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  1.  # 21

    Colocado por: VarejoteSe não conseguiram empréstimo, automaticamente o contrato fica resolvido, devolvido em singelo, podendo por acordo entre as partes prorrogar por mais 30 dias. É o que diz o contrato.


    Se não conseguirem empréstimo em virtude da avaliação bancária o que não foi o caso.
  2.  # 22

    Colocado por: tgomes19Mas como indiquei já está a ser tratado pelos meios legais neste caso contratei um advogado que irá tratar da questão.


    Pronto. Depois dê conta do desfecho.
    • jjooll
    • 26 setembro 2019 editado

     # 23

    Você quer vender a casa?
    Se quer vender devolva o sinal e venda a outro. Vai meter-se em despesas de advogados quando a solução para caso queira vender até é simples.

    Ainda corre o risco de andar a empatar a vida sem grande necessidade.

    Se quer ficar com o sinal porque suspeita de malandrice e não precisa de a vender no entretanto, mesmo que no final ganhe pouco ou nada, então ok para o advogado.

    E agradeço o alerta, porque por acaso no meu também não encontrei a cláusula de data limite.
  3.  # 24

    Colocado por: tgomes19

    Se não conseguirem empréstimo em virtude da avaliação bancária o que não foi o caso.


    Mas da avaliação até concordo, compro por 250k e tenho de ter 90% de financiamento, naturalmente o valor da avaliação terá de ser superior para poderem emprestar 90%.

    Não tem avaliação para isso, o empréstimo é recusado e sinal devolvido.

    Parte-se do princípio que o banco empresta aos clientes até X valor, desde que a avaliação seja suficiente.
  4.  # 25

    Colocado por: Varejote

    Mas da avaliação até concordo, compro por 250k e tenho de ter 90% de financiamento, naturalmente o valor da avaliação terá de ser superior para poderem emprestar 90%.

    Não tem avaliação para isso, o empréstimo é recusado e sinal devolvido.

    Parte-se do princípio que o banco empresta aos clientes até X valor, desde que a avaliação seja suficiente.


    Correcto mas repare que aqui a situação não foi não terem avaliação para isso... pois a casa nem foi avaliada!
    No meu ver apenas quiseram desistir da compra, pois nunca houve nenhum comprovativo bancário na nossa posse que nos indicasse que realmente não tiveram crédito.
    Sendo que estavam a ver se éramos nós a desistir para devolver o sinal... arrastaram isto em 3 meses e só resolveram porque fomos pressionar. se voce tivesse uma casa a venda onde lhe fizessem esperar 3/4 meses e no fim não a vendesse com certeza não iria ficar satisfeito.
    O contrato é explicito se não houver avaliação de 90% é devolvido em singelo, mas se não há avaliação como se pode comprovar que ia ser inferior a 90%? Pelo que se tem até vendido na zona até tem superado.
  5.  # 26

    Continuo a dizer, esse contrato foi feito e já passou à historia.
    Voce já pode vender a casa se quiser, porque esse contrato já acabou.

    Agora, a duvida é se tem ou nao de devolver o sinal.
    Mas ele não podem alegar que o contrato renovou...
  6.  # 27

    Tenho ideia que os cpcv que não tem prazo de validade, regem se pelo codigo civil que dita 90 dias de validade
  7.  # 28

    Colocado por: cabocheAgora, a duvida é se tem ou nao de devolver o sinal.


    se a postura tivesse sido outra talvez..... mas se a postura da imobiliaria tem sido mesmo como o descrito, eu tentava todos os meios legais para nao devolver o sinal!

    boa vontade é uma coisa, ser comido por estupido é outra!
  8.  # 29

    Colocado por: loverscout

    se a postura tivesse sido outra talvez..... mas se a postura da imobiliaria tem sido mesmo como o descrito, eu tentava todos os meios legais para nao devolver o sinal!

    boa vontade é uma coisa, ser comido por estupido é outra!

    O que mais nos deixou aborrecidos foi que hoje em dia em uma semana vá no máximo duas temos uma resposta do banco se há aprovação ou não, aguardamos 3 meses... pacientemente 3 meses... Onde sempre nos deram a desculpa que era o banco a atrasar a resposta... após 2 meses bastava indicar-nos que não conseguiam e se havia possibilidade de devolver o valor e tinha-mos feito! O problema é que passou 3 meses e só resolveram porque fomos a agencia pressionar. De certo é que agencia 1º manda um mail a dizer que está tudo resolvido a nivel de CPCV fica pois o cliente não conseguiu reunir condições de crédito bancário e que iriam procurar novos clientes. Passado 3 semanas enviam uma SMS a dizer que como não devolvi o CPCV continua de pé e vão tentar crédito em outros locais... obviamente que isto me deixa revoltado e sem vontade de devolver o sinal! Neste momento só se algum juiz em tribunal me ordenar a tal.
  9.  # 30

    O que diz o advogado?
    Concordam com este comentário: Be2009
  10.  # 31

    Colocado por: loverscoutema é que passou 3 meses e só resolveram porque fomos a agencia pressionar. De certo é que agencia 1º manda um mail a dizer que está tudo resolvido a nivel de CPCV fica pois o cliente não conseguiu reunir condições de crédito bancário e que iriam procurar novos clientes. Passado 3 semanas enviam uma SMS a dizer que como não devolvi o CPCV continua de pé e vão tentar crédito em outros locais... obviamente que isto me deixa revoltado e sem vontade de devolver o sinal! Neste momento só se algum juiz em


    Eu tenho duvidas se tem ou não de devolver.

    Quando no contrato diz:
    "3. O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
    condicionado à avaliação do imóvel."

    Ora (e isto estou aqui a pensar), o presente contrato estando condicionado à avaliação, e não havendo avaliação, pode ser considerado um contrato nulo, ou seja, não chegou a haver contrato.
    Não havendo contrato, penso que tenha de devolver.

    Mas isto sou eu a pensar
  11.  # 32

    Colocado por: VarejoteO que diz o advogado?


    Enviou uma carta a dar uns dias aos compradores para apresentarem documentação de aprovação de crédito e avaliação, sendo que se não o fizerem dentro desse prazo o valor de sinal é dado como perdido por parte deles (resumidamente) pois vai lá mais conteúdo.
  12.  # 33

    Colocado por: tgomes19

    Enviou uma carta a dar uns dias aos compradores para apresentarem documentação de aprovação de crédito e avaliação, sendo que se não o fizerem dentro desse prazo o valor de sinal é dado como perdido por parte deles (resumidamente) pois vai lá mais conteúdo.


    Parece-me correto.
  13.  # 34

    Colocado por: caboche

    Eu tenho duvidas se tem ou não de devolver.

    Quando no contrato diz:
    "3. O presente contrato, bem como as prestações nele previsto, fica expressamente
    condicionado à avaliação do imóvel."

    Ora (e isto estou aqui a pensar), o presente contrato estando condicionado à avaliação, e não havendo avaliação, pode ser considerado um contrato nulo, ou seja, não chegou a haver contrato.
    Não havendo contrato, penso que tenha de devolver.

    Mas isto sou eu a pensar


    Não pode-se assumir isso dessa forma senão o contrato então não entraria nunca em vigor...
    Certo? Se os compradores nunca passarem a fase da avaliação então o contrato é nulo não existe resumidamente nunca fizeram avaliação nunca existiu? Não pode ser interpretado dessa forma. Senão já teria vendido a casa a outros potencias compradores que apareceram nos 3 meses de espera.
    Ou seja o contrato inicia após assinatura... não tem data de término mas pelo seu entender como não se fez avaliação também não tem validade (Nulo). A lingua portuguesa é tramada.
  14.  # 35

    Sim, eu não estou a dizer que é ou não...
    Não sei.... loool
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tgomes19
  15.  # 36

    Colocado por: cabocheSim, eu não estou a dizer que é ou não...
    Não sei.... loool
    Estas pessoas agradeceram este comentário:tgomes19
    Eu sei, foi o que indiquei a lingua Portuguesa não é de fácil interpretação.
 
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