrendo a um advogado que pode enviar a carta, ou fazendo uma notificaçao judicial avulsa, para evitar claro recorrer ao tribunal.

    espero ter ajudado nalguma coisa .
  5.  # 5

    Colocado por: PBarata
    Colocado por: Mac
    Colocado por: PBarataEntão porque o meu vizinho resolveu construir eu tenho de cortar as árvores?

    Nem mais. O uso dos solos está devidamente previsto e, se o seu vizinho vai construir, é porque aquela é uma zona habitacional. Logo, não é porque alguem quer ter umas árvores que o vizinho vai ser impedido de construir.


    Ninguem falou em ser impedido de construir, pode construir, no seu terreno. Mas não pode obrigar o vizinho a cortar as árvores.
    Gostava de ver uma sentença de tribunal em que alguem tenha sido obrigado a cortar arvores, que não ameaçem queda iminente....
    Como já foi dito gestão de combustivel, não é cortar as arvores, nenhuma legislação obriga a cortar as árvores. A legislação referida obriga é a manter limpo o mato, por causa dos incêndios.

    O que vai acontecer é que o técnico vai lá ver a situação e indica se as árvoresestão ou não em risco iminente de queda. SE estiverem o proprietário é notificado para cortar, dentro de um prazo. Se não cortar, o município pode accionar meios para obrigar ao corte, ou cortar ele próprio a expensas do proprietário.
    Se for "a mal" pode contar com o minimo de 2 meses e um máximo de ........



    Boas,

    Aqui fica uma sentença dada por um tribunal.

    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b070828ed33b141c8025764a004e7ed1?OpenDocument
  6.  # 6

    Colocado por: Huambo
    Boas,

    Aqui fica uma sentença dada por um tribunal.

    http://www.dgsi.pt/cajp.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b070828ed33b141c8025764a004e7ed1?OpenDocument


    Cuidado é preciso saber lêr o que lá está escrito, são vários casos diferentes...
    O "dito" foi condenado a arrancar os eucaliptos apenas porque não provou que os mesmos já lá estavam antes da construção...
    Assim o tribunal considerou que a própria plantação deles tinha sido ilegal por ter sido feita a menos de 30 metros das casas e portanto deveria ser arrancada. E esta regra dos 30 metros prende-se apenas com os eucaliptos... a PatriciaVC já tinha referido isto.

    Não era exactamente isso o que eu disse.
    A discussão era se o tribunal manda arrancar arvores que já existem (prévias à construção e legalmente plantadas, claro) e que não apresentam risco iminente de queda.
    Penso que a pessoa que colocou a duvida já ficou esclarecida...
  7.  # 7

    Colocado por: mar-silvaolá a todos

    Tenho os um problema similar, contudo ao identificar o proprietário do lote vizinho o mesmo já faleceu e não sei quem são os herdeiros. Como posso descobrir quem será o novo proprietário, embora estou em crer que o terreno ainda se encontra em nome do falecido. Neste caso poderei cortar os pinheiros, falaram que teria que notificar publicamente o proprietário e depois poderia mandar cortar os pinheiros em causa, desdeque houvesse uma notificação pública, será assim alguém sabe?
    Cptos
    AS
  8.  # 8

    olá a todos

    só para informar que consegui finalmente identificar o proprietário - e dei o contacto deste na cãmara e a mesma notificou-o - ele já cortou os pinheiros que estavam sob a minha casa.

    espero que outros tenham a mesma sorte.
  9.  # 9

    Boas,
    presuponho que o proprietário de árvores adjacentes a terrenos habitacionais, não tenham que cortar as mesmas somente se estas forem de enorme evergadura e pinheiros. Moro numa moradia geminada e o terreno confinante ao do meu vizinho é meio mato, o qual tem uns sobreiros que, via aérea, tombam para o terreno do meu vizinho (a uma altura de 10 metros +-), mas o problema nem é tanto esse, antes sim, a desmedida queda de folhas que cai no seu quintal e (isto é que me importa) no meu! No dele caem, num dia bom de Outono, cerca de 2000 folhas, porém ao meu, ainda vêem parar mais umas 500 a 1000! Neste tipo de caso, peço ao senhor do terreno para cortar as pernadas da árvore ou incito o meu vizinho a fazê-lo?!...:D
    Penso que se aplica a mesma regra ou semelhante já por aqui descrita. Estarei enganado?
    Saudações.
    • Mac
    • 30 junho 2010

     # 10

    Colocado por: UgabistaBoas,
    presuponho que o proprietário de árvores adjacentes a terrenos habitacionais, não tenham que cortar as mesmas somente se estas forem de enorme evergadura e pinheiros. Moro numa moradia geminada e o terreno confinante ao do meu vizinho é meio mato, o qual tem uns sobreiros que, via aérea, tombam para o terreno do meu vizinho (a uma altura de 10 metros +-), mas o problema nem é tanto esse, antes sim, a desmedida queda de folhas que cai no seu quintal e (isto é que me importa) no meu! No dele caem, num dia bom de Outono, cerca de 2000 folhas, porém ao meu, ainda vêem parar mais umas 500 a 1000! Neste tipo de caso, peço ao senhor do terreno para cortar as pernadas da árvore ou incito o meu vizinho a fazê-lo?!...:D
    Penso que se aplica a mesma regra ou semelhante já por aqui descrita. Estarei enganado?
    Saudações.

    Não me parece que se possa enquadrar no Dec-Lei 124/2006
    Essa questão é regulada pelo códigi civil que diz:
    ARTIGO 1366º
    "1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
    2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público"
    Cumps
  10.  # 11

    Colocado por: Mac
    Colocado por: UgabistaBoas,
    presuponho que o proprietário de árvores adjacentes a terrenos habitacionais, não tenham que cortar as mesmas somente se estas forem de enorme evergadura e pinheiros. Moro numa moradia geminada e o terreno confinante ao do meu vizinho é meio mato, o qual tem uns sobreiros que, via aérea, tombam para o terreno do meu vizinho (a uma altura de 10 metros +-), mas o problema nem é tanto esse, antes sim, a desmedida queda de folhas que cai no seu quintal e (isto é que me importa) no meu! No dele caem, num dia bom de Outono, cerca de 2000 folhas, porém ao meu, ainda vêem parar mais umas 500 a 1000! Neste tipo de caso, peço ao senhor do terreno para cortar as pernadas da árvore ou incito o meu vizinho a fazê-lo?!...:D
    Penso que se aplica a mesma regra ou semelhante já por aqui descrita. Estarei enganado?
    Saudações.

    Não me parece que se possa enquadrar no Dec-Lei 124/2006
    Essa questão é regulada pelo códigi civil que diz:
    ARTIGO 1366º
    "1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.
    2. O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público"
    Cumps


    A mim parece-me que se poderá encaixar...
    Saudações.
 
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