Colocado por: Teresa CostaNão é discriminatório não contribuir para as despesas de eletricidade, limpeza da escada e elevadores à semelhança dos demais?
Colocado por: pauloagsantos
mas há-de pagar um valor do condominio referente ao apartamento e outro valor referente à loja. ou nao?
o valor referente ao apartamento, já contribui para a electricidade, limpeza da escada e elevadores, ou não?
Colocado por: casinhaDaAvoEu entendi o contrário:
Que o proprietário do 6o piso, é também proprietário de uma loja, e como já oaga as despesas desta, recusa-se a pagar a entrar nas contas enquanto condómino, evitando assim pagar 2x.
Colocado por: Teresa CostaBoa-tarde,
Conheço a legislação referente às quotas de condomínio das fração RC - Loja comercial, com saída independente para a rua.
A bem dizer, só contribui para as despesas administrativas e para o FCR, no valor da sua permilagem.(1)
Mas então como proceder quando o referido proprietário da loja é também ele residente no último andar do prédio (6ºD).
Não é discriminatório não contribuir para as despesas de eletricidade, limpeza da escada e elevadores à semelhança dos demais?(2)
Há alguma legislação em vigor que contemple este caso em particular (não encontrei nenhum articulado sobre o assunto)?(3)
É que para aceder ao seu local de trabalho, este condómino desce/sobre muito mais vezes que qualquer outro condómino, e recusa-se a dar qualquer contribuição adicional para este tipo de despesas, reportando-se à legislação geral(4).
Colocado por: happy hippy
(1)Minha estimada, também contribuirá para as despesas de conservação das partes imperativamente comuns (cfr. art. 1421º, nº 1, al. a), b) e d), art. 1420º e art. 1424º nº 3 do CC)...
(2)O condómino irá contribuir com duas quotas-partes, uma referente às despesas inerentes apenas à(s) fracção(ões) comercial(ais) e a outra relativas às despesas das demais áreas comuns - limpeza escadaria, conservação ascensor, consumo de energia e água, etc... (cfr. art. 1424º CC).
(3)Na propriedade horizontal não existe clandestinidade. A legislação tem-se pacífica na sua tradução e aplicação, havendo-se já ressalvada...
(4)O cálculo do valor das comparticipações baseia-se apenas na possibilidade de uso/fruição e não no número de vezes que um condómino utiliza/frui das partes comuns.
Colocado por: happy hippyMinha estimada, tem-se a minha participação e intervenções tão relevantes quanto as dos demais membros, porventura as daqueles, sem tanto "palavredado", fundamentação civilista e enfado...
Quanto às suas dúvidas, pode aqui dispor que sempre encontrará quem a possa ajudar. Se se tratar de assunto sensível que careça de alguma reserva pública, pode contactar-me por MP.
Colocado por: Rita BanComo consigo aceder às mensagens privadas, por favor?
Colocado por: Teresa Costavisto que para todos os efeitos é dono de duas frações
Colocado por: Teresa CostaEfectivamente assim é.
O proprietário do 6º piso, é também proprietário de uma loja no mesmo prédio, da qual só paga as despesas previstas na lei consignadas a lojas com saída independente (despesas administrativas, seguros e contribuição FCR). A minha pergunta reside no facto de saber se é legítimo pedir-lhe para pagar 2x as despesas correntes (limpeza, elevadores, eletricidade, etc), visto que para todos os efeitos é dono de duas frações (uma habitacional e outra comercial), deslocando várias vezes ao dia de casa para a loja e vice-versa.
Colocado por: Rita Ban<
Como consigo aceder às mensagens privadas, por favor?
Colocado por: happy hippy
Minha estimada, em tese, para se aceder a essa funcionalidade, tinha-se por bastante clicar no nickname do destinatário, acedendo subsequentemente à página da respectiva conta, donde, no canto superior esquerdo estaria a referida.
No entanto, parece que a administração limitou o seu uso a membros que tenham ultrapassado um determinado número de comentários havidos publicados, porquanto, também eu não lhe consigo enviar a si, mas já consigo enviar a outros, com mais de 1 000 intervenções (ignoro se se tem este número o balizamento que disponibiliza a referida funcionalidade).
Desta sorte, vou-lhe facultar um endereço de um correio electrónico institucional, actualmente sem qualquer utilidade/uso que poderá por ora recorrer: [email protected] - no entanto, sublinho que não utilizo este, pelo que não será um meio futuro de comigo contactar... pelo menos, sem prévia comunicação da sua feitura.
Colocado por: JPCorreia(...) não vejo legitimidade para pedir ao proprietário do 6°D (que, por acaso, é a mesma pessoa) que comparticipe em maior proporção para aa despesas do bloco adicional só porque usa muito os serviços comuns.
Colocado por: CarvaiNo caso dos AL existe alguma legislação sobre o custo dos condomínios ?