Colocado por: Pedro BarradasDeveria constar esse ónus da certidão predial...
Colocado por: leonorb@Pedro Barradas
Se a casa é de um daqueles bairros camarários cuja venda faseada se iniciou em 2004, estas alienações tiveram regulamentação específica inclusive acordo com banco para financiamneto dos inquilinos interessados, bem como facilidades nas burocracias, regime de aplicação do valor da alienação obtido pela camara, etc, etc... nada constar da CRP, não que dizer que possa vender sem mais
Colocado por: marco1por acaso já foram ver á escritura?Na escritura como mencionei fala no prazo, mas pelo que vi qualquer onus tem que ser registado ou então não tem qualquer efeito... a minha questão será que ele vendendo visto que o unico onus que há é ao banco, a camara poderá vir posteriormente a cair-lhe em cima para anular o negocio?
Colocado por: deonascimentotem que compensar a camara
Colocado por: PalhavaE quem vai comprar?
Vai ser necessário crédito bancário?
E o que diz a ficha das finanças?
Colocado por: PalhavaUma vez que é necessário o anúncio de direito de exercício de preferência a várias entidades,e a câmara é uma delas,a câmara ficará a saber.
Não fazem a escritura sem mais esse papel.
Colocado por: marco1mas o que diz a camara?