Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite venho por este meio relatar um fato sobre nova lei aumento de rendas em 2020. Neste momento pago de aluguer 185€ .com um contrato desde 1990,não sou aumentado desde 2011,o senhorio agora veio com um aumento já para o próximo mês de Março de 200€, sendo o aumento de lei 0.51%. Minha duvida é saber se pode aumentar cerca de 8% de uma só vez? Desde já agradeço 8quem tenha informação para o caso muito obrigado
  2.  # 2

    Creio que ele pode aplicar os 5 últimos anos, não seria isso o que ele fez? Caso contrário vocÊ não é obrigado a aceitar o aumento.
  3.  # 3

    Estive a somar os coeficiente de 2012 até 2020 me deu um total 7.32%, a dúvida é se o pode fazer depois de tantos anos, porque não aumentou todos anos que a lei o permita?
  4.  # 4

    Numa leitura diagonal da lei e uma busca rápida são 3 anos, poderei estar enganado. (!)

    "
    “Para efeitos de cálculo com vista à recuperação de aumentos não efetuados, desde que não tenham decorrido mais de três, sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação, os coeficientes correspondentes àqueles anos devem ser calculados em separado, multiplicando-se o valor atual da renda pelo coeficiente do primeiro ano em que teria sido possível atualizar a renda, o valor daí resultante multiplicado pelo coeficiente referente ao segundo ano em que teria sido possível atualizar a renda e por fim, ao valor obtido aplicar-se-á o coeficiente referente ao próprio ano.”"

    in https://www.proprietarios.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=761&Itemid=134

    lei http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=691&tabela=leis&so_miolo=
    ver artº 1077

    leia mais aqui

    https://forumdacasa.com/discussion/65340/1/aviso-de-aumento-de-renda/
 
0.0103 seg. NEW