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    • nifmpm
    • 25 setembro 2009 editado

     # 1

    Boa Tarde!

    Estou casada há dois anos e, pouco tempo antes de nos conhecermos, o meu marido comprou um apartamento. Neste momento pretendemos colocá-lo também em meu nome, uma vez que a prestação é paga por ambos já há mt tempo. O apartamento foi comprado com recurso a crédito no valor total de 80.000€. Gostaria que, se possivel, me esclarecessem as seguinte duvidas (para nao ter que começar já a gastar dinheiro na busca desses informações):
    - o que devo fazer para que a casa fique em nome dos 2 (que procedimentos seguir)
    - qual o valor (aproximadamente) que irei gastar em todo este processo.

    Obrigada,
    Isabel Ferreira
  1.  # 2

    acho que o banco onde esse credito foi feito pode dar-lhe essa informação de borla e ainda vai agradecer por querer participar de forma oficial nesse encargo.
  2.  # 3

    Sinceramente...o crédito está feito na CGD e a nossa gestora de conta não sabe dar resposta nenhuma que interesse e só sabe dizer q é complicado e muito caro!! Até acho estarnho, pq há imensa gente a fazer o que eu referi, mas enfim...
    Por isso é q gostava de ter algumas "luzes" para voltar a falar com ela com dados concretos.
    De qualquer forma, obrigada na mesma
  3.  # 4

    Sinceramente...essa gestora de conta....caro ??? quanto muito os encargos referentes a uma nova escritura agora que lhes vai dar trabalho extra vai mas para isso eles tambem cobram comissões de dossier.
    olhe não sou da área financeira estou apenas a fazer um comentário, pode ser que alguem mais habilitado por aqui lhe possa dar informações mais concretas.
  4.  # 5

    Mas tb deve ser necessário fazer uma nova escritura, certo?? Para o apartamento ficar em nome dos 2...só se eu estiver completamente enganada e ela tb...
    •  
      FD
    • 25 setembro 2009 editado

     # 6

    Três entidades:

    Banco - tem um crédito em nome do seu marido e uma hipoteca sobre o imóvel registada na Conservatória. É a partir daqui que tudo se desencadeia, o crédito deve passar para nome dos dois se vão ficar os dois proprietários e pagam os dois a prestação. Numa situação normal, pagaria comissão de estudo do processo (da última vez que vi cerca de 200€) e talvez, se o banco quiser, a avaliação (150€). Como é cônjuge não faço ideia.

    Conservatória do Registo Predial - escritura de doação de uma quota de 50% (+/-250€), respectivo registo (+/-175€) e despesas diversas (100€ - reconhecimento assinaturas, fotocópias, certidões, etc.).

    Finanças - pagamento do Imposto de Selo (0,8% sobre o valor da transacção - patrimonial) e actualização da matriz/caderneta predial.

    Deve começar o processo sempre pelo banco.
    Pelos valores acima indicados - que são indicativos (não tenho a certeza dos mesmos) e em excesso - eu apontaria para cerca de 1.365€ mas, se o fizer, agradeço que depois nos informe dos valores correctos. Experimente utilizar a CasaPronta que pode ficar mais barato.

    Colocado por: nifmpme a nossa gestora de conta não sabe dar resposta nenhuma que interesse e só sabe dizer q é complicado e muito caro

    Passe por cima dela e fale com alguém do departamento de crédito à habitação - não é garantia de que saibam muito também mas sempre é melhor...
    A reter: exija respostas e não se deixe ficar por essas conversas de "é muito caro".

    As minhas experiências com a CGD e respectivos funcionários também são do melhor...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ejardim, nifmpm
  5.  # 7

    Colocado por: nifmpmBoa Tarde!

    Estou casada há dois anos e, pouco tempo antes de nos conhecermos, o meu marido comprou um apartamento. Neste momento pretendemos colocá-lo também em meu nome, uma vez que a prestação é paga por ambos já há mt tempo. O apartamento foi comprado com recurso a crédito no valor total de 80.000€. Gostaria que, se possivel, me esclarecessem as seguinte duvidas (para nao ter que começar já a gastar dinheiro na busca desses informações):
    - o que devo fazer para que a casa fique em nome dos 2 (que procedimentos seguir)
    - qual o valor (aproximadamente) que irei gastar em todo este processo.

    Obrigada,
    Isabel Ferreira


    Regime de casamento ?
  6.  # 8

    O luisvv tocou na ferida.
    Em geral, as pessoas casam no regime de comunhão de adquiridos.
    Não seria mais simples alterá-lo para o regime de comunhão geral de bens? :-)
  7.  # 9

    Casada em regime de comunhão de aquiridos, mas como o meu marido tem empresa em nome individual eu nunca quereria comunhão geral de bens. Além disso, por problemas familiares antigos, a casa dos pais está em nome dele, e seria muito injusto algum dia eu vir a ter qq direito sobre ela! E estamos os 2 perfeitamente de acordo em relação a isso
  8.  # 10

    nifmpm
    A verdade é que, independentemente do regime de casamento, basta acontecer ao seu marido o que acontece a qualquer pessoa viva, e você passa a ser herdeira do seu marido, isto é, passa a «ter direito» à casa que agora partilham e também à casa dos seus sogros.

    Voltando à casa dele que pretendem que seja Vossa.
    Tudo dependerá do Banco a que a casa está hipotecada. Mesmo que a transferência de propriedade seja feita por doação, haverá escrituras (notário), registos (conservatória e finanças), adendas ao contrato de hipoteca (banco e notário), (talvez) impostos a pagar, etc.
    • Giba
    • 26 setembro 2009

     # 11

    Pegue na certidão de casamento dirija-se a conservatória do registo predial averbe seu casamento na certidão de registo do imóvel em causa. Assunto arrumado. Despesa +/- € 250,00.
  9.  # 12

    Ó Giba,
    A nifmpm é casada com comunhão de ADQUIRIDOS, pelo que a propriedade da casa adquirida antes do casamento é SÓ do marido (até que ele faleça). Parece-me, portanto, que "averbar" o casamento é irrelevante.

    Um filho, para um dia ter direito a parte da casa do pai (quando este falecer), também não precisa de pegar na certidão de nascimento e averbá-la ao registo do imóvel. ;-)
  10.  # 13

    Mas tencionam ficar com essa casa para sempre? É que se a venderem por qq razão (upgrade...), fica o problema resolvido...
    Por outro lado, em termos práticos, ficar a casa em nome dos dois, não altera grande coisa...a não ser que se separem e mesmo aí não é líquido que tivesse de sair, sobretudo se há/houver filhos. Comigo aconteceu o mesmo (tinha comprado casa sozinha antes do casamento) e durante 12 anos vivemos assim, nunca meteu confusão ao meu marido. Agora vendemo-la porque fizemos uma vivenda e o meu marido teve que consentir na venda do apartamento, ou seja, ele estava de algum modo protegido.
  11.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.Ó Giba,
    A nifmpm é casada com comunhão de ADQUIRIDOS, pelo que a propriedade da casa adquirida antes do casamento é SÓ do marido (até que ele faleça). Parece-me, portanto, que "averbar" o casamento é irrelevante.

    Um filho, para um dia ter direito a parte da casa do pai (quando este falecer), também não precisa de pegar na certidão de nascimento e averbá-la ao registo do imóvel. ;-)


    Mas para o marido a vender, vai precisar da assinatura dela, mesmo em comunhão de adquiridos.
  12.  # 15

    Conselho de quem vivenciou um caso semelhante, a casa foi comprada no nome só do companheiro na altura da créditos bonificados lembram-se?

    A outra pessoa achou que não havia problema inclusive a mãe dessa pessoa foi a fiadora, mas agora separaram-se a casa só estava no nome dele, então a outra parte teve de ir morar para a casa da mãe com os dois filhos, sem ter direito a nada da casa.

    Por isso mesmo que vá gastar uns trocos, mais vale ficar protegida legalmente, não vá acontecer um azar, tudo é um mar de rosas quando estão juntos agora com se separam basta um deles ser canalha e está todo tramado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ifnunes
  13.  # 16

    Exactamente por isso é q ambos estamos de acordo que a casa também fique em meu nome. Tenho que proteger os meus direitos e tb o bem-estar do meu filho. Aprendi por expª familiar que não devemos confiar em ninguém a 100% e, embora queira que o meu casamento dure para sempre, sei que de um momento para o outro tudo pode mudar...as pessoas também mudam!
    Além disso eu tb pago a casa onde vivo...não quero nada a que não tenha direito!! A questão é q agora gastar uns 1500 a 2000 € sai um pouco fora do nosso orçamento...mas vamos ver! Vou-me informar e dp comunico como resolvemos a situação. Entretanto se souberem de alguma outra situação para resolver o assunto, continuo a agradecer todo e qq comentário proveitoso!
    Isabel
  14.  # 17

    Penso que, se chegarem a vias de facto (divórcio) e estando na presente situação (casa comprada por ele antes do casamento mas aínda a ser paga ao banco), a hfviegas iria receber sempre parte do que já se pagou ao banco.
    Pelo menos é a informação que tenho de um familiar na situação do seu marido em que ele teve de "indemnizar" a ex-mulher pelos anos em que estiveram casados (mesmo que ela, nesta situação em particular, nunca tenha contribuído directamente para o pagamento do empréstimo).
    Agora se teve em conta apenas o valor amortizado do empréstimo ou foi tendo em conta o valor das prestações pagas não sei... sei é que foi uma quantia jeitosa, pelo menos era o que ele se lamentava.
  15.  # 18

    A maneira de obter junto da CGD um nova escritura para que o crédito fique também em seu nome é apenas dar os elementos necessários e preencher o formulário necessário.

    Os documentos necessários são ;
    -BI e NIF;
    -Comprovativo de morada;
    -Comprovativo de profissão e entidade patronal (ou uma declaração onde esteja o vínculo contratual);
    -Nota de liquidação e IRS.

    O impresso junto da CGD é um modelo próprio para Crédito Habitação (o faz tudo do Crédito).

    Uma vez entregues estes documentos por parte do casal, a informação tem de ir a despacho, mas uma vez casados não acredito que a CGD recuse essa inserção de mutuário, pelo contrário.

    Quanto a custos, junto da CGD não tem custos excepto a emissão de nova escritura cujo Imp. Selo é 5€, mas aqui não ponho a mão no fogo. Junto da conservatória e das Finanças infelizmente ainda desconheço os montantes envolvidos nessa alteração.

    P.S- Ambos têm de ter uma conta á ordem comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nifmpm
  16.  # 19

    Esqueci-me de informar que se no futuro se divorciarem haverá uma escritura de partilhas, caso o casal acorde em quem fica com o quê. Uma vez decidido o Banco tem um tipo de crédito que é Crédito para Tornas, um tipo de crédito que o mutuário que vai ficar com a casa contrai e serve para pagar ao ex-mutuário a sua parte. Infelizmente também não sei mais pormenores relativamente a isto, é raro aparecer.
 
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