Eu entendo que "não se revelar suficiciente para a obtenção desse crédito", implica a devolução; atrás é dito que o comrador vai pedir crédito para o valor da compra, entendo eu. Logo a avaliação teria de ser tal em que os 80% dessem os 115 k.
Português muito elaborado em contratos é o que dá... pelo menos para quem não é jurista
Marco, O que pode muito bem estar a contecer é que o comprador não tem capacidade financeira mesmo para honrar o crédito. Aliás pela amostra do que aconteceu com o tema do sinal já dá para ficar de pé atrás. Uma coisa é a avaliação suportar o valor do negócio, outra é a instituição bancária emprestar mesmo que sejam os 80%. Você já sabe se eles emprestam? Chegou a meter a desconto o cheque do sinal? Já tem esse dinheiro do seu lado? Há 2 conselhos que você já tem e que deveria pensar seriamente em seguir: - Consultar um advogado para saber exatamente como lidar com o tema, porque está visto que tanto a imobiliária como o comprador não prestam - Tratar de resolver quanto antes o contrato sem ónus para qualquer das partes, devolvendo você o sinal se é que o conseguiu receber e partir para outra