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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Sou inquilina num apartamento, cujo contato de arrendamento foi celebrado por dois anos renovável, sendo que os dois anos findaram em 31/12/2019 não me sendo informada nos termos da lei a sua não renovação. Ora acontece que sensivelmente em meados de novembro o senhorio comunicou-me verbalmente de sua vontade de vender o imóvel, perguntando se teria interesse em o adquirir pois na qualidade de inquilina teria preferência. Atualmente e pelo valor proposto é me impossível comprar. Foram tiradas fotos do imóvel habitado e conseguinte com meus pertences a todas as divisões do mesmo no sentido de colocar a venda através de imobiliária. qual o meu espanto e na pesquisa de apartamentos encontrei as fotos publicadas numa página que não da imobiliária em causa sem me ter sido sequer comunicado. No mesmo dia fui contactada pelo agente imobiliário a efetuar marcação de visita ao imóvel (já com dia e hora)
    As minhas dúvidas prendem-se com:
    Serei "obrigada" a abrir a casa para visita?
    Estando o contrato renovado, terei mesmo de o entregar sem usufruir qualquer indemnização ou terei direito a mesma, uma vez que o apartamento não é para habitação própria do proprietário nem para efetuar obras mas apenas para venda? Tenho todos os pagamentos em dia, nunca falhei!
    Tendo direito a uma indemnização qual o valor?
    Agradeço v/ ajuda no sentido de me esclarecer com brevidade, a primeira visita irá decorrer hoje.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Quem comprar , vai comprar tb o seu contrato , no fundo só vai mudar de senhorio, de resto a até ao final da proxima renovaçao vai manter se tudo igual, se o novo senhorio quiser que saia, tem de a indemnizar nos termos da Lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula07
    • size
    • 16 janeiro 2020

     # 3

    Não tem direito a indemnização, porque no caso de transmissão do imóvel, o contrato é legalmente transitado para o novo proprietário, que o terá de cumprir.

    Quanto às visitas, depende do bom senso e acordo entre ambas as partes.
    Apenas poderia estar obrigada a conceder visitas no caso de estar próximo o termo do contrato . Durante 3 meses, anteriores ao termo, teria que conceder visitas para um novo arrendamento
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula07
  3.  # 4

    O senhorio queria que eu assinasse uma proposta de rescisão do contrato por mútuo acordo obrigando-me a sair em março, a qual recusei pois não há mútuo acordo da minha parte não tendo para onde ir não posso sair (nunca recusei a minha saída mas pedi algum tempo para encontrar outro imóvel compatível com as minhas necessidades) ainda mais tendo um contrato legalmente em vigor e respetivas rendas em dia, desde então tem sido uma pressão quase diária com contactos e telefonemas quer da parte do senhorio quer da parte do agente imobiliário em causa. Gostaria de saber se ao completar os três anos poderá emitir o despejo ou não, com ou sem indemnização, sendo o contrato renovável nos termos da lei por igual período (dois anos).
    De referir também que deixaram atrasar a emissão dos recibos desde setembro de 2019, situação tal que já alertei solicitando a regularização dos mesmos e até agora nada, levando-me a considerar "má fé" na qualidade de senhorio para com o inquilino nos vários aspetos supra citados.

    Desde já agradeço as vossas sugestões/ informações pois é a primeira vez que moro em regime de arrendamento e estou de facto surpreendida com o sucedido e com pouco conhecimento de meus direitos e de como usufruir dos mesmos.
  4.  # 5

    Tem contrato até 31/12/2021 só sai antes se quiser.
    Paga a renda por transferência bancária? Se tem comprovativos do pagamento da renda dentro do prazo não se preocupe.
    Quanto a mostrar a casa a outras pessoas que não o senhorio só mostra se quiser, se quiser colaborar com a venda, o que sugiro é que marque você uma hora para as visitas de eventuais interessados e não o agente imobiliário.
    Quanto à indmnização para sair antes só aceita se quiser.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula07
  5.  # 6

    Nas visitas consegue perceber as intenções do futuro proprietario.

    - Se for alguem que procure uma HPP duvido muito que queira esperar até 12.2021.

    - Se for um investidor, e se a sua renda for boa, não deve querer que você saia.

    Eu, no seu lugar, não me preocupava muito para já (2020).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paula07
  6.  # 7

    Tenho uma questao;num contrato de habitação com termo certo,o senhorio pode rescindir antes do termo ?
    Desde ja obrigada
    • size
    • 18 janeiro 2020

     # 8

    Colocado por: Margarida80Tenho uma questao;num contrato de habitação com termo certo,o senhorio pode rescindir antes do termo ?
    Desde ja obrigada


    Não. Apenas pode opor-se à renovação automática
  7.  # 9

    Como assim?
    • size
    • 18 janeiro 2020

     # 10

    Colocado por: Margarida80Como assim?


    Duvida ?
    Não existe na lei do arrendamento nenhuma disposição que permita ao senhorio rescindir um contrato de prazo certo. (salvo por incumprimento do inquilino) Sim, existe para o inquilino.
 
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