Colocado por: Jpires76Com que antecedência é que foi feita a denúncia?
"Senhorio:
Quando o senhorio que não quer renovar o contrato deve comunicar esta intenção ao inquilino com uma antecedência mínima de 240 dias quando o prazo de duração inicial do mesmo ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos. Se a duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos a comunicação deve ser feita com 120 dias de antecedência."
Deduzo que os prazos estipulados por lei se sobreponham aos definidos em contracto. A denúncia foi feita há 120 dias?
Colocado por: honda12Minha outra dúvida é que nos contratos de arrendamento com prazo certo,que é o meu caso, não é conferida ao senhorio a possibilidade de denúncia, pelo que o mesmo terá sempre de cumprir com o prazo contratualmente estipulado, não podendo fazer cessar o contrato antes do mesmo.
Colocado por: honda12vimos proceder a denuncia do respectivo contrato de arrendamento em vigor,a qual terá efeitos a partir do dia 3/12/2019.conforme descrito no contrato de arrendamento na clausula terceira alínea dois.
Colocado por: rjmsilvaÉ verdade, mas é mais uma chico-espertice. Assinou um contrato com determinados termos, pressupondo o senhorio que havia boa fé. Agora socorre-se de um expediente legal para não honrar o compromisso que assumiu.
Colocado por: jjoollNão sei se no caso em questão, vale o contrato bilateral ou a lei geral. Diria que é a lei, embora não totalmente esclarecido.Foi o meu primeiro contrato,não pensei que ia correr mal.
O senhorio pode renunciar o contrato antes do prazo de renovação, diferente de denunciar, mas penso que tem de o justificar.
Na altura em que assinou o contrato, o que é que achou desses prazos de renúncia? Falou disso com ele e ele deu algum motivo de prazos tao curtos?
Colocado por: honda12Foi o meu primeiro contrato,não pensei que ia correr mal.
Colocado por: VarejoteE por mim renovava mais 4,se não fosse pela ganancia da Senhoria
Não me parece que o contrato tenha corrido mal, uma vez que renovou automaticamente 4 vezes.
Colocado por: VarejoteA senhoria com o contrato em vigor, nunca poderia aumentar a renda para o dobro, dentro do prazoacordadodeduziu oposição à renovação(não rescindiu), em novo contrato até pode pedir o triplo, só aceita quem quer.É isso mesmo o que pretende.