Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
Grave as ameaças ...
O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00
Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
Grave as ameaças ...
O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00
Colocado por: sizeA policia não retira da sua casa amigos, ou ex-amigos a quem deu guarida.
Se ele está ilegal no País, ameace-o com queixa na Polícia e por ameaças físicas, que configura violência doméstica.
Grave as ameaças ...
O melhor, para se ver livre dele, é entregar-lhe o valor dos € 475,00
Colocado por: Francys_df
Não entendi a parte da ameaça de queixa. Eu devo fazer queixa na polícia? Se você diz que eles não podem fazer nada.
Colocado por: Francys_dfDetalhe, ele é ilegal no país.
Colocado por: Francys_dfele já até ameaçou-me de bater-me a cara dentro da minha própria casa
estou com medo de tê-lo em casa
Colocado por: smarthumm.
se não existem pagamentos de arrendamentos objectivos, mas tão só a contribuição nas despesas partilhadas, cujo valor solicitado/calculado foi acordado corresponder ao valor da renda, como poderia ser o suporte de outras despesas, factualidade que é distinta do pagamento de arrendamento.:
chame a policia, diga que tem um convidado em casa que se recusa a sair e que quer que saia imediatamente.
faça-o enquanto lá estiver e que arrume logo o merdxxmxx/trouxas e pôr a andar
Se não o fizer, formalize queixa, que ele acabará detido.
não dê tempo para arranjar alternativa, senão vai correr mal...ou parte-lhe a casa ou vai-lhe dar umas palmadas...
parece-me que já revelou a postura agressiva...
era o que mais faltava...
uma coisa são arrendamentos e despejos de inquilino que deverão ser executados sob acordo/ordem judicial..
outra coisa é convidar alguém para morar na minha casa e não ter a autonomia de o correr quando quiser.
vai ver que resolve facilmente a questão.
diga aqui como correu
Código Penal
Artigo 190.º
Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
1 -Quem, sem consentimento,se introduzir na habitação de outra pessoaou nela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem, com intenção de perturbar a vida privada, a paz e o sossego de outra pessoa, telefonar para a sua habitação ou para o seu telemóvel.
3 - Se o crime previsto no n.º 1 for cometido de noite ou em lugar ermo, por meio de violência ou ameaça de violência, com uso de arma ou por meio de arrombamento, escalamento ou chave falsa, ou por três ou mais pessoas, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
Não existindo titulo legitimo que o permita residir na habitação, mas tão só a guarida provisória, não se afigurando sequer uma relação de conjugue, mas no limite afectiva/amizade integrará os pressupostos do crime em questão
Colocado por: RasputinIsso não passa de um arrufo de namorados. Logo, logo fazem as pazes.
Colocado por: RasputinIsso não passa de um arrufo de namorados. Logo, logo fazem as pazes.
Colocado por: jjooll“Pois estou com medo de tê-lo em casa. ”
Você está com mais vontade de ficar com o dinheiro do que com o pescoço. Devolva o dinheiro e resolva o tema. A polícia não faz nada, excepto se for alvo de agressão.
Mas onde é que está escrito que é namorado ou um estrangeiro e ilegal?
Colocado por: jjooll“Pois estou com medo de tê-lo em casa. ”
Você está com mais vontade de ficar com o dinheiro do que com o pescoço. Devolva o dinheiro e resolva o tema. A polícia não faz nada, excepto se for alvo de agressão.
Mas onde é que está escrito que é namorado ou um estrangeiro e ilegal?
Colocado por: smartViolação de domicílio ou perturbação da vida privada
1 -Quem, sem consentimento,se introduzir na habitação de outra pessoaou nela permanecer depois de intimado a retirar-seé punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.