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  1.  # 21

    Artigo 1077.º
    Actualização de rendas
    1 - As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2 - Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:
    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
    Contém as alterações dos seguintes diplomas:
    - Lei n.º 6/2006, de 27/02
  2.  # 22

    Obrigado, um abraço
    • FFAD
    • 28 outubro 2019

     # 23

    Fico tão feliz com inquilinos pagadores que nem me atrevo a subir 0,5% as rendas!
    Concordam com este comentário: Carvai, Nasa1989
  3.  # 24

    As contas p o aumento são
    Renda de 2016 X coeficiente de 2016 = renda de 2017
    Renda de 2017 X coeficiente de 2017 = renda de 2018
    Renda de 2018 X coeficiente de 2018 = renda de 2019
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    • 7 novembro 2019

     # 25

    Colocado por: 100guitoAs contas p o aumento são
    Renda de 2016 X coeficiente de 2016 = renda de 2017
    Renda de 2017 X coeficiente de 2017 = renda de 2018
    Renda de 2018 X coeficiente de 2018 = renda de 2019


    Assim, estará a recuperar valores de actualização de anos anteriores, que presumo não o poder fazer.
    • SMBS
    • 7 novembro 2019

     # 26

    Pela lei que o MdeW colocou pode
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    • 7 novembro 2019 editado

     # 27

    Colocado por: SMBSPela lei que o MdeW colocou pode



    Pode incrementar os coeficientes e aplicar o resultado sobre as rendas vicendas, não sobre as rendas vencidas de de 2016 e 2027
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
    • SMBS
    • 7 novembro 2019

     # 28

    Claro. Eu acho aquelas contas são para chegar apenas à renda final... Não estão é da forma mais sensata. Nesse caso estou de acordo consigo
  4.  # 29

    Colocado por: size

    Assim, estará a recuperar valores de actualização de anos anteriores, que presumo não o poder fazer.


    Pelo q pesquisei, pq precisei, é assim. .. A atualização pode ir até 3 anos atrás, portanto no "ano 3" atualiza e parte daí, até este ano.
  5.  # 30

    https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2019/10/10/41139-o-que-tem-de-fazer-os-proprietarios-para-poder-aumentar-a-renda-de-uma-casa

    Já vi a explicação mais direitinha noutros sites mas agr n encontro! De como atualizar a renda até 3 anos atrás..

    E li algures que há legislação q saiu ou está p sair p atualização de rendas anteriores a 1990
  6.  # 31

    Colocado por: DonaRute
    RENDA = 500 x coef. 2017 x coef. 2018 x coef. 2019.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:carlosj39


    É exatamente assim que deve ser feito.
    Os três coeficientes anteriores, em propriedade multiplicativa, a multiplicar também pela renda atual.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
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    • 10 novembro 2019

     # 32

    Colocado por: 100guito<

    Já vi a explicação mais direitinha noutros sites mas agr n encontro! De como atualizar a renda até 3 anos atrás..

    E li algures que há legislação q saiu ou está p sair p atualização de rendas anteriores a 1990


    Basta ler a disposição da alinea d) do artigo 1077º acima exposto, para se ficar a saber que nenhum valor de actualização da renda dos 3 anos atrás pode ser recuperado. Apenas se podem recuperar os coeficientes e aplicá-los à renda actual.

    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  7.  # 33

    https://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/legislacao/coeficientes.html

    supondo que a renda são 100 euros

    faz 100 x 1.0054 x 1.0112 x 1.0115 = 102,84
  8.  # 34

    Cada renda, de há 3 anos para cá, sofre o aumento conforme o coeficiente do respetivo ano! Recupera os coeficientes dos últimos 3 anos.
    O exemplo dado no link q mandei atrás, so fala em 2 anos, mas sabemos q pode ir 3 anos atrás!
    "Hipótese B: A renda atualizada projetada para o mesmo ano poderá ser efetuada, por aplicação do coeficiente fixado para o mesmo ano (2020) sobre o valor da renda que se teria verificado, caso o senhorio tivesse atualizado a renda no ano anterior (2019), do seguinte modo e em duas operações:
    B.1. 100 Eur x 1.2 = 120 Eur
    B.2. 120 Eur x 1.1 = 132 Eur."

    Ou seja, aplica se coeficiente a cada ano, o valor dado no "ano 3" é levado para o ano 2 e este, para o ano 1!
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    • 10 novembro 2019

     # 35

    Colocado por: 100guitoCada renda, de há 3 anos para cá, sofre o aumento conforme o coeficiente do respetivo ano! Recupera os coeficientes dos últimos 3 anos.
    O exemplo dado no link q mandei atrás, so fala em 2 anos, mas sabemos q pode ir 3 anos atrás!
    "Hipótese B: A renda atualizada projetada para o mesmo ano poderá ser efetuada, por aplicação do coeficiente fixado para o mesmo ano (2020) sobre o valor da renda que se teria verificado, caso o senhorio tivesse atualizado a renda no ano anterior (2019), do seguinte modo e em duas operações:
    B.1. 100 Eur x 1.2 = 120 Eur
    B.2. 120 Eur x 1.1 = 132 Eur."

    Ou seja, aplica se coeficiente a cada ano, o valor dado no "ano 3" é levado para o ano 2 e este, para o ano 1!


    Está errado. Centre-se no que a lei diz.
    O jornalista também está errado.
    Não pode haver recuperação de actuação sobre rendas anteriores. Apenas se podem recuperar os coeficientes, somando-os, e aplicar sobre a renda atual.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022
  9.  # 36

    Colocado por: size

    Está errado. Centre-se no que a lei diz.
    O jornalista também está errado.
    Não pode haver recuperação de actuação sobre rendas anteriores. Apenas se podem recuperar os coeficientes, somando-os, e aplicar sobre a renda atual.
    Concordam com este comentário:MdeW


    Tenho lido em vários sítios como disse... N sei! N entendo na lei a dizer q n é....
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    • 10 novembro 2019 editado

     # 37

    Colocado por: 100guito
    Tenho lido em vários sítios como disse... N sei! N entendo na lei a dizer q n é....


    Então, o que é que esta frase da lei pretende estipular ? ---»d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos
  10.  # 38

    O q leio dessa frase é q n se pode recuperar os aumentos que não foram feitos.... O q leio no parágrafo onde essa frase está inserida, é q n se pode "recuperar" as rendas anteriores, a não ser as dos últimos 3 anos.
    • SMBS
    • 10 novembro 2019 editado

     # 39

    .
    • SMBS
    • 10 novembro 2019 editado

     # 40

    O que pode recuperar é os coeficientes, ou seja, os aumentos. As rendas é óbvio que não

    imagine:

    coeficiente de 2018=2% (valor fictício)
    coeficiente de 2019=1% (valor fictício)
    coeficiente de 2020=0,7% (valor fictício)

    uma renda de 1000€ em 2017

    em 2018 houve decisão de não aumentar

    em 2019 houve decisão de não aumentar

    em 2020 quer aumentar. O aumento máximo é para 1000€x1,02X1,01x1,007=1037,41€
 
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