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    • guido
    • 15 fevereiro 2020

     # 1

    Boas tardes
    Existe carro nome do senhor Manuel ja falecido o mesmo era fiador
    A sua esposa anda com esse mesmo carro e e fiadora tb
    Havendo um pedido de valor em dinheiro via justica, posso eu penhorar esse mesmo carro ??
  1.  # 2

    Sim.
  2.  # 3

    Foram feitas partilhas já?
  3.  # 4

    Salto erro são três meses para fazer a habilitação de herdeiros.
    Esse carro está agora em nome da viúva. Agora então chamada de Cabeça de casal.
    Portanto a penhora recai sobre o carro que é agora dos herdeiro.
    Se você pode penhorar? Não.
    Quem penhora é o tribunal.Pode penhorar a reforma, a casa, o carro etc
  4.  # 5

    Antes da penhora tem de haver um processo, inicialmente em nome do sr. Manuel, os herdeiros fazem oposição e o processo "corre"contra os herdeiros.
    • guido
    • 16 fevereiro 2020

     # 6

    Colocado por: RicardoPortoForam feitas partilhas já?


    Colocado por: RicardoPortoForam feitas partilhas já?
    atencao o carro ainda esta nome falecido!!!
    • guido
    • 16 fevereiro 2020

     # 7

    Colocado por: guidoBoas tardes
    Existe carro nome do senhor Manuel ja falecido o mesmo era fiador
    A sua esposa anda com esse mesmo carro e e fiadora tb

    Atencao
    CARRO AINDA ESTA NOME FALECIDO MORTE EM ABRIL
    Havendo um pedido de valor em dinheiro via justica, posso eu penhorar esse mesmo carro ??
    • guido
    • 16 fevereiro 2020

     # 8

    Colocado por: VarejoteAntes da penhora tem de haver um processo, inicialmente em nome do sr. Manuel, os herdeiros fazem oposição e o processo "corre"contra os herdeiros.


    CARRO ainda nome Manuel e este faleceu Abril
  5.  # 9

    Sim estará, poderá estar. Mas a nível das finanças já fará parte dos herdeiros, tendo obrigatoriamente que fazer parte da habitação de herdeiros .
    Se o Sr Manuel tem uma dívida consigo, você não pode penhorar o carro para pagar a dívida.
    Tem de ir a tribunal e podem ser penhorados muitas coisas sem ser o carro.
    Qual valor do carro qual o valor da dívida?
    • guido
    • 16 fevereiro 2020

     # 10

    Colocado por: callinasSim estará, poderá estar. Mas a nível das finanças já fará parte dos herdeiros, tendo obrigatoriamente que fazer parte da habitação de herdeiros .
    Se o Sr Manuel tem uma dívida consigo, você não pode penhorar o carro para pagar a dívida.
    Tem de ir a tribunal e podem ser penhorados muitas coisas sem ser o carro.
    Qual valor do carro qual o valor da dívida?


    valor e ela por ela...
  6.  # 11

    Fale com os herdeiros primeiro
  7.  # 12

    Não há prazo para realizar a Habilitação de Herdeiros, apenas para comunicar o óbito ás finanças e requer o NIF da herança.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  8.  # 13

    Colocado por: guido

    CARRO ainda nome Manuel e este faleceu Abril


    Foi o que disse, o carro está em nome do sr. Manuel, quem responde ao processo são os herdeiros, por motivos óbvios.
  9.  # 14

    ... e quem responde pela divida do falecido é o património do falecido.

    Colocado por: Varejote

    Foi o que disse, o carro está em nome do sr. Manuel, quem responde ao processo são os herdeiros, por motivos óbvios.
    Concordam com este comentário: Nelhas
  10.  # 15

    Colocado por: ADROatelierNão há prazo para realizar a Habilitação de Herdeiros, apenas para comunicar o óbito ás finanças e requer o NIF da herança.

    Tem sim, salvo erro 90 dias para fazer habilitação de herdeiro, onde são listados todos os bens e quem são os herdeiros.
  11.  # 16

    Não há prazo para fazer a Habilitação de Herdeiros.

    Aquilo que está a referir é a comunicação do óbito ás finanças. Inclui uma relação de bens com os bens sujeitos a registo, nomeadamente, prédios, viaturas e armas. Normalmente, são os bens de que a Autoridade Tributária tem conhecimento.


    O prazo que refere também não é de 60 dias. É até ao fim do terceiro mês seguinte ao falecimento, data em que ocorre a transmissão dos bens.
    Por exemplo, se alguém faleceu a 2 de Julho, o prazo decorre até 31 de Outubro.


    Colocado por: callinas
    Tem sim, salvo erro 60 dias para fazer habilitação de herdeiro, onde são listados todos os bens e quem são os herdeiros.
    Concordam com este comentário: FJDMC
  12.  # 17

    Já corrigi, são 90 dias ou três meses

    Tem De apresentar
    Documento de identificação de todos os herdeiros;
    Os respetivos números de contribuinte;
    Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;
    Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

    O documento onde está Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido, tem o nome de habilitaçao de herdeiros. No entanto não tem é que dizer quem herda o quê.
  13.  # 18

    Colocado por: ADROatelier... e quem responde pela divida do falecido é o património do falecido.



    Claro, por isso o processo corre contra os herdeiros, obviamente só são responsáveis até ao valor que receberam, isto se após partilhas.
  14.  # 19

    Desculpe insistir, mas não está correcto.

    Uma coisa é a participação do óbito ás finanças, que inclui a relação dos bens sujeitos a registo, e que tem o prazo acima referido. O prazo não são 90 dias. É até ao fim do terceiro mês seguinte ao falecimento. É diferente.
    Veja o exemplo dado: Se alguém faleceu a 2 de Julho, o prazo decorre até 31 de Outubro.


    A Habilitação de Herdeiros não é o mesmo acto e não há prazo para ser realizada.
    Se não comunicar o óbito ás finanças dentro do prazo incorre em multa. O mesmo já não se verifica para a Habilitação de Herdeiros.
    Porém, só após realizada a Habilitação de Herdeiros poderá fazer certos actos.

    Por outro lado, fazer a Habilitação de Herdeiros NÃO IMPLICA que se faça necessariamente partilhas, que será outro acto.

    Os processos estão relacionados, claro. Por exemplo: tal como para os prédios tem as cadernetas prediais nas finanças e o registo desses mesmos prédios na conservatória.

    Colocado por: callinasJá corrigi, são 90 dias ou três meses

    Tem De apresentar
    Documento de identificação de todos os herdeiros;
    Os respetivos números de contribuinte;
    Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;
    Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.

    O documento onde está Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido, tem o nome de habilitaçao de herdeiros.No entanto não tem é que dizer quem herda o quê.
  15.  # 20

    Após comunicação do óbito e relação de bens à AT e consequente liquidação da herança, que no caso de os herdeiros serem descendentes(filhos), são isentos de imposto.
    A herança pode permanecer indivisa por tempo indeterminado.
    Concordam com este comentário: FJDMC
 
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