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      RRoxx
    • 23 fevereiro 2021 editado

     # 61

    Colocado por: hangasCole um papel colado à tampa do frasco do lado de dentro a dizer "Eu sei que vens às moedas" :)


    melhor sugestão de sempre!

    eu só trocava o sitio, punha colado no frasco para quando ela o abrisse. se nao tiver tampa arranjava um que tivesse.
  1.  # 62

    Colocado por: RRoxx

    melhor sugestão de sempre!


    Melhor ainda seria colar uma nota na tampa, para a tentação ser maior, e escrever na nota "saiu-te o Jackpot"

    Isso é que era ve-la preocupada. Principalmente se a nota desaparecesse.
    • APina
    • 23 fevereiro 2021

     # 63

    Colocado por: happy hippy

    (1)Só um?


    (3)Correcção, não houve qualquer roubo...


    (*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.
    Concordam com este comentário:APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas,Damiana Maria,reginamar,fagulhas,ruipcsousa

    Este é o procedimento de pessoas bem formadas e de caráter.
    Concordam com este comentário: hangas, lumpre
    • LDR84
    • 23 fevereiro 2021

     # 64

    Colocado por: SMBSCriadagem é uma palavra muito feia... Demonstra falta de respeito.


    Cada um mostra-se à sua maneira, umas pelo furto(não houve ROUBO), outras pela maneira como se exprimem.
    • size
    • 23 fevereiro 2021 editado

     # 65

    Por menos de € 2,00 compra numa loja dos chineses o mini alarme abaixo indicado.

    Cole uma parte na tampa e outra no corpo do frasco, de modo a ficarem próximas uma da outra. .
    Quando a a tampa for levanta o alarme é accionado e você, de imediato, salta-lhe em cima...
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Reduto25
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  2.  # 66

    Meta uma ratoeira no meio das moedas!
  3.  # 67

    Colocado por: sizePor menos de € 2,00 compra numa loja dos chineses o mini alarme abaixo indicado.

    Cole uma parte na tampa e outra no corpo do frasco, de modo a ficarem próximas uma da outra. .
    Quando a a tampa for levanta o alarme é accionado e você, de imediato, salta-lhe em cima...
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães
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    isso apita se ela abrir o frasco ou se mexer nele?
    • size
    • 23 fevereiro 2021 editado

     # 68

    Apita logo que ela levantar a tampa para sacar moedas.
    Mas, também pode ser adaptado para uma situação de o frasco ser mexido ou desviado numa prateleira
    É só usar a imaginação na armadilhar o frasco, tendo por base o efeito do afastamento de uma das peças.
    • RCF
    • 23 fevereiro 2021

     # 69

    Colocado por: sizeApita logo que ela levantar a tampa para sacar moedas.
    Mas, também pode ser adaptado para uma situação de o frasco ser mexido ou desviado numa prateleira
    É só usar a imaginação na armadilhar o frasco, tendo por base o efeito do afastamento de uma das peças.

    Não deixa de ser um dispositivo interessante. No entanto, sendo a suspeita a empregada de limpeza, poderá sempre ter a desculpa de que estava a limpar. Que mexeu para limpar. Naturalmente, se sentir algo a apitar, muito dificilmente levará o furto até ao fim, acabando por não retirar as moedas, após mexer no frasco.
    Por isso, apesar de interessante, para o caso em concreto, pode não ser o adequado para dissipar as dúvidas.
    • Palhava
    • 23 fevereiro 2021 editado

     # 70

    Tivemos uma empregada, a São... ou será Ção?
    Bom veio um dia queixar-se "que a púnhamos à prova...por ter encontrado dinheiro numa cómoda"...É que nós estávamos tão à vontade que nem pensávamos nisso. Nem nos passou pela cabeça testar a sua honestidade.

    Outra


    Paguei à mulher da escada do meu prédio 1 mês de antecedência, e como estava fora não podia verificar se a limpeza era feita ou não.
    Disse-me pelo telefone:"Outra pessoa nem limpava a escada nesse mês"...
    dei-me conta que ela não varre...só passa com a esfregona e toca a andar...
    • hangas
    • 23 fevereiro 2021 editado

     # 71

    Colocado por: RCFNo entanto, sendo a suspeita a empregada de limpeza, poderá sempre ter a desculpa de que estava a limpar.


    Não será muito comum limpar o frasco por dentro :)
    Se for colocado na tampa (uma peça na tampa e o íman no rebordo do frasco) não vai apitar ao mexer o frasco de sitio.
    Se se levar o frasco todo! :)

    Ai perde-se o frasco, perde-se o alarme, perdem-se as moedas.. é só prejuizo. Como diria o Raul Solnado.
  4.  # 72

    Colocado por: happy hippy

    (1)Só um?

    (2)Justiça lhe seja feita em reconhecer que esse é um dos seus "problemas". Primeiramente haveria que identificar o tipo de contrato havido estabelecido (trabalho ou prestação de serviços), no entanto, para qualquer caso, hão obrigações a observar. Não cumprindo estas obrigações, poderá incorrer numa coima entre os 500 e os 3750€.

    (3)Correcção, não houve qualquer roubo. No CP, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, o art. 210º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos." Já o art. 203º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."

    (4)Se o que pretende é avançar por caminhos mais formais, saiba que nos termos do nº 3 do art. 203º do CP, "O procedimento criminal depende de queixa", pelo que pode e deve recorrer às autoridades policiais para dar início ao competente procedimento. Se o que pretende é um conselho, e recorrendo à minha experiência (*), incito-o a conversar de forma ponderada, serena, séria, correcta e sensata com a senhora, confrontando-a com a grosseira violação da relação de confiança com a sua actuação menos correcta e, enquanto causadora daquele "problema", ouvindo a sua defesa e convidando-a a propor a melhor solução para o mesmo.

    (*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.
    Concordam com este comentário:APina,LDR84,JosePereira
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas,Damiana Maria,reginamar,fagulhas,ruipcsousa
  5.  # 73

    Happy hippy será possivel enviar o seu contacto por MP para assessoria?
 
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