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    • 16 janeiro 2020

     # 1

    Colocado por: TicMicNão há nenhuma lei que defina a indemnização de acordo com a renda?


    Sim, há.
  1.  # 2

    Dois anos de renda, acho, que em rendas baixas é uma miséria, por isso não aceitarem.
  2.  # 3

    Numa renda antiga de 100€ dá uma indemnização de 2400€.
    Conheço muitos com rendas de 30€ e 50€! Os filhos não os querem em casa deles!!!

    De alguns "avozinhos" eu tenho pena. Quando morrem, os filhos vão logo a correr "ver" se tem alguma coisa que possam aproveitar... entregam as chaves mas deixam as "tralhas" que nao lhes interessa levar (como se fosse do senhorio a obrigação de tirar e limpar tudo). Mobilias, roupas,... é uma tristeza. Miséria humana.
  3.  # 4

    Os meus nao fogem muito a esse exemplo. Mas eu preciso de fazer obras, e sendo obrigatório o alojamento nao sei o que fazer.
  4.  # 5

    Colocado por: Adrenascelaas eu preciso de fazer obras, e sendo obrigatório o alojamento nao sei o que fazer.


    Já explicou essa situação de forma honesta com os seus inquilinos? Explicou-lhes que não tem como fazer obras e aloja-los (penso eu que por motivos financeiros), e que estão sujeitos a que o teto lhes caia em cima? Eu pelo menos nessa situação acabava por aceitar a indemnização e procurar para outro lado.
  5.  # 6

    Colocado por: macinblack

    Já explicou essa situação de forma honesta com os seus inquilinos? Explicou-lhes que não tem como fazer obras e aloja-los (penso eu que por motivos financeiros), e que estão sujeitos a que o teto lhes caia em cima? Eu pelo menos nessa situação acabava por aceitar a indemnização e procurar para outro lado.
    já expliquei a situação, e eles saem mas não conseguem arranjar nada para os rendimentos deles, está tudo caro. Ou seja, não é bater o pé de birra é mesmo porque não têm casa.
  6.  # 7

    Colocado por: Adrenascelaação, e eles saem mas não conseguem arranjar nada para os rendimentos deles, está tudo caro. Ou seja, não é bater o pé de birra é mesmo porque não têm casa.


    Eu entendo, mas terão de optar por algo, senão depois quando o imóvel ruir, se houver mortes ou feridos, alguém vai ser responsabilizado...
  7.  # 8

    Por isso esta minha luta a tentar perceber se eles podem sair só com indiminizacao, ou se tenho mesmo de realojar (algo que não encontro)
  8.  # 9

    Colocado por: AdrenascelaPor isso esta minha luta a tentar perceber se eles podem sair só com indiminizacao, ou se tenho mesmo de realojar (algo que não encontro)


    Parece me que se quer andar com o projecto para a frente, tem realoja-los a pagar uma renda normal durante o tempo que estiver em obras, quando acabarem, voltam ao apartamento deles podendo pedir uma reavaliaçao do vpt e actualizando a renda em conformidade com a lei , os outros apartamentos aluga ao preço de mercado.
  9.  # 10

    Por isso esta minha luta a tentar perceber se eles podem sair só com indiminizacao, ou se tenho mesmo de realojar (algo que não encontro)

    Colocado por: larkhe

    Parece me que se quer andar com o projecto para a frente, tem realoja-los a pagar uma renda normal durante o tempo que estiver em obras, quando acabarem, voltam ao apartamento deles podendo pedir uma reavaliaçao do vpt e actualizando a renda em conformidade com a lei , os outros apartamentos aluga ao preço de mercado.
    eu é que pensei que podia rescindir contrato só com a indiminizacao. Porque eu tambem não encontro nada para os realojar, ou seja, estou tramada. Obrigada a todos pela ajuda
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      larkhe
    • 17 janeiro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: AdrenascelaPorque eu tambem não encontro nada para os realojar



    Ao preço que eles lhe pagam não, mas encontra a preços de mercado, tem de incluir essa despesa extra nas despesas de projecto
  10.  # 12

    Qual é o senhorio que aceita (neste momento, ou em qq momento) fazer um contrato a inquilinos (com mais de 65 anos e) com baixos rendimentos e sem garantias?

    Vai ter mesmo de os realojar. O empreiteiro vai ter de se despachar para finalizar o Rch para eles poderem voltar a morar lá.

    Tenha em atenção que os descendentes que morem há mais de 1 ano com eles tem alguns direitos a ficar na casa após a morte dos pais (nao sei bem, mas o advogado ajuda).
    E se a casa for nova e baratinha, os filhos aparecem!!! Acautele-se e faça um novo contrato com um Advogado.

    Já ouvi falar de um subsidio de renda para ajudar os inquilinos mais desfavorecidos... mas não sei se já existe ou se foi só "areia para os olhos" dos senhorios.
  11.  # 13

    Eu deixei andar um pouco porque pensei que eu é que escolhia, que dando uma indemnização eles eram obrigados a aceitar e a sair... Nunca pensei na obrigação de os realojar, nem na possibilidade de os ter eternamente como inquilinos, a casa sendo assim é basicamente deles.
  12.  # 14

    Alguém me consegue dizer o decreto lei e artigo que se aplica a inquilinos de 65 anos?
  13.  # 15

    A indemnização terá sido justa há muuuuitos anos...
    Pagar o realojamento é que acho que está mal feito para os senhorios (e muito bem feito para o Estado).

    Os inquilinos só ganham ao ter uma casa nova.
    Os inquilinos deviam pagar o realojamento, no minimo, nos primeiros 6 meses, para que os senhorios fossem obrigados a fazer as obras o mais depressa possivel. Acho que assim seria mais justo, a meu ver.
  14.  # 16

    Cara Adrenascela,

    Pelos vistos não tem muito a fazer. Suponho que o melhor é alojar os seus inquilinos durante as obras. Se, como diz, eles são o sal da terra, pondere comprar-lhes uma casa noutro sítio onde eles não se importem de viver e fica com o prédio para sua fruição. Aí, ou lhes oferece a casa e acaba-se o contrato ou ficam com a renda antiga/actualizada conforme as normas em vigor.

    Cumprimentos.
    Concordam com este comentário: Adrenascela
  15.  # 17

    Conheço um caso idêntico, e o senhorio é advogado, ele já está com o projeto em mãos, e não me parece que os inquilinos tb aceitem indiminizacao, mas parece me que vai conseguir tirar o casal de lá, não sei é como...
  16.  # 18

    O contrato de arrendamento já não está em meu nome e menciona que o prazo é de um mês, renovável pelo mesmo período. Ou seja, aplica se na mesma esta protecção de inquilino com 65 anos?
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  17.  # 19

    Isso já não vale nada. Nem para papel h...

    Você anda a tentar "enganar-se" e a perder o seu tempo, sempre a perguntar a mesma coisa, de maneiras diferentes.
    A resposta às suas perguntas/ dúvidas, tendo em conta que isto é um assunto delicado, só mesmo com um advogado.
    Já leu o NRAU? Recomendo.
  18.  # 20

    Pwrgunto a mesma coisa de forma diferente no sentido de expor melhor a situação, nao como forma de me estar a "enganar". Ja está mais que percebido que sou obrigada a realojar, apenas tento colocar mais dados informativos para perceber se alguem me consegue guiar melhor na situação...Obrigada
 
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