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  1.  # 21

    Colocado por: cferre02

    Da informação que tive não depende em nada do irs. Este valor de 28% é fixo.


    Só será 28% (fixo) se não for residente fiscal (no momento da compra, construção e venda) em Portugal.
    • imo
    • 27 outubro 2019 editado

     # 22

    Colocado por: NTORION

    Eu estava a fazer uma afirmação. Que continuo.
    Você está errado, bem como quem lhe deu essa informação.

    .
  2.  # 23

    Será fixo, de 28%, se for não residente: tratando-se de sujeitos passivos não residentes em território nacional, as
    mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens
    imóveis, são tributadas autonomamente à taxa de 28%, nos termos da
    alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do CIRS. Neste caso, não tem aqui aplicação o
    disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.
    Concordam com este comentário: imo, pabade
    • imo
    • 27 outubro 2019

     # 24

    Colocado por: ApostadorO imposto de 28% não é fixo, depende do IRS.
    Concordam com este comentário:MdeW


    Como assim? Pode explicar esse raciocínio melhor?

    Sugestão: faça uma simples busca no Dr G p.ex. "tributação mais valias imobiliárias"
  3.  # 25

    Basta ir a um simulador de mais valias, que o valor real a pagar, depende do IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 26

    Colocado por: imodepende do IRS


    Supondo que os rendimentos apurados não advenham apenas da mais valia gerada com a venda do imóvel, há que somar os rendimento da do trabalho e outras rendas se houver...
  5.  # 27

    Ora bem,


    Afinal o "debate" era entre construir como particular ou como empresa...


    Lembrei-me que se fosse empresa a taxa é fixa, disseram-me que era 10% da mais valia.É verdade?
    E também poderia haver um salário para o D.O. pois coordenar tudo é uma empreitada...
  6.  # 28

  7.  # 29

    Colocado por: MdeWSerá fixo, de 28%, se fornão residente: tratando-se de sujeitos passivos não residentes em território nacional, as
    mais-valias resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre bens
    imóveis, são tributadas autonomamente à taxa de 28%, nos termos da
    alínea a) do n.º 1 do artigo 72.º do CIRS. Neste caso, não tem aqui aplicação o
    disposto no n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS.
    Concordam com este comentário:imo


    E como bem sabe já não se aplica apenas a 50%, mas à totalidade.
  8.  # 30

    Colocado por: imo

    Como assim? Pode explicar esse raciocínio melhor?

    Sugestão: faça uma simples busca no Dr G p.ex. "tributação mais valias imobiliárias"


    Já ai explicaram em baixo. Depende dos seus outros rendimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: r.v
  9.  # 31

    Colocado por: NTORION

    E como bem sabe já não se aplica apenas a 50%, mas à totalidade.


    sim... se não se aplica o artigo 43º nº 2 (b) (como referido) os ditos 28% de taxa liberatória dos não residentes aplicam-se a 100%.
  10.  # 32

    Colocado por: NTORION

    Eu estava a fazer uma afirmação. Que continuo.
    Você está errado, bem como quem lhe deu essa informação.
    Concordam com este comentário:Apostador


    Tem razão.
    https://www.doutorfinancas.pt/calculadora-de-mais-valias-imoveis/
  11.  # 33

    Afinal?

    Como fazer para pagar menos impostos?


    Construir como (1)particular VS
    (2)constituir empresa que contrata uma empresa especializada para a construção.
  12.  # 34

    Colocado por: Palhava
    Eu creio que numa empresa paga-se sempre sobre 10% das mais valias tirando as despesas,mas depois para " tirar" o dinheiro da empresa... paga-se novamente imposto.


    Como conseguir lucrar com a construção de um particular,para vender?

    "Pergunta para 1000K €€€"
 
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