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  1.  # 21

    Isso que está a negrito é o que pode ditar devolver ou não o sinal.

    O Happy Hippy irá passar por aqui para o ajudar a interpretar esse português jurídico.. para perceber se a avaliação são os 80% ou o valor total.

    Caso seja o total a avaliação foi satisfatória, o segundo contraente é que não está em condições de pagar o remanescente.
  2.  # 22

    Eu entendo que "não se revelar suficiciente para a obtenção desse crédito", implica a devolução; atrás é dito que o comrador vai pedir crédito para o valor da compra, entendo eu. Logo a avaliação teria de ser tal em que os 80% dessem os 115 k.

    Português muito elaborado em contratos é o que dá... pelo menos para quem não é jurista
  3.  # 23

    Mas há bancos que emprestam os 90% e agora ?

    Com 90% o segundo contraente conseguiria pagar os 111 mil restantes e ainda tinha troco
  4.  # 24

    Está complicada a coisa
  5.  # 25

    Marco,
    O que pode muito bem estar a contecer é que o comprador não tem capacidade financeira mesmo para honrar o crédito. Aliás pela amostra do que aconteceu com o tema do sinal já dá para ficar de pé atrás.
    Uma coisa é a avaliação suportar o valor do negócio, outra é a instituição bancária emprestar mesmo que sejam os 80%. Você já sabe se eles emprestam?
    Chegou a meter a desconto o cheque do sinal? Já tem esse dinheiro do seu lado?
    Há 2 conselhos que você já tem e que deveria pensar seriamente em seguir:
    - Consultar um advogado para saber exatamente como lidar com o tema, porque está visto que tanto a imobiliária como o comprador não prestam
    - Tratar de resolver quanto antes o contrato sem ónus para qualquer das partes, devolvendo você o sinal se é que o conseguiu receber e partir para outra
 
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