Colocado por: Antonio78o que faz é deduzir partes desse imposto cobrado no imposto apurado do irs anual, durante 5 anos acho eu.
Colocado por: JOCOR
O que sei é que o conceito de "caução" não é conhecido pelas Finanças e por isso - na minha opinião - não devemos complicar.
Também há a possibilidade de uma "Garantia Bancária" em vez da caução e assim já é "neutra" em relação ao Fisco.
Colocado por: JOCOR
O que sei é que o conceito de "caução" não é conhecido pelas Finanças e por isso - na minha opinião - não devemos complicar.
Colocado por: Antonio78
Em relação ao acerto futuro, também é engraçado, segundo percebi, a AT quer é 28% da caução e depois quando ela é devolvida, a AT não vai devolver o imposto que cobrou, o que faz é deduzir partes desse imposto cobrado no imposto apurado do irs anual, durante 5 anos acho eu.
Colocado por: Antonio78quando refere que "caução" é um conceito que não é conhecido pelas finanças, não sei não.
Colocado por: jjooll
O inquilino não deverá ter que passar papel algum. Pelo menos foi assim que indicaram na própria AT.
Colocado por: size
Essa, não... informação errada
- Se quando se recebeu a caução foi emitido um recibo ao inquilino, a que propósito, é que se pode dispensar o recibo do inquilino quando lhe é devolvida ? A AT nada tem que interferir com a segurança que o senhorio deseja estabelecer com a devolução da caução.
- Por outro lado, li algures que, precisamente a AT, exige documento justificativo de todas as despesas deduzidas no anexo F, que no caso da devolução da caução, terá que ser, realmente, o recibo do inquilino.
Colocado por: jjooll
Se uma loja lhe devolver o dinheiro você tem de passar recibo em como o recebeu?
Acho que não tem nexo é alguém abrir atividade para esse efeito, a não ser que quando o senhorio registe o contrato o inquilino também consiga emitir recibos do lado dele.
quando se recebeu a caução foi emitido um recibo ao inquilino, a que propósito, é que se pode dispensar o recibo do inquilino quando lhe é devolvida ?
Colocado por: jjooll
Um recibo é diferente de uma declaração de recebimento, daí o meu comentário. O Senhorio deve pedir a assinatura para se defender, não coloco isso em causa. Eu quando entregava os cheques creche pedia a assinatura em como os tinha entregue (panca minha, admito que sim), quanto mais numa situação dessas.
Você tem de ter o comprovativo de TODAS as despesas colocadas no anexo F. Este ano fui chamado por causa de obras e pediram tudo, inclusive orçamentos.
Estamos a falar da AT, que podem ou não chama-lo.
Colocado por: size
Uma declaração de recebimento de dinheiro é diferente de um recibo ?
Chame-lhe o que quiser...
~Trata-se de um documento de quitação ao inquilino, em que este tem que assinar como recebe a devolução do valor da caução.
Obviamente, só este documento de quitação assinado pelo inquilino tem validade como documento comprovativo de despesa dedutível .
NOTA: Quando você entregava um cheque para um pagamento à creche, o que tinha que pedir era os respectivo recibo de pagamento. Se lhe chama declaração, ...vai dar ao mesmo.
Colocado por: jjooll
Sim, é diferente do recibo. Mas pelo menos estamos no ponto em que não é o inquilino a ter que emitir o respectivo documento. Se o inquilino for uma empresa aí já é capaz de ser diferente, não sei.