Colocado por: rjmsilvaAgora é falar com um advogado e meter o condomínio a pagar.
Colocado por: Tanialexandraentretanto gasta mais um quanto com o advogado
Colocado por: RCFE, conforme já atrás referi, nalguns casos, os terraços de propriedade comum, mas de uso privativo, poderão ter a manutenção da responsabilidade de quem tem esse uso privativo.
Colocado por: Tanialexandra
O que faz todo o sentido, imaginemos a situação hipotética... a vizinha do último andar aproveita que tem o terraço para lá meter um estendal e secar a roupa mais rápido, o marido mete lá um fogareiro aos domingos e vai lá para cima grelhar peixe com o cunhado e o sogro, os miúdos enquanto os pais lá estão em cima aproveitam e andam lá em correrias, a irmã da dona que está de visita veio de saltos altos e foi até lá acima fumar um cigarro à conversa com o resto da família....
Se passados uns tempos desta utilização constante ocorrer desgaste das resinas e restantes materiais utilizados na impermeabilização do terraço, porque haveriam os restantes condóminos de se chegarem à frente se apenas uma fracção fez uso do mesmo e causou o seu desgaste?