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  1.  # 1

    Boa Noite
    Trabalhei durante dez anos numa empresa mas por motivo desta crise fui parar ao fundo desemprego aonde estou há um ano dos três de que tenho direito,poderei eu suspender o subsidio de desemprego e fazer um contrato de oito meses,e vir a retomar novamente o fundo desemprego e receber o subsidio,ou há algum limite de tempo.

    Os melhores comprimentos

    Almaceda
  2.  # 2

    Bom dia: como diz que está a receber SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (e não subsídio social de desemprego), se o suspender, só poderá ter direito a novo subsídio de desemprego se reunir as mesmas condições que teve para o actual, ou seja novamente 450 dias de prazo de garantia. Ora os oito meses de novo contrato, não confere esse prazo de garantia, pelo que terá apenas direito a reiniciar a anterior protecção no desemprego que já tinha. Para isso basta que, no final desse contrato de oito meses, se dirija novamente ao Centro de Emprego com a declaração mod 346 da entidade patronal, onde conste que esse novo desemprego é involuntário e retoma ou reinicia o anterior subsídio. Fontes D.L. 220/2006 de 3/11 e Port. nº 8-B/2007 de 3/1.Boa sorte, Um abraço [email protected]
  3.  # 3

    Não consigo fundamentar legalmente o que vou dizer.
    Sugiro que se dirija/ligue para uma Segª Social e faça essa questão.

    Eu sei é que trabalhou comigo uma Sra,em 2005, que se foi embora com a doc para o subsidio de desmprego, um mes antes de terminar o prazo, penso que são 12 m ou 24 m. Se entrar numa situação de desemprego, de novo, as prestações sao calculadas com base no valor do 1º desemprego, como se nunca tivesse tido emprego pelo meio. Agora - o documento do desemprego é necessário, mas se for um contrato a termo, que é o que interpreto da sua pergunta, penso que tem o Subsidio na mesma.
  4.  # 4

    Essa pergunta deve ser feita ao Centro de Emprego da sua área, ver qual é o seu em www.iefp.pt
  5.  # 5

    é mais certo perguntar ao Centro de Emprego!!!
    • Mac
    • 22 setembro 2009

     # 6

    Colocado por: domusnostrumBom dia: como diz que está a receber SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (e não subsídio social de desemprego), se o suspender, só poderá ter direito a novo subsídio de desemprego se reunir as mesmas condições que teve para o actual, ou seja novamente 450 dias de prazo de garantia. Ora os oito meses de novo contrato, não confere esse prazo de garantia, pelo que terá apenas direito a reiniciar a anterior protecção no desemprego que já tinha. Para isso basta que, no final desse contrato de oito meses, se dirija novamente ao Centro de Emprego com a declaração mod 346 da entidade patronal, onde conste que esse novo desemprego é involuntário e retoma ou reinicia o anterior subsídio. Fontes D.L. 220/2006 de 3/11 e Port. nº 8-B/2007 de 3/1.Boa sorte, Um abraço [email protected]

    Aqui está uma resposta fundamentada. Parabéns ao domusnostrum.
    Que tal dar uma olhada aos diplomas que ele refere e tirar as próprias conclusões?
  6.  # 7

  7.  # 8

    Caros Boas Tardes. Relativamente à questão suscitada, eu entendi que a solicitação obedeceria a uma resposta mais pragamática, pelo que assim actuei, na convicção que a análise da legislação poderia não ser suficientemente esclarecedora, quando a formação jurídica é escassa. Mesmo assim indiquei a legislação em que me baseei. Quanto aos parabéns do IM Mac, que agradeço, julgo não ser merecedor, porquanto sou Técnico de Emprego aposentado do IEFP, portanto ainda obrigado a conhecer e sobretudo indicar a forma prática e perceptível inerente ao bem servir do cidadão utente daquele Instituto aliás, como é obrigação de qualquer trabalhador da Função Pública. Um abraço [email protected]
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