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  1.  # 21

    Nvale
    Ele afirma que o telheiro entra na premilagem.... Logo afirma que só paga a parte dele, se o telheiro for arranjado também.
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    • 26 setembro 2019

     # 22

    Colocado por: Joana1985Size
    O problema e que foi feito orçamento para a placa do prédio. O senhor do 1 andar que tem o telheiro, implica que a premilagem dele, o telheiro também entra nessa obra.
    O condominio tem 8 pessoas no total.


    Pura e simplesmente não aceitem fazer obras de manutenção nesse telheiro, que resulta de uma sua construção extra, a seu favor, no quintal. Não existe legitimidade para ele exigir isso. .
    Foi um telheiro, até poderia ser uma capoeira de galinhas :) É a ele que compete a manutenção daquilo que ele construiu com autorização do condomínio. . Esqueçam esse argumento patético da permilagem.
  2.  # 23

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    Há algum artigo que mencione isso?
  3.  # 24

    https://www.google.pt/search?q=guia%20do%20condominio%20deco%20proteste%20pdf&ved=2ahUKEwjnu7y34e7kAhULO8AKHZZ7DmIQmoICKAB6BAgLEAQ&biw=1024&bih=635

    Página 3 e 4... topico 2 que aparece; pode ser que ajude.

    Haverá alguém no prédio sócio da Deco? Podia pedir ajuda
  4.  # 25

    Pois já vi, é mesmo parvo...
    O telheiro nem acrescentou nem "desacrescentou" à permilagem dele pois antes já tinha a permilagem do seu quintal...
    Já agora aproveitem mudem as portas e janelas ao senhor que também estão na permilagem...
    Olhe, boa sorte... não existe mais que possa dizer...
    Quem concordou com a construção também pode vir a discordar. Está a dar despesa e não é proveitoso para TODO o condominio, acaba-se com....
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  5.  # 26

    A lei não pode prever todas situações, é sempre generalista. Mas há uma coisa ele têm o telheiro e a obra vai ser feita na placa onde o telheiro está assente. Para ser realizada a obra é preciso mexer na estrutura do telheiro?
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  6.  # 27

    Colocado por: Pedro_MoreiraA lei não pode prever todas situações, é sempre generalista. Mas há uma coisa ele têm o telheiro e a obra vai ser feita na placa onde o telheiro está assente. Para ser realizada a obra é preciso mexer na estrutura do telheiro?


    O size ta a perguntar isto não sei há quanto tempo. A Joana ainda não respondeu a isto
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    • 26 setembro 2019

     # 28

    Colocado por: Joana1985Nvale
    Ele afirma que o telheiro entra na premilagem.... Logo afirma que só paga a parte dele, se o telheiro for arranjado também.


    Se está a referir-se às obras na placa do prédio, ele está, legalmente, obrigado a ter que comparticipar. Se não pagar, poderá ser movida uma ação para o condenar a pagar. Se no seu concelho existirem Julgados de Paz, poderá recorrer a eles. Não necessita de advogado, é de custos muito económicos e é relativamente rápido.
    Para castigar o sujeito, pensem em criar no vosso condomínio penalizações, a doer, para quem não cumprir com o pagamento das quotas.
  7.  # 29

    Colocado por: desofiapedro

    O size ta a perguntar isto não sei há quanto tempo. A Joana ainda não respondeu a isto


    Será que as obras envolvem ter que mexer no telheiro dele e ele está a dizer que só paga se meterem o telheiro como estava? É que se assim for, se o condomínio deu autorização para colocar um telheiro e agora forem fazer uma obra têm que repor no estado original o que lá existe
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 30

    Colocado por: Pedro_MoreiraA lei não pode prever todas situações, é sempre generalista. Mas há uma coisa ele têm o telheiro e a obra vai ser feita na placa onde o telheiro está assente. Para ser realizada a obra é preciso mexer na estrutura do telheiro?
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Mas mesmo que o fosse, isto é, se o telheiro tivesse de ser removido ou mexido, uma vez que não fazia parte desde o principio do prédio, era de todo justo que fosse este a arcar com as despesas pois os restantes condóminos não têm culpa do senhor gostar de estar a apanhar banhos de sol debaixo do seu telheiro, apesar de até terem concordado com a construção...
  9.  # 31

    Colocado por: Pedro_Moreira

    Será que as obras envolvem ter que mexer no telheiro dele e ele está a dizer que só paga se meterem o telheiro como estava? É que se assim for, se o condomínio deu autorização para colocar um telheiro e agora forem fazer uma obra têm que repor no estado original o que lá existe
    Concordam com este comentário:desofiapedro


    Isso é no minimo questionável, pois se assim fosse, o condominio decretava a demolição e deixava de ter essa despesa... nem tanto ao mar nem tanto à terra... sendo certo que não sabemos das "condições" impostas aquando da construção.
    O condominio até pode ser responsável pela placa/lage onde está construído o telheiro, não o é sobre o telheiro.
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    • 26 setembro 2019

     # 32

    Colocado por: Joana1985Size
    Há algum artigo que mencione isso?


    Basta todo o conceito da lei da propriedade horizontal, que não prevê que a manutenção com as inovações/ construções feitas pelos condóminos sobre áreas comuns, tenham que ser efectuadas pelo condomínio. É isto que o seu vizinho tem que provar.
    Suponha a autorização para uma explanada coberta de um café num logradouro. Cabe na cabeça de alguém que o condomínio é que tem que fazer a sua conservação ? Nenhuma lei existe a dizer que sim.
    No entanto, poderemos tirar uma ilação por analogia do nº 3 do artigo 1425º-A, quando um condómino pretenda instalar rampas de acesso a pessoas de mobilidade reduzida na área comum das escadas do prédio. Estamos no mesmo caso, é uma construção feita pelo condómino para seu proveito próprio e, por isso, paga a obra e suporta as obras de manutenção.


    Artigo 1425.º - (Inovações)


    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.

    3. No caso de um dos membros do respetivo agregado familiar ser uma pessoa com mobilidade condicionada, qualquer condómino pode, mediante prévia comunicação nesse sentido ao administrador e observando as normas técnicas de acessibilidade previstas em legislação específica, efetuar as seguintes inovações:

    a) Colocação de rampas de acesso;
    b) Colocação de plataformas elevatórias, quando não exista ascensor com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização por uma pessoa em cadeira de rodas.

    4. As inovações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser levantadas pelos condóminos que as tenham efetuado ou que tenham pago a parte que lhes compete nas despesas de execução e manutenção da obra, desde que:

    a) O possam fazer sem detrimento do edifício; e
    b) Exista acordo entre eles.
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    • 26 setembro 2019

     # 33

    Colocado por: nvale

    Isso é no minimo questionável, pois se assim fosse, o condominio decretava a demolição e deixava de ter essa despesa... nem tanto ao mar nem tanto à terra... sendo certo que não sabemos das "condições" impostas aquando da construção.
    O condominio até pode ser responsável pela placa/lage onde está construído o telheiro, não o é sobre o telheiro.


    Mas a Joana, a muito custo, acabou por dizer que o telheiro foi construído num quintal. É de supor que não é sobre nenhuma placa A Placa que é rederida será a da cobertura. Será isto, Joana ?
    • nvale
    • 26 setembro 2019 editado

     # 34

    Mas quintal?? no 1º andar, julgo que ela devia querer dizer terraço, e neste caso o condominio é efetivamente responsável pela lage do terraço, pois é a placa do R/C. Mas não é responsável pela "edificação" que ele quiz construir.
  10.  # 35

    Colocado por: nvale

    Mas mesmo que o fosse, isto é, se o telheiro tivesse de ser removido ou mexido, uma vez que não fazia parte desde o principio do prédio, era de todo justo que fosse este a arcar com as despesas pois os restantes condóminos não têm culpa do senhor gostar de estar a apanhar banhos de sol debaixo do seu telheiro, apesar de até terem concordado com a construção...


    Não fazia parte mas passou a fazer, porque a partir do momento em que faz uma obra autorizada pelo condomínio passa a fazer parte integrante da sua habitação.

    Falou em mandar demolir? primeiro autoriza, depois manda demolir? Até parece que é assim
  11.  # 36

    Estão perante um "chico-esperto" a tentar que o condomínio pague a obra dele.
    Digam que o condomínio não paga e ponto final.
  12.  # 37

    Nvale
    A placa situa se em cima do prédio visto não ter telhas por cima dos ultimos andarea 3... Sim cobertura.
    Ele construiu no 1 andar onde mora.
  13.  # 38

    Pedro Moreira
    Ninguém pede a demolição... A questão é que o proprietário quer aproveitar o dinheiro do condominio para obraa no telheiro dele, com argumentos que faz parte da premilagem.
  14.  # 39

    Bora Bora
    Isso já lhe foi dito... Mas o senhor insiste que faz parte da premilagem dele...😣
  15.  # 40

    Nvale
    sim... ele quer aproveitar o dinheiro da obra da placa também para o arranjo do telheiro....
 
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