Colocado por: Pedro BarradasNão metam nomes, metam somente a descrição da fração.. Penso que se assim for não viola a lei de protecção de dados... Não estão a ser transmitidos dados pessoais.
Colocado por: zedNão é permitido.
https://mcondominios.blogs.sapo.pt/afixacao-quotas-em-divida-nas-zonas-6287
Colocado por: Carvai
Também há 2 anos aceitei voluntariamente ser o administrador em alternativa a entregar a uma empresa especializada. Em contrapartida não pago as quotas. Anualmente na reunião é renovado o mandato. Não sei se isto é 100% legal,
Colocado por: CarvaiDesde que assumi a função de administrador do condomínio do prédio onde resido retirei esse mapa do hall. Atualmente envio mensalmente por mail a todos os condóminos uma folha excel onde constam as contas do condomínio e também um mapa com os pagamentos efetuados. Não sei se é ilegal ou não pois apenas têm essa informação os condóminos residentes e o proprietário de uma loja alugada.
Colocado por: Carvai
Também há 2 anos aceitei voluntariamente ser o administrador em alternativa a entregar a uma empresa especializada. Em contrapartida não pago as quotas. Anualmente na reunião é renovado o mandato. Não sei se isto é 100% legal, mas no prédio onde possuo um apartamento alugado também funciona assim há muitos anos.
Colocado por: reginamarOlá eu tenho uma dúvida sobre este assunto.
Se o administrador afixar os nomes das fracções e as respectivas quotas e alguém fizer uma denúncia, quem paga a multa, o administrador ou o condomínio?
Colocado por: julieta martinhoNão é por nada eu tenho as minhas quota em dia, mas se não é legal eu não quero.
Colocado por: Pedro BarradasNão metam nomes, metam somente a descrição da fração.. Penso que se assim for não viola a lei de protecção de dados... Não estão a ser transmitidos dados pessoais.
Colocado por: reginamarJá sobre a pena de prisão já li em algum lado que até 3 anos, é sempre convertida em multa.
Colocado por: RCF
só não é legal se você não autorizar. Será legal se todos autorizarem, ou melhor, será legal afixar a identificação daqueles que autorizarem.
Dados pessoais não são apenas o nome das pessoas. Dados pessoais são toda a informação que permita direta ou indiretamente identificar pessoas.
Ao identificar-se que a fração 3 A, por exemplo, tem a quota de condomínio regularizada ou em dívida, permite-se que, indiretamente, se identifique a pessoa, pelo menos no círculo dos restantes condóminos e outros que possam aceder/visualizar tal informação e, portanto, estará a identificar-se o devedor ou cumpridor. "fração 3 A", nesse contexto, constitui um dado pessoal. Da mesma forma que a matrícula de uma viatura ou o NIF, por permitirem, indiretamente, identificar uma pessoa.
Colocado por: Nasa1989
Ficam a saber o quê? A morada? O Nome? A matrícula do carro?
Sempre ouvi dizer que quem não deve não teme.
Colocado por: RCF
A Lei permite-lhe dispor dos seus dados pessoais.
Já agora, presumo que o seu verdadeiro nome seja "Nasa1989". Será? E a sua morada? E a matrícula do seu carro? Ou teme alguma coisa?!