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  1.  # 1

    Bom dia,

    Alguém aqui com experiência de construção em Castelo Branco?

    Tenho um terreno no qual pretendo construir uma moradia com cerca de 50m2 (R/C e 1º piso) para habitação permanente. Corresponde a <5% da área do terreno. O restante terreno é bom para agricultura e já tem árvores de fruto e poço.
    Fica no concelho de Castelo Branco, numa zona rural perto do limite de uma aldeia.

    Pretendo construir uma moradia no local, logo o primeiro objectivo é confirmar a viabilidade de construção.
    Gostaria que me ajudassem em como abordar esta questão junto da Câmara Municipal.


    Consultei o PDM para averiguar o que é dito e assumindo um Espaço agrícola ou agro-pastoril, anexei a legislação (https://www.cm-castelobranco.pt/media/3104/8%C2%AA-altera%C3%A7%C3%A3o_2017_republica%C3%A7%C3%A3o-integral-do-regulamento.pdf).

    Mais informação do PDM (página 25): https://www.cm-castelobranco.pt/media/4359/avalia%C3%A7%C3%A3o-da-execu%C3%A7%C3%A3o-do-pdmcb-final_2017_castelo-branco.pdf

    Como pretendo 2 pisos com 50m2, assumo que os requisitos b) e c) são cumpridos.

    b) A altura máxima dos edifícios é de 6,5 m (dois pisos para os edifícios destinados à habitação e um piso para os anexos agrícolas). Excetuam -se desta disposição os silos, depósitos de água e instalações especiais tecnicamente justificadas;
    c) O coeficiente de ocupação do solo máximo será de 0,10 m2 ou 2000 m2, caso da aplicação do índice se obtenham valores inferiores, não podendo contudo as novas edificações destinadas à habitação exceder os 300 m2;


    O a) não é 100% claro para mim (o meu terreno tem espaços agrícolas em redor):
    a) O afastamento mínimo dos edifícios de caráter não habitacional, assim como de quaisquer instalações de retenção ou depuração de efluentes (fossas séticas, etc.), aos limites das parcelas é de 15 m;


    Nota: o terreno tem um pequeno barracão de apoio à actividade agrícola em tijolo, construído antes de eu comprar o terreno.


    Obrigado pela vossa ajuda.
      PDM extracto.png
      PDM tabela.png
  2.  # 2

    Eu não sou entendida no assunto, mas também iniciamos o nosso projecto com vista a recuperar uma construção num terreno da minha sogra.
    O primeiro passo foi ir ao atendimento do urbanismo na Câmara e fazer essas mesmas questões. A partir daí eles encaminharam para os passos devidos.

    No nosso caso começou por submeter um Pedido de Informação Simples com custo de 36 euros. Na sua Câmara pode ter outro nome. Nesse pedido colocamos objectivamente as questões que pretendíamos ver esclarecidas (viabilidade construtiva, áreas máximas, etc).
    A resposta demorou cerca de 1 mês, veio por escrito e aí a Câmara já colocou toda a informação necessária para sabermos os passos seguintes. Eles analisam o PDM, excepções ao PDM, etc etc e isso facilita imenso depois o trabalho para depois sabermos o que se pode construir.

    Depois foi marcar um atendimento junto dos serviços urbanísticos com os técnicos deles para esclarecer algumas dúvidas que ficaram da carta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CasaNova2024
  3.  # 3

    50m2, só permite ter um T0.
    Areas brutas minimas para habitação.
    - T0 = 35m2
    - T1 = 52m2
    - T2 = 72m2
    ...
    De certeza que pode construir nesse terreno? Normalmente o PROT ( alentejo e algarve) não permite a construção de novas construções em parcelas com area inferior a 4ha. Isto independentemente do que mostra nesses artigos do PDM.. o que diz o Art. 52?

    Tem de saber igualmente se o seu terreno , na planta de condicionantes não está integrado em REN, ou RAN, no parque natural, etc...

    Quanto ao barracão, estará concerteza ilegal. podendo ser passível de legalização ou não, ou até ser considerado obra de escassa relevancia urbanistica, estando isento de controlo prévio.

    Agora uma questão importantíssima. Adquiriu um terreno com vista à construção e antes de efectuar o negócio não se informou devidamente sobre as restrições do mesmo?

    Marque uma reunião na camara municipal e exponha as questões.
  4.  # 4

    Estive a ler por alto o regulamento do PDM de castelo Branco... Assim na diagonal, achei-o muito permissivo.. nada a haver com os PDM's que costumo lidar (ALENTEJO e ALGARVE)... Mesmo nada.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
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  5.  # 5

    Sim, são muito distintos.
    Quanto mais para Norte e para o interior maior a diferença.


    Colocado por: Pedro BarradasEstive a ler por alto o regulamento do PDM de castelo Branco... Assim na diagonal, achei-o muito permissivo.. nada a haver com os PDM's que costumo lidar (ALENTEJO e ALGARVE)... Mesmo nada.
    Concordam com este comentário:ADROatelier
  6.  # 6

    E o termo permissivo, a mim é no mau sentido... pois permite o dispersar da construção e os problemas associados que todos sabemos. de gestão de infra-estruturas, da destruição da paisagem, permitindo a construção nova, em detrimento da reabilitação/ reconstrução de prédios pre-existentes...
    Não é com esta politica territorial, que se vai fixar população, eu pelo menos não concordo...
    Boa sorte.
  7.  # 7

    Obrigado pelos vossos comentários.

    Já tinha escrito uma resposta, mas perdeu-se com a actualização da página.

    Resumindo:
    1) O PDM permite a edificação para o que pretendo. Iniciei este tópico para perceber se poderia existir alguma regulamentação que tivesse de ser conjugada com este PDM e que pudesse sobrepor-se ao PDM. E para perceber se alguém já tratou deste tipo de assunto com este município.
    2) Segundo um arquitecto da Câmara, basta enviar um e-mail com os dados do imóvel e um mapa com as delimitações, e eles avaliam.

    Algumas respostas às perguntas:
    Colocado por: Pedro Barradas50m2, só permite ter um T0.
    Areas brutas minimas para habitação.
    - T0 = 35m2
    - T1 = 52m2
    - T2 = 72m2

    Por coincidência, o desenho que fiz para o R/C é um T1 com 52m2. Estes valores mínimos estão estipulados em alguma regulamentação?

    Colocado por: Pedro Barradas50m2, só permite ter um T0.
    De certeza que pode construir nesse terreno? Normalmente o PROT ( alentejo e algarve) não permite a construção de novas construções em parcelas com area inferior a 4ha. Isto independentemente do que mostra nesses artigos do PDM.. o que diz o Art. 52?

    Tem de saber igualmente se o seu terreno , na planta de condicionantes não está integrado em REN, ou RAN, no parque natural, etc...

    Quanto ao barracão, estará concerteza ilegal. podendo ser passível de legalização ou não, ou até ser considerado obra de escassa relevancia urbanistica, estando isento de controlo prévio.

    Agora uma questão importantíssima. Adquiriu um terreno com vista à construção e antes de efectuar o negócio não se informou devidamente sobre as restrições do mesmo?


    Onde posso consultar o Artigo 52?

    Ao avaliar o terreno consultei o PDM e vi o que está nas imagens anexadas acima. Cumpria com o que pretendia lá fazer. E considerei que seria uma boa compra em qualquer caso e tive de aproveitar o negócio (e posteriormente 3 pessoas confirmaram-me a qualidade do terreno). Agora quero confirmar oficialmente a viabilidade de construção.

    Pelo que vi no mapa de REN e RAN, o terreno aparenta estar fora.

    Quanto ao barracão, no cenário de construção da habitação, ele será para retirar.

    Obrigado.
    • SMBS
    • 25 outubro 2019

     # 8

    Colocado por: CasaNova2024Por coincidência, o desenho que fiz para o R/C é um T1 com 52m2. Estes valores mínimos estão estipulados em alguma regulamentação?


    RGEU
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CasaNova2024
  8.  # 9

    Colocado por: SMBS

    RGEU
    Estas pessoas agradeceram este comentário:CasaNova2024

    Obrigado!
    Após consultar o RGEU (http://www.oasrn.org/pdf_upload/rgeu.pdf) fiz algumas alterações ao plano de moradia pretendida.
    Pelo Artigo 67º, a área bruta mínima de um T4 é 105m2. Ou seja, a área das paredes exteriores tem de ser igual ou superior a 105m2. Encontrei este tópico aqui no fórum: https://forumdacasa.com/discussion/41978/area-minima-de-uma-casa/
    Assim, se alguém quiser uma moradia T3-T4 de área bruta mais modesta (<80-100m2), mas aproveitando a área do 1º piso para quartos e WC, então o RGEU não o permite.

    Voltando ao tópico inicial, considerando uma área de construção de 100m2 (exemplo) num terreno com mais de 1100m2, então este critério ainda está ok (o "0,10 m2" será 10% da área do terreno? Parece-me um lapso na escrita, mas esclareçam-me se for outro significado).

    c) O coeficiente de ocupação do solo máximo será de 0,10 m2 ou 2000 m2, caso da aplicação do índice se obtenham valores inferiores, não podendo contudo as novas edificações destinadas à habitação exceder os 300 m2;

    Ainda tenho esta questão devido à menção do sótão no RGEU:
    1) Se o R/C for um T2 com 100m2 e em simultâneo o sótão tiver 1 quarto, a moradia aumenta de T2 para T3? De que forma é que se articula isto com o RGEU?

    Obrigado.
  9.  # 10

    Arranje um arquitecto
    Concordam com este comentário: antonylemos, N Miguel Oliveira
  10.  # 11

    Ok, obrigado pela ajuda.
 
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