Colocado por: fanecaPelos vistos trata-se de uma lei recente
Colocado por: brunomrosaTem de ser um engenheiro civil projetista de estabilidade.
Colocado por: faneca
No fundo, o mesmo que estará responsável pelas especialidades?
Colocado por: brunomrosaMas então deu entrada de Arquitetura mais as especialidades tudo junto ?
Colocado por: brunomrosahmmm para falarem de rejeição liminar parece-me que será comunicação prévia não ?
Colocado por: brunomrosaEstou só a discutir o timming de entrega: como elemento instrutório do licenciamento (e onde está o devido enquadramento legal visto a portaria Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril nãoo sofreu alterações) ou em momento posterior.
Porque o que supostamente a CML está a dizer é que rejeita liminarmente o licenciamento por não ter o relatório. Penso que o relatório deve ser algo muito ligado ao projeto de estabilidade que é entrege a quando da fase dos projectos de especialidades...
Colocado por: brunomrosaOK, agora vou incorporar o chato como costumo fazer nos atendimentos das Câmaras Municipais .. onde diz que é um elemento instrutório que deve ser junto com a arquitetura ?
Não estou a dizer que possa fazer sentido, mas se os projetos de especialidades entram depois de aprovada a arquitetura presume-se que, mesmo sendo essa submissão posterior, haja compatibilidade entre os projetos. Portanto, o mesmo principio pode se aplicar ao Relatório de vulnerabilidade Sísmica...
Edit: qual é enquadramento legal que o técnico deu para esta solicitação, no oficio da CML ?
Colocado por: Pedro BarradasEm lado algum do RJUE ou do DL 95/2019 se indica o momento da entrega do relatório...