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  1.  # 1

    Boa tarde. Após apresentar um projeto de alteração de edificação na câmara municipal, recebi um ofício onde pedem que, em 15 dias, apresente um relatório de vulnerabilidade sísmica sob "pena" do projeto ser rejeitado liminarmente.
    Pelos vistos trata-se de uma lei recente, o DL n95/2019 de 18 de Julho e portaria 302/2019 de 12 de Setembro.
    Sabem quem pode fazer estes relatórios?
    Deixo aqui este post também para que todos estejam atentos a esta nova situação e possam ter tudo em conformidade e evitar atrasos nas apreciações dos projetos.
  2.  # 2

    Tem de ser um engenheiro civil projetista de estabilidade.
    Concordam com este comentário: Picareta
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  3.  # 3

    Colocado por: fanecaPelos vistos trata-se de uma lei recente

    Recente, mas o técnico que preparou o processo para entregar na Câmara deveria conhecer.
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  4.  # 4

    Colocado por: brunomrosaTem de ser um engenheiro civil projetista de estabilidade.
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    No fundo, o mesmo que estará responsável pelas especialidades?
  5.  # 5

    Colocado por: faneca
    No fundo, o mesmo que estará responsável pelas especialidades?


    Não necessáriamente mas se calhar dá jeito.
    Concordam com este comentário: faneca
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  6.  # 6

    Mas então deu entrada de Arquitetura mais as especialidades tudo junto ?
  7.  # 7

    hmmm para falarem de rejeição liminar parece-me que será comunicação prévia não ?
  8.  # 8

    Colocado por: brunomrosaMas então deu entrada de Arquitetura mais as especialidades tudo junto ?


    Só entrou arquitetura. Está mesmo na fase inicial.
  9.  # 9

    Colocado por: brunomrosahmmm para falarem de rejeição liminar parece-me que será comunicação prévia não ?


    Obrigado pela ajuda, mas não sei do que se refere aqui. Desculpe.
  10.  # 10

    hmmmm ok, só tentar perceber que agora pedem o relatório sismico à cabeça com a arquitetura.
    Concordam com este comentário: faneca
  11.  # 11

    OK, agora vou incorporar o chato como costumo fazer nos atendimentos das Câmaras Municipais .. onde diz que é um elemento instrutório que deve ser junto com a arquitetura ?
    Não estou a dizer que possa fazer sentido, mas se os projetos de especialidades entram depois de aprovada a arquitetura presume-se que, mesmo sendo essa submissão posterior, haja compatibilidade entre os projetos. Portanto, o mesmo principio pode se aplicar ao Relatório de vulnerabilidade Sísmica...

    Edit: qual é enquadramento legal que o técnico deu para esta solicitação, no oficio da CML ?
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  12.  # 12

    Mas o coordenador de projectos tem de verificar se realmetne a intervenção e edifico, necessita de ser apresentado o dito relatório.
    Os tecnicos tem de estar a para da legislação, e tem de ler a mesma. fica aqui a Portaria
    https://dre.pt/home/-/dre/124642991/details/maximized

    Caso não seja aplicáve a entrega do dito relatório, deverá o projectista, responder á entidade licenciadora justificando a não entrega do dito de acordo com os parâmetros elencados na legislação aplicável...

    As pessoas tem de se mentalizar que é importante informar imediatamente os tecnicos envolvidos, nomeadamente o coordenador de projectos, por forma a este ler e interpretar os oficios recebidos e poder actuar de acordo. Nada de começar a stressar...
    Não menos verdsade que muitos técnicos , não sabem, nem querem saber da legislação... Actualmente não se pode trabalhar assim.
    Esta legislação entrou em vigor em Novembro.. abarca não só a estrutura, como as acessibilidade, a termica, o SCIE...
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  13.  # 13

    Estou só a discutir o timming de entrega: como elemento instrutório do licenciamento (e onde está o devido enquadramento legal visto a portaria Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril nãoo sofreu alterações) ou em momento posterior.

    Porque o que supostamente a CML está a dizer é que rejeita liminarmente o licenciamento por não ter o relatório. Penso que o relatório deve ser algo muito ligado ao projeto de estabilidade que é entrege a quando da fase dos projectos de especialidades...
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  14.  # 14

    ver aqui :
    http://www.lnec.pt/pt/divulgacao-e-formacao/reunioes-cientificas/seminario-o-novo-regime-aplicavel-a-reabilitacao-de-edificios-e-fracoes-autonomas/

    PS: ainda só temos metodologia de vuulnerabilidade sismica para edificios existentes em BETÃO ARMADO... os outros.. nada.
  15.  # 15

    Colocado por: brunomrosaEstou só a discutir o timming de entrega: como elemento instrutório do licenciamento (e onde está o devido enquadramento legal visto a portaria Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril nãoo sofreu alterações) ou em momento posterior.

    Porque o que supostamente a CML está a dizer é que rejeita liminarmente o licenciamento por não ter o relatório. Penso que o relatório deve ser algo muito ligado ao projeto de estabilidade que é entrege a quando da fase dos projectos de especialidades...

    Tens razão, eu não estou sequer a abordar essa questão...
  16.  # 16

    Colocado por: brunomrosaOK, agora vou incorporar o chato como costumo fazer nos atendimentos das Câmaras Municipais .. onde diz que é um elemento instrutório que deve ser junto com a arquitetura ?
    Não estou a dizer que possa fazer sentido, mas se os projetos de especialidades entram depois de aprovada a arquitetura presume-se que, mesmo sendo essa submissão posterior, haja compatibilidade entre os projetos. Portanto, o mesmo principio pode se aplicar ao Relatório de vulnerabilidade Sísmica...

    Edit: qual é enquadramento legal que o técnico deu para esta solicitação, no oficio da CML ?
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    Artigo 8 DL 95/2019

    N. 3 do artigo 11 DL 555/1999
  17.  # 17

    Em lado algum do RJUE ou do DL 95/2019 se indica o momento da entrega do relatório...
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  18.  # 18

    PS 2: as temp de conforto com PRH andam entre 18°C e 21°C em aquecimento.
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasEm lado algum do RJUE ou do DL 95/2019 se indica o momento da entrega do relatório...
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    Por lapso não escrevi: há uma referência à portaria 302/2019 de 12 de Setembro.
  20.  # 20

    Certo, mas na p302 tb não há referência ao momento de entrega do relatório no procedimento administrativo.
 
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