Colocado por: hangasCole um papel colado à tampa do frasco do lado de dentro a dizer "Eu sei que vens às moedas" :)
Colocado por: RRoxx
melhor sugestão de sempre!
Colocado por: happy hippy
(1)Só um?
(3)Correcção, não houve qualquer roubo...
(*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.
Colocado por: SMBSCriadagem é uma palavra muito feia... Demonstra falta de respeito.Concordam com este comentário:ruipcsousa,desofiapedro,Vítor Magalhães,tmmc,Apostador,APina
Colocado por: sizePor menos de € 2,00 compra numa loja dos chineses o mini alarme abaixo indicado.
Cole uma parte na tampa e outra no corpo do frasco, de modo a ficarem próximas uma da outra. .
Quando a a tampa for levanta o alarme é accionado e você, de imediato, salta-lhe em cima...
Colocado por: sizeApita logo que ela levantar a tampa para sacar moedas.
Mas, também pode ser adaptado para uma situação de o frasco ser mexido ou desviado numa prateleira
É só usar a imaginação na armadilhar o frasco, tendo por base o efeito do afastamento de uma das peças.
Colocado por: RCFNo entanto, sendo a suspeita a empregada de limpeza, poderá sempre ter a desculpa de que estava a limpar.
Colocado por: happy hippy
(1)Só um?
(2)Justiça lhe seja feita em reconhecer que esse é um dos seus "problemas". Primeiramente haveria que identificar o tipo de contrato havido estabelecido (trabalho ou prestação de serviços), no entanto, para qualquer caso, hão obrigações a observar. Não cumprindo estas obrigações, poderá incorrer numa coima entre os 500 e os 3750€.
(3)Correcção, não houve qualquer roubo. No CP, dentro do capítulo dos crimes contra a propriedade, o art. 210º, sob a epígrafe "Roubo", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com pena de prisão de um a oito anos." Já o art. 203º, sob a epígrafe "Furto", dá a definição seguinte, com o regime seguinte: "1 - Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair coisa móvel alheia, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa."
(4)Se o que pretende é avançar por caminhos mais formais, saiba que nos termos do nº 3 do art. 203º do CP, "O procedimento criminal depende de queixa", pelo que pode e deve recorrer às autoridades policiais para dar início ao competente procedimento. Se o que pretende é um conselho, e recorrendo à minha experiência (*), incito-o a conversar de forma ponderada, serena, séria, correcta e sensata com a senhora, confrontando-a com a grosseira violação da relação de confiança com a sua actuação menos correcta e, enquanto causadora daquele "problema", ouvindo a sua defesa e convidando-a a propor a melhor solução para o mesmo.
(*) Aqui atrasado tive um funcionário que desviou algumas coisas de lugar. Quando na posse de provas da sua autoria, confrontei-o com a situação, dizendo-lhe algo do género: "foi você quem se colocou nesta situação embaraçosa, agora, para evitar aborrecimentos para ambas as partes, ofereço-lhe a oportunidade de corrigir o seu lapso, dizendo-me nomeadamente como pretende fazer". Devolveu o que ainda tinha em sua posse e pagou (a preço de mercado) o que tinha vendido. Por se tratar de um bom funcionário, por entender que os fins monetários eram legítimos, reconhecendo que errar é humano, entendi que merecia outra oportunidade e aconselhei que de futuro, se precisasse de dinheiro para uma emergência, conversasse comigo que poder-lhe-ia emprestar ou adiantar parte do vencimento; não o despedi, mas aquele, pelo constrangimento que sentiria doravante, escusou-se a permanecer na firma.