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  1.  # 1

    Para aumentar a renda de acordo com o que for estipulado pelo governo em Janeiro tenho de avisar o inquilino?
    Se sim, quando e como?
  2.  # 2

    Sim, por carta registada com aviso de recepção. Com uma antecedência de pelo menos 30 dias. Está aqui um modelo:

    https://portal.uniplaces.com/pt-pt/modelo-comunicacao-atualizacao-rendas/
  3.  # 3

    Sim é obrigado a notificar o inquilino através de carta com aviso de recepção, e 30 dias de antecedência. O aumento para 2020 será de 0,51% do valor da renda cobrada em 2019.
  4.  # 4

    Obrigado
    Acho que vou deixar estar a renda como esta… 0.51% de aumento nao paga o custo da carta registada.
  5.  # 5

    Multiplique o valor mensal por 12 meses...
  6.  # 6

    Mesmo assim lol
    Estamos a falar de cerca de 80 centimos por mes de aumento...
  7.  # 7

    Sim, são apenas 0,80€. Num ano já perde 9,60€. Esse valor já lhe paga a carta que envia, e com essa atualização acaba também por colocar algum respeito e seriedade no contrato realizado.
    Concordam com este comentário: LuisPereira
  8.  # 8

    Colocado por: LuisPereiraMesmo assim lol
    Estamos a falar de cerca de 80 centimos por mes de aumento...


    O aumento é em si mesmo insignificante mas representa simultaneamente um aumento da base para o próximo aumento e assim sucessivamente.
  9.  # 9

    Têm toda a razão.

    La vou enviar as cartinhas!

    Obrigado!
  10.  # 10

    os templates têm todos referencias a artigos con datas diferentes… qual o correcto?

    Já encontrei:
    - Artigo 1077.º do Código Civil e do Aviso nº 11562/2016 de 22 de Setembro
    -  artigo 1077.º do Código Civil e do  Aviso  n.º  12912/2012,  publicado  na  2.ª  Série  do  Diário  da  República  de  27  de  Setembro
    - artigo 1077.º do Código Civil e do Aviso n.º 13745/2018, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 26 de Setembro
    • size
    • 8 outubro 2019 editado

     # 11

    Não pode misturar a legislação.
    Uma coisa, é o artigo 1077º do Código Civil. Outra coisa são os avisos anuais, por portaria, a informar o coeficiente de atualizaçao.
    Todos os anos é emitido um aviso.
    Concordam com este comentário: NdaMadeira
  11.  # 12

    Este ano foi emitido em?
  12.  # 13

    Colocado por: LuisPereiraEste ano foi emitido em?


    Aviso n.º 15225/2019 de 1 de Outubro

    https://dre.pt/home/-/dre/125030927/details/maximized
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira
  13.  # 14

    Tenho uma casa arrendada por 500 euros desde 2015, sendo que nunca lhe aumentei a renda. Agora posso aumentar por lei além dos o,51 por cento desde ano , o valor dos aumentos dos dois anos anteriores correcto?
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    • 8 outubro 2019

     # 15

    Colocado por: carlosj39Tenho uma casa arrendada por 500 euros desde 2015, sendo que nunca lhe aumentei a renda. Agora posso aumentar por lei além dos o,51 por cento desde ano , o valor dos aumentos dos dois anos anteriores correcto?


    Pode somar e aplicar os coeficientes de 3 anos anteriores, mas não sobre as rendas vencidas durante esse periodo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuisPereira, carlosj39
  14.  # 16

    Ok, entao somando 1,15 com 1,12 com 0,51 dá 3,0278, aplicando este coeficiente a 500 euros dá 515,139, que arredondando dá 515,140 eur de renda. A conta estã certa? Obrigado
  15.  # 17

    Creio que será a multiplicar.
    RENDA = 500 x coef. 2017 x coef. 2018 x coef. 2019.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  16.  # 18

    Há mais comentadores a confirnar, com conhecimento de causa, que é assim que a conta se faz?



    Colocado por: DonaRuteCreio que será a multiplicar.
    RENDA = 500 x coef. 2017 x coef. 2018 x coef. 2019.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carlosj39
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    • 10 outubro 2019 editado

     # 19

    Colocado por: carlosj39Ok, entao somando 1,15 com 1,12 com 0,51 dá 3,0278, aplicando este coeficiente a 500 euros dá 515,139, que arredondando dá 515,140 eur de renda. A conta estã certa? Obrigado


    Alei não define o modo do cálculo:

    Artigo 1077.º - A(ctualização de rendas)


    ....
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.


    A teoria do seu cálculo está correcto, só não está correcto é a soma dos coeficientes. A soma resulta em 1, 0278 e não 3,0278 . O primeiro digito (1) é para fazer incluir no cálculo o valor da renda.

    Também poderia estar correto:
    500,00 x 1,15 + 505,75 x 1,12 + 511,41 x 0,51 = 514,01
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  17.  # 20

    Colocado por: size

    Pode somar e aplicar os coeficientes de 3 anos anteriores, mas não sobre as rendas vencidas durante esse periodo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:LuisPereira,carlosj39


    Camarada, se me puder ajudar, onde posso ver que podem ser os 3 anos antes ?
    Obrigado
 
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