Colocado por: VarejoteLojas, garagens, Armazéns etc., só pagam para o fundo de reserva, em média 10% do valor do condomínio.
Colocado por: Emanuelpinto
Os proprietários do armazém alegam que não tem utilização das escadas para as frações de habitação e que não tem que pagar uma quota de condomínio conforme a lei geral, correspondente à sua permilagem que, no caso, é cerca de um terço do total.
Qual a solução? Tém razão? E, caso tenham, como calcular o valor a pagarem de condomínio!
Colocado por: EmanuelpintoSize, agradeço o seu comentário que me parece o mais lógico. No entanto, pode adiantar mais alguma coisa sobre aquilo em que este seu raciocínio se baseia, em termos legais? Ou exemplo de caso concreto? Renovo os agradecimentos.
Colocado por: EmanuelpintoAtendendoa que a lei geral define que o valor das quotas de condomínio deve ser correspondente à permilagem da fração em causa:
Colocado por: Emanuelpinto
Os proprietários do armazém alegam que não tem utilização das escadas para as frações de habitação e que não tem que pagar uma quota de condomínio conforme a lei geral, correspondente à sua permilagem que, no caso, é cerca de um terço do total.
Colocado por: EmanuelpintoAo aplicar a permilagem, esta fração de armazém, passaria de cerca de 90 para cerca de 650 euros...
Colocado por: EmanuelpintoAo aplicar a permilagem, esta fração de armazém, passaria de cerca de 90 para cerca de 650 euros...