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  1.  # 1

    Gostaria, se possível, que me informasse em que circunstâncias é que os meus senhorios podem denunciar o contrato de arrendamento?Neste caso já o fizeram.

    Transcrevo um pequeno trecho da carta de denuncia de contrato enviada pela senhoria:

    Em relação ao arrendado,e para os efeitos previstos na clausula terceira,do contrato de arrendamento no dia 8/12/2014,e dando inicio nessa mesma data,vimos proceder a denuncia do respectivo contrato de arrendamento em vigor,a qual terá efeitos a partir do dia 3/12/2019.conforme descrito no contrato de arrendamento na clausula terceira alínea dois.


    Transcrevo os pontos 1 e 2 da cláusula terceira do contrato, para poder avaliar:

    1.O presente contrato de duração limitada ,é celebrado pelo período de um ano, a começar no dia 8/12/2014 e termo em 07/11/2015.renovando-se automaticamente no seu termo por períodos iguais e sucessivos,e nas mesmas condições,enquanto,por qualquer das partes não for deduzida a oposição a renovação ou o mesmo denunciado.

    2.Ambas as partes poderão denunciar o contrato em qualquer altura da sua vigência,notificando a outra parte....com antecedência mínima de 30 dias sobre a data em que se operem os seus efeitos;
  2.  # 2

    Então, as circunstâncias são as descritas no contracto, parece-me claro.
  3.  # 3

    Com que antecedência é que foi feita a denúncia?

    "Senhorio:

    Quando o senhorio que não quer renovar o contrato deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência."

    Deduzo que os prazos estipulados por lei se sobreponham aos definidos em contracto. A denúncia foi feita há 120 dias?
  4.  # 4

    Colocado por: Jpires76Com que antecedência é que foi feita a denúncia?

    "Senhorio:

    Quando o senhorio que não quer renovar o contrato deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência."

    Deduzo que os prazos estipulados por lei se sobreponham aos definidos em contracto. A denúncia foi feita há 120 dias?

    Recebi a carta este mês,esta é minha questão o contrato não respeita o legalmente estipulado, na medida em que é prevista uma antecedência para os senhorios e inquilinos comunicarem a oposição à renovação, quando, segundo a actual redacção da lei, já em vigor na data de celebração do contrato
  5.  # 5

    Mas o seu senhorio não lhe está a dar a data da denuncia? Não será a partir dessa data que terá o prazo legal para deixar a habitação?
  6.  # 6

    Minha outra dúvida é que nos contratos de arrendamento com prazo certo,que é o meu caso, não é conferida ao senhorio a possibilidade de denúncia, pelo que o mesmo terá sempre de cumprir com o prazo contratualmente estipulado, não podendo fazer cessar o contrato antes do mesmo.
  7.  # 7

    Não tenho bem a certeza mas se o contrato se renova por períodos iguais com um prazo de denuncia de 30 dias antes da data estipulada, que no meu entendimento teria sido o dia 07/11/2019, o senhorio deveria ter feito a denuncia no dia 7 ou 8/10. Se não o fez o contrato renova-se automaticamente até 07/11/2020.

    EDIT: peço desculpa, no ponto 2 está escrito que o mesmo pode ser denunciado em qualquer altura.
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    • 15 novembro 2019

     # 8

    Colocado por: honda12Minha outra dúvida é que nos contratos de arrendamento com prazo certo,que é o meu caso, não é conferida ao senhorio a possibilidade de denúncia, pelo que o mesmo terá sempre de cumprir com o prazo contratualmente estipulado, não podendo fazer cessar o contrato antes do mesmo.


    Sim, mas no seu contrato, acabou por concordar com a clausula nele inserida, conferido a ambas as partes o possibilidade de denunciarem o contrato, com o aviso prévio de 30 dias. Ou seja, para si seria bom, caso encontrasse uma outra casa em melhores condições para optar.
    Realmente, a lei não prevê que o senhorio possa utilizar o preceito da denuncia, mas a lei também diz que as partes são livres de acordarem o que entenderem. Terá sido o caso ? Convém consultar um advogado.
    Denuncia, é uma coisa, oposição à renovação automática é outra.
    Se a denuncia formalizada pelo senhorio ao abrigo da tal clausula do contrato for considerada nula, (ver o que diz o seu advogado) o seu contrato já obteve novo periodo de vigência, pela renovação automática.
  8.  # 9

    Colocado por: honda12vimos proceder a denuncia do respectivo contrato de arrendamento em vigor,a qual terá efeitos a partir do dia 3/12/2019.conforme descrito no contrato de arrendamento na clausula terceira alínea dois.


    O artigo 1080º do Código Civil determina a natureza IMPERATIVA de tudo o que diz respeito a Resolução, Denúncia ou Renovação/Oposição à Renovação dos contratos. Por isso, os contratos que digam coisas diferentes daquilo que a LEI diz, não "valem" nada.

    A sua senhoria meteu a pata na poça e agora só já daqui a perto de um ano pode reaver a casa.
    Nessa altura ela deve enviar-lhe carta a opor-se à renovação (com 120 dias de antecedência).
    Até lá, se você quiser continuar tem direito a lá continuar.
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, honda12, marcolopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: honda12
  9.  # 10

    É verdade, mas é mais uma chico-espertice. Assinou um contrato com determinados termos, pressupondo o senhorio que havia boa fé. Agora socorre-se de um expediente legal para não honrar o compromisso que assumiu.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra, imo, Varejote
  10.  # 11

    Não sei se no caso em questão, vale o contrato bilateral ou a lei geral. Diria que é a lei, embora não totalmente esclarecido.

    O senhorio pode renunciar o contrato antes do prazo de renovação, diferente de denunciar, mas penso que tem de o justificar.

    Na altura em que assinou o contrato, o que é que achou desses prazos de renúncia? Falou disso com ele e ele deu algum motivo de prazos tao curtos?
    Concordam com este comentário: marcolopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: honda12
  11.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaÉ verdade, mas é mais uma chico-espertice. Assinou um contrato com determinados termos, pressupondo o senhorio que havia boa fé. Agora socorre-se de um expediente legal para não honrar o compromisso que assumiu.

    Se o arrendatário quisesse ir para outra casa logo após a renovação, nesse caso provavelmente a cláusula assinada por ambos já era válida.
    Concordam com este comentário: Tanialexandra, Apostador
  12.  # 13

    Devias cumprir o contrato que assinaste. Ao não o fazeres, estás a mostrar ou que a tua palavra não vale nada ou que não sabes ler. De qualquer das formas, acho que há falta de integridade nesta situação
    Concordam com este comentário: Tanialexandra, Mk Pt
  13.  # 14

    A verdade é que a senhoria queria aumentar a renda para o dobro...ficou a saber que não era possível.então resolveu reincidir o contrato.A ganancia faz com que as pessoas passem por cima dos direitos dos outros e violem as leis para terem o que querem.
  14.  # 15

    Colocado por: jjoollNão sei se no caso em questão, vale o contrato bilateral ou a lei geral. Diria que é a lei, embora não totalmente esclarecido.

    O senhorio pode renunciar o contrato antes do prazo de renovação, diferente de denunciar, mas penso que tem de o justificar.

    Na altura em que assinou o contrato, o que é que achou desses prazos de renúncia? Falou disso com ele e ele deu algum motivo de prazos tao curtos?
    Foi o meu primeiro contrato,não pensei que ia correr mal.
  15.  # 16

    A senhoria com o contrato em vigor, nunca poderia aumentar a renda para o dobro, dentro do prazo acordado deduziu oposição à renovação(não rescindiu), em novo contrato até pode pedir o triplo, só aceita quem quer.
  16.  # 17

    Colocado por: honda12Foi o meu primeiro contrato,não pensei que ia correr mal.


    Não me parece que o contrato tenha corrido mal, uma vez que renovou automaticamente 4 vezes.
  17.  # 18

    Colocado por: Varejote

    Não me parece que o contrato tenha corrido mal, uma vez que renovou automaticamente 4 vezes.
    E por mim renovava mais 4,se não fosse pela ganancia da Senhoria
  18.  # 19

    Colocado por: VarejoteA senhoria com o contrato em vigor, nunca poderia aumentar a renda para o dobro, dentro do prazoacordadodeduziu oposição à renovação(não rescindiu), em novo contrato até pode pedir o triplo, só aceita quem quer.
    É isso mesmo o que pretende.
  19.  # 20

    Honda, estás a ser um tanto quanto falso.

    Inicialmente, aceitaste com a senhoria que bastavam 30 dias para revogar o contrato, e um contrato, é um comprometimento dos dois lados.
    Agora queres refugiar-te na lei, fanzendo-a sobrepor-se ao contrato e à rua palavra para tirares proveito da situação.

    A casa é da senhoria, e ele pede o que quiser pelo bem dela, desde que cumpra o contrato que tem contigo.. Não é ganância, é inteligência. Quando tiveres bens proprios e dinheiro, também iras querer ter a maior rentabilidade dos mesmos, ou não? Se não, então não sei ...

    De qualquer das formas vais-te embora dentro de um ano, portanto começa a procurar casa... Ela vai opor-se à renovação assim que possível, e se não for pelo contrato, é pela lei.

    As vezes penso que Portugal é um país comunista. Tanto de fala no estado de direito e nem há direito ao que é nosso.
    Concordam com este comentário: Mk Pt, Apostador, marcolopes
 
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