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  1.  # 1

    Tenho uma casa arrendada em meu nome desde o mês 06 deste ano. O contrato e todas as contas estão no meu nome. Um amigo precisou de moradia porque estava sem casa e ofereci que o mesmo viesse morar comigo e pagasse um mês de renda, 475€ na época. O mesmo concordou e pagou. Portanto, ultimamente a convivência está insuportável, ele já até ameaçou-me de bater-me a cara dentro da minha própria casa, grita como se fosse dono. Pedi que o mesmo se retirasse e dei o prazo de 30 dias para ele procurar outro lugar e sair da minha casa, pois não o quero mais comigo. O mesmo se recusa e diz que não irá sair, que eu posso chamar a polícia. Segundo ele, ele por ajudar nas despesas tem direito, mas eu já pedi que o mesmo saísse. A casa é minha! Ele disse que até sairia, se eu pagasse a ele o primeiro mês de renda que ele pagou, sendo que isso é impossível, até pq ele pagou pq concordou e eu não pus uma faca no pescoço dele pra ele pagar e ir morar comigo. O que devo fazer? Aciono a polícia? Pois estou com medo de tê-lo em casa. Quero que ele saia e não vou pagar nada a ele, pois não sou obrigado deixar ninguém morar na minha casa de graça, já fiz um favor em ajudar e a pessoa não agradece. Detalhe, ele é ilegal no país.
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    • 12 outubro 2019

     # 2

    A policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
    Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
    Grave as ameaças ...

    O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00
  2.  # 3

    Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
    Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
    Grave as ameaças ...

    O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00


    Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
    Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
    Grave as ameaças ...

    O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00


    Não é justo eu devolver nenhum valor a ele, até porque ele pagou por livre vontade. Não entendi a parte da ameaça de queixa. Eu devo fazer queixa na polícia? Se você diz que eles não podem fazer nada.

    Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
    Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
    Grave as ameaças ...

    O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00
  3.  # 4

    De qualquer forma a polícia tem que fazer alguma coisa, não? Se a pessoa tá na sua casa e não quer sair, já não é legal. Ele nem comigo fala, não quero uma pessoa dentro da minha casa que nem comigo fala, ainda leva visitas que nem se quer tem autorização. Ajudar em despesas não lhe dar direito sobre nada, o contrato é meu, ele que foi de favor e ainda é mal agradecido.
  4.  # 5

    Esse seu namorado está legal em Portugal ? Se não está legal ameasse-o de denuncia, diga-lhe que ou sai dentro de 24 horas ou vai á policia e o denuncia.
    Concordam com este comentário: TicMic
  5.  # 6

    Diz que avisa o SEF!
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    • 12 outubro 2019

     # 7

    Colocado por: Francys_df

    Não entendi a parte da ameaça de queixa. Eu devo fazer queixa na polícia? Se você diz que eles não podem fazer nada.




    Refiro-me a queixa pelo facto de estar ilegal em Portugal e o ameaçar de agressão. É sobre isto que pode fazer queixa.

    Sobre apenas, de o fazer retirar da habitação, aí não, a Polícia não faz isso. Foi você que o autorizou a habitar a casa.
  6.  # 8

    Isto fez-me lembrar esta história: https://www.youtube.com/watch?v=p2g2JL0bsBk

    Talvez seja mais seguro para si não o ameaçar de denúncia, mas simplesmente denunciá-lo e esperar que seja deportado...
  7.  # 9

    “Pois estou com medo de tê-lo em casa. ”

    Você está com mais vontade de ficar com o dinheiro do que com o pescoço. Devolva o dinheiro e resolva o tema. A polícia não faz nada, excepto se for alvo de agressão.

    Mas onde é que está escrito que é namorado ou um estrangeiro e ilegal?
  8.  # 10

    .
  9.  # 11

    Colocado por: Francys_dfDetalhe, ele é ilegal no país.
    • zed
    • 13 outubro 2019

     # 12

    Colocado por: Francys_dfele já até ameaçou-me de bater-me a cara dentro da minha própria casa


    estou com medo de tê-lo em casa


    Denúncia na polícia... ameaça à integridade física, violência doméstica.
  10.  # 13

    Acham mesmo que se lhe der o dinheiro o indivíduo sai da casa?
    Parece o típico caso que tenta coagir até onde puder...
    Sef com ele e acabou
    Concordam com este comentário: Francys_df
    • eu
    • 13 outubro 2019

     # 14

    Aproveite um dia em que ele esteja fora, mude a fechadura e coloque as coisas dele à porta.

    E faça uma denúncia no SEF.
    Concordam com este comentário: Tp, andabr
    • smart
    • 13 outubro 2019 editado

     # 15

    humm.
    se não existem pagamentos de arrendamentos objectivos, mas tão só a contribuição nas despesas partilhadas, cujo valor solicitado/calculado foi acordado corresponder ao valor da renda, como poderia ser o suporte de outras despesas, factualidade que é distinta do pagamento de arrendamento.:
    chame a policia, diga que tem um convidado em casa que se recusa a sair e que quer que saia imediatamente.
    faça-o enquanto lá estiver e que arrume logo o merdxxmxx/trouxas e pôr a andar
    Se não o fizer, formalize queixa, que ele acabará detido.
    não dê tempo para arranjar alternativa, senão vai correr mal...ou parte-lhe a casa ou vai-lhe dar umas palmadas...
    parece-me que já revelou a postura agressiva...
    era o que mais faltava...
    uma coisa são arrendamentos e despejos de inquilino que deverão ser executados sob acordo/ordem judicial..
    outra coisa é convidar alguém para morar na minha casa e não ter a autonomia de o correr quando quiser.
    vai ver que resolve facilmente a questão.
    diga aqui como correu

    Código Penal
    Artigo 190.º
    Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
    1 - Quem, sem consentimento, se introduzir na habitação de outra pessoa ou nela permanecer depois de intimado a retirar-se é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
    3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


    Não existindo titulo legitimo que o permita residir na habitação, mas tão só a guarida provisória, não se afigurando sequer uma relação de conjugue, mas no limite afectiva/amizade integrará os pressupostos do crime em questão
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, Francys_df, Nelhas
  11.  # 16

    Isso não passa de um arrufo de namorados. Logo, logo fazem as pazes.
  12.  # 17

    Irei na polícia então. Obrigado pelas informações.

    Colocado por: smarthumm.
    se não existem pagamentos de arrendamentos objectivos, mas tão só a contribuição nas despesas partilhadas, cujo valor solicitado/calculado foi acordado corresponder ao valor da renda, como poderia ser o suporte de outras despesas, factualidade que é distinta do pagamento de arrendamento.:
    chame a policia, diga que tem um convidado em casa que se recusa a sair e que quer que saia imediatamente.
    faça-o enquanto lá estiver e que arrume logo o merdxxmxx/trouxas e pôr a andar
    Se não o fizer, formalize queixa, que ele acabará detido.
    não dê tempo para arranjar alternativa, senão vai correr mal...ou parte-lhe a casa ou vai-lhe dar umas palmadas...
    parece-me que já revelou a postura agressiva...
    era o que mais faltava...
    uma coisa são arrendamentos e despejos de inquilino que deverão ser executados sob acordo/ordem judicial..
    outra coisa é convidar alguém para morar na minha casa e não ter a autonomia de o correr quando quiser.
    vai ver que resolve facilmente a questão.
    diga aqui como correu

    Código Penal
    Artigo 190.º
    Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
    1 -Quem, sem consentimento,se introduzir na habitação de outra pessoaou nela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
    2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
    3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


    Não existindo titulo legitimo que o permita residir na habitação, mas tão só a guarida provisória, não se afigurando sequer uma relação de conjugue, mas no limite afectiva/amizade integrará os pressupostos do crime em questão
    Concordam com este comentário:MdeW
  13.  # 18

    Jamais! Não coloco namorado em minha casa pra viver. Esse ser humano sem caráter era uma pessoa que nem sítio pra morar tinha. Maldita hora que fui tentar ajudar.

    Colocado por: RasputinIsso não passa de um arrufo de namorados. Logo, logo fazem as pazes.


    Colocado por: RasputinIsso não passa de um arrufo de namorados. Logo, logo fazem as pazes.
  14.  # 19

    E o dinheiro não irei dar mesmo! Quando ele veio informei a quantia que ele ia pagar e não fiz nenhum acordo em devolver. Ele pagou por livre vontade. Ou ele queria entrar de graça? Não há nada escrito e assinado que eu devolveria algo a ele. A casa é minha e não sou obrigado deixar amigos ingratos comigo e ainda por cima, gritarem comigo e me fazer ameaças dentro da minha própria casa.

    Colocado por: jjooll“Pois estou com medo de tê-lo em casa. ”

    Você está com mais vontade de ficar com o dinheiro do que com o pescoço. Devolva o dinheiro e resolva o tema. A polícia não faz nada, excepto se for alvo de agressão.

    Mas onde é que está escrito que é namorado ou um estrangeiro e ilegal?


    Colocado por: jjooll“Pois estou com medo de tê-lo em casa. ”

    Você está com mais vontade de ficar com o dinheiro do que com o pescoço. Devolva o dinheiro e resolva o tema. A polícia não faz nada, excepto se for alvo de agressão.

    Mas onde é que está escrito que é namorado ou um estrangeiro e ilegal?
  15.  # 20

    Colocado por: smartViolação de domicílio ou perturbação da vida privada
    1 -Quem, sem consentimento,se introduzir na habitação de outra pessoaou nela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.


    Houve um longo debate entre mim e outros foristas sobre uma tema destes.
    Aludi a chamar a policia e que eles tinham de atuar.
    Afinal podem ou não?

    Atuar em situações onde alguém permanece na nossa casa, própria ou legitimamente arrendada, e sendo nosso convidado, hospede, amigo , amante ou jogador de cartas, se recusa a sair, sendo que o mesmo não possui LEGALMENTE ou comprovadamente nenhum vinculo ao espaço onde se encontra, tendo entrado , permanecido ou residido com o meu consentimento.

    Se puder smart, agradeço.
 
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