Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde. Como proceder a denúncia /rescisão de contracto de inquilino com 65 anos. Tenho de justificar? Em caso de obras? O prédio esta degradado e este é o único inquilino, o resto está vazio...e em risco. Tenho de pagar indemnização ou alojamento? Ou posso simplesmente rescindir?
    • size
    • 15 janeiro 2020 editado

     # 2

    Terá que negociar com o inquilino um acordo sobre possível indemnização ou alojamento durante o tempo necessário para as obras.
    • size
    • 15 janeiro 2020 editado

     # 3

    Denúncia do contrato com arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% de incapacidade

    A (i) denúncia do contrato de duração indeterminada para a demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil, quando o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60%, obriga o senhorio, na falta de acordo entre as partes, a garantir o realojamento do arrendatário em condições análogas às que este já detinha, nos termos acima indicados, devendo o local a tal destinado encontrar-se em estado de conservação médio ou superior.

    O senhorio tem de comunicar o local destinado ao realojamento e a respetiva renda propostos, bem como o prazo legalmente previsto para a resposta e ainda a indicação de que a consequência da ausência de resposta implica que o local e a renda são consideradas aceites pelo arrendatário.

    Em 30 dias o arrendatário pode optar pelo realojamento ou pelo recebimento de indemnização correspondente a um ano de renda a pagar no momento da entrega do locado.

    O realojamento apenas é devido nos casos em que o arrendatário tenha no locado a sua residência permanente ou quando a falta de residência permanente for devida a caso de força maior ou doença.

    Optando pelo realojamento, o arrendatário, deve ainda na sua resposta, sendo caso disso, invocar que o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado familiar é inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), sendo aplicável o disposto no artigo 32.º do NRAU.

    Comprovando que o RABC do seu agregado familiar é inferior a cinco RMNA, o senhorio pode ainda, no prazo de 10 dias a contar da receção da resposta a que se refere o número anterior, comunicar ao arrendatário que, em alternativa à denúncia do contrato, quando esta tenha por fundamento a realização de obra de remodelação ou restauro profundos, opta por suspender a execução desse contrato pelo período necessário à execução das obras, ficando obrigado a garantir o realojamento do arrendatário durante esse período, o que lhe deve comunicar por escrito com as seguintes indicações:

    Local e condições do realojamento fornecido;

    Data de início e duração previsível das obras;

    Data para a entrega da chave do local de realojamento temporário e para a desocupação do locado.


    A falta de resposta do arrendatário em 30 dias, como acima referido, implica a aceitação da opção pelo realojamento e aceitação do local a tal destinado e renda propostos pelo senhorio.


    O realojamento por força de demolição ou remodelação e restauro profundos implica a celebração de novo contrato de arrendamento no prazo de 30 dias, a contar da receção pelo senhorio da resposta do arrendatário sob pena de ineficácia da denúncia do contrato primitivo.


    O novo contrato de arrendamento é celebrado por duração indeterminada, nos termos e condições previstos no n.º 1, não sendo aplicável o disposto na alínea c) do artigo 1101.º do Código Civil e a renda a pagar pelo novo contrato de arrendamento, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 35.º do NRAU ou, tratando-se de arrendatário cujo agregado familiar tenha RABC inferior a cinco RMNA (n.ºs 7, 9 e 10 do artigo 36.º do NRAU).


    A morte do arrendatário realojado é causa de caducidade do contrato de arrendamento devendo o locado ser restituído no prazo de seis meses a contar do decesso.


    Ao invés da denúncia (exceto nos casos de demolição) o senhorio pode optar pela (ii) suspensão do contrato, caso em que terá que promover, nos termos já expostos, o realojamento do arrendatário, acrescendo ainda o que consta no art.º 73.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, mantendo-se, todavia, a obrigação de pagamento da renda, devendo o arrendatário reocupar o locado nos três meses seguintes à notificação para o efeito.

    Ainda a referir que todas as declarações e documentos que são remetidas pelos senhorios aos arrendatários terão que ser fidedignas sob pena de responsabilidade criminal, civil e disciplinar do senhorio e técnicos que oponham as suas assinaturas, sendo a punibilidade feita a título doloso e negligente.

    in https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=391&Itemid=134&jjj=1579100105868
    Concordam com este comentário: edescpt
  2.  # 4

    Boa tarde...estou numa casa arrendada ha 7 anos,onde o contrato nao esta registado nas financas nem nunca tive qualquer recibo...e no contrato ficou escrito que o inquilino pagaria a €e nao por transferência...ao longo destes anos nunca falhei com o proprietário e sempre tentei chama lo a atencao devido a humidade da casa ...a 2 anos que eu o meu marido e os meus dois filhos (3/5anos) dormimos na sala ,pois os 2 quartos ate larvas ja tenho devido a humidade...a casa tem furo ?o que as vezes na altura do verão ja cheguei a estar sem agua...mas sempre paguei tudo certinho...pago 500€ ...a dias recebi uma carta do advogado do senhorio a pedir uma reuniao comigo para chegarmos a um acordo pq acho que ele quer rescindir o contrato...estou em pânico
    Quais os meus direitos
    Obrigada
    • size
    • 15 janeiro 2020

     # 5

    O contrato é prazo certo ?
    Se é qual o prazo e quando iniciou ?
  3.  # 6

    Colocado por: Margarida80Boa tarde...estou numa casa arrendada ha 7 anos,onde o contrato nao esta registado nas financas nem nunca tive qualquer recibo...e no contrato ficou escrito que o inquilino pagaria a €e nao por transferência...ao longo destes anos nunca falhei com o proprietário e sempre tentei chama lo a atencao devido a humidade da casa ...a 2 anos que eu o meu marido e os meus dois filhos (3/5anos) dormimos na sala ,pois os 2 quartos ate larvas ja tenho devido a humidade...a casa tem furo ?o que as vezes na altura do verão ja cheguei a estar sem agua...mas sempre paguei tudo certinho...pago 500€ ...a dias recebi uma carta do advogado do senhorio a pedir uma reuniao comigo para chegarmos a um acordo pq acho que ele quer rescindir o contrato...estou em pânico
    Quais os meus direitos
    Obrigada




    Numa casa assim e ainda pensa em ficar?
  4.  # 7

    Colocado por: Margarida80Boa tarde...estou numa casa arrendada ha 7 anos,onde o contrato nao esta registado nas financas nem nunca tive qualquer recibo...e no contrato ficou escrito que o inquilino pagaria a €e nao por transferência...ao longo destes anos nunca falhei com o proprietário e sempre tentei chama lo a atencao devido a humidade da casa ...a 2 anos que eu o meu marido e os meus dois filhos (3/5anos) dormimos na sala ,pois os 2 quartos ate larvas ja tenho devido a humidade...a casa tem furo ?o que as vezes na altura do verão ja cheguei a estar sem agua...mas sempre paguei tudo certinho...pago 500€ ...a dias recebi uma carta do advogado do senhorio a pedir uma reuniao comigo para chegarmos a um acordo pq acho que ele quer rescindir o contrato...estou em pânico
    Quais os meus direitos
    Obrigada


    Reunião com o advogado...
  5.  # 8

    Colocado por: larkhe
    Numa casa assim e ainda pensa em ficar?


    Nao penso ficar,estou a juntar € para comprar casa pq infelizmente preciso ter 10% do valor de entrada....os meus filhos estao na escolinnha a 5 minutos a pe e o meu trabalho e ao lado...os apartamentos aqui paravenda rondam os 600/700€
    Nao e facil
  6.  # 9

    Colocado por: sizeO contrato é prazo certo ?
    Se é qual o prazo e quando iniciou ?

    Sim o contrato e a prazo certo o prazo e de 5 anos(que ja passaram)
    Oseu inicoo foi em 1 de fevereiro de 2012
  7.  # 10

    No meu caso pelo que entendi sou obrigada a realojar certo? Mesmo para demolição do edifício... Não encontro essa cláusula no decreto de lei, encontro mas não refere os 65 anos.
  8.  # 11

    Infelizmente neste pais que eu tenha conhecimento nao existe nenhima linha/casa que nos ajudem nestas questões 😖e como a casa nao está nas financas no portal do arrendamento nao dao qualquer informação
    e pedir opniao a um advogado particular tem custos,dai p meu pedido de ajuda...
    Obrigada
    • size
    • 15 janeiro 2020

     # 12

    Colocado por: Margarida80Infelizmente neste pais que eu tenha conhecimento nao existe nenhima linha/casa que nos ajudem nestas questões 😖e como a casa nao está nas financas no portal do arrendamento nao dao qualquer informação
    e pedir opniao a um advogado particular tem custos,dai p meu pedido de ajuda...
    Obrigada


    Estará revestida de matéria para poder colocar o senhorio em pânico...
    A pagar rendas à 7 anos sem recibos configura uma fuga ao fisco por parte do senhorio. Poderá colocar em cima da mesa essa situação na reunião com o advogado.
    À partida, tendo na sua posse um contrato escrito, de prazo certo, o Código civil faculta-lhe a possibilidade de permanecer na casa por mais 3 anos.

    O problema será a casa estar em más condições. Reporte essa situação ao senhorio, exigindo a reparação do telhado .

    Se o senhorio for teimoso, reporte a situação na sua Câmara Municipal.
  9.  # 13

    Colocado por: size

    Estará revestida de matéria para poder colocar o senhorio em pânico...
    A pagar rendas à 7 anos sem recibos configura uma fuga ao fisco por parte do senhorio. Poderá colocar em cima da mesa essa situação na reunião com o advogado.
    À partida, tendo na sua posse um contrato escrito, de prazo certo, o Código civil faculta-lhe a possibilidade de permanecer na casa por mais 3 anos.

    O problema será a casa estar em más condições. Reporte essa situação ao senhorio, exigindo a reparação do telhado .
    Mais 3 anos ?porque?
    Se o senhorio for teimoso, reporte a situação na sua Câmara Municipal.
  10.  # 14

    Colocado por: Margarida80

    Mais 3 anos?pq?
  11.  # 15

    Colocado por: Margarida80
    Mais 3 anos?pq?


    São contratos de 5 anos, renovou automaticamente ha 2 anos, agora terá mais 3 anos, se for para a justiça o senhorio só a tirara de casa mediante pagamento de uma indemnizaçao
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Margarida80
  12.  # 16

    Mas no contrato diz que apos os 5 anos passa a ser anual...se bem que o contrato nao esta nas financad
  13.  # 17

    Colocado por: Margarida80Mas no contrato diz que apos os 5 anos passa a ser anual...se bem que o contrato nao esta nas financad


    Pois então se diz isso, não é um contrato "normal" e sim mesmo assim tera de avisar salvo erro com 60 dias de antecedencia do final do contrato
  14.  # 18

    Mas no contrato diz que apos os 5 anos passa a ser anual...se bem que o contrato nao esta nas financad
    • size
    • 16 janeiro 2020 editado

     # 19

    Colocado por: Margarida80Mas no contrato diz que apos os 5 anos passa a ser anual...se bem que o contrato nao esta nas financad


    Então, ha que ser observada essa cláusula. Renovação automática anual.
    Assim, tem contrato válido até Janeiro de 2021, inclusive, mesmo não estando registado nas Finanças.
  15.  # 20

    Size no meu caso entao tb obrigatóriamente tem de haver realojamento, independentemente da finalidade das obras (habitação ou não), independentemente do tipo de contrato... Correcto? Às vezes as leis são confusas de interpretação. Obrigada
 
0.0241 seg. NEW