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  1.  # 41

    Colocado por: Spx6Isto não é nenhuma caça aos senhorios


    Depois da denúncia,deve ser impossível manterem-se nessa morada...
    Concordam com este comentário: Sr.io
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    • 12 janeiro 2020

     # 42

    Colocado por: Spx6

    Pedi para "denunciarem" porque quero ouvir as vossas histórias. Não sou nenhuma figura de autoridade, sou só uma estudante a tentar passar à cadeira.

    Quando digo "Arrendem sem contrato e/ou tentem despejar (sem avisar os inquilinos com uma antecedência aceitável)", obviamente tenho em conta os "contratos verbais". Mas como podem imaginar, muitas pessoas (inquilinos e senhorios) têm problemas depois desse tipo de contratos, problemas esses que nem sempre são atendidos pelas autoridades responsáveis. Se no vosso caso corre tudo bem, louvo-vos. Posto isto, peço que tenham em mente que nem sempre estes contratos têm um fim tão pacífico como vocês tiveram a sorte de o ter.



    Sem contrato escrito ?

    E então, quer denuncias de senhorios/arrendatários com contratos verbais ? É assim tão grave ou ilegal ?

    Um contrato verbal não é ilegal, não existe no código civil nenhuma penalização.
    Pelo contrário, é admitido. Consulte o nº 2 do artigo 1069º .
    Se admitido por ambas as partes, pode apenas trazer problemas ao cumprimento das condições acordadas verbalmente.«


    Artigo 1069.º - (Forma)


    1. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    2. Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  2.  # 43

    Verbal ou não...se não houver registo nas finanças e emissão dos respectivos recibos cai-se na marginalidade.
    Concordam com este comentário: LMGuerreiro
    • size
    • 12 janeiro 2020

     # 44

    Colocado por: PalhavaVerbal ou não...se não houver registo nas finanças e emissão dos respectivos recibos cai-se na marginalidade.
    Concordam com este comentário:LMGuerreiro


    Claro, aí, cai-se num incumprimento fiscal.
    Nada impede que um senhorio possa registar no Portal da Finanças um contrato verbal, pagar o respectivo IS e emitir os recibos.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  3.  # 45

    Colocado por: size

    Claro, aí, cai-se num incumprimento fiscal.
    Nada impede que um senhorio possa registar no Portal da Finanças um contrato verbal, pagar o respectivo IS e emitir os recibos.
    Concordam com este comentário:Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Palhava


    Se houver uma denúncia,pode ir a posteriori emitir recibo?
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    • 12 janeiro 2020

     # 46

    Colocado por: Palhava

    Se houver uma denúncia,pode ira posterioriemitir recibo?


    Se houver uma denuncia de não ter registado o contrato, muito embora verbal e, consequentemente, não estar a emitir os recibos electrónicos, esse senhorio, pode, de forma voluntária, regularizar a situação.
    Pode registar o contrato com atraso, mas sujeito às respectivas coimas e juros de mora.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  4.  # 47

    Precisamente por já ter estado dos dois lados da barricada, estou a pensar criar uma plataforma para resolver estes problemas. A dificuldade é fazer tudo de acordo com a lei que nem sempre é clara e nem sempre é justa.
  5.  # 48

    Está-se aqui a formar um abutrezinho!
 
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