Colocado por: Adalberto LameirasEm última análise, poderá sempre recorrer à via judicial.
Colocado por: Nelhas
O Forista poderá de ter de fazer prova do mesmo.
Caso não consiga e não existam registos municipais, não será validada a pretensão.
Colocado por: ZSOUSA
Pois a questão é também essa, não tenho qualquer prova a não ser testemunhas de que o prédio foi construído em 1941.
Pelos vistos mesma que a Câmara tenha esses elementos e se não mos quiser fornecer, fico na mesma.
Daí o ter pedido colaboração no sentido de saber que documentos a apresentar e tambem se alguém já teve esta experiencia de haver documentação e não ser procurada no interesse o contribuinte.
Colocado por: ADROatelierNão é assim.
É feita uma vistoria camarária. São analizados materiais e métodos construtivos, para além da documentação.
Existem provas directas e indirectas.
Colocado por: ZSOUSA
Pelos vistos mesma que a Câmara tenha esses elementos e se não mos quiser fornecer, fico na mesma.
Colocado por: Nelhas
Não é assim em todos os Municípios ADRO.
Colocado por: Adalberto Lameiras
Em última análise, poderá sempre recorrer à via judicial. Mesmo sem documentos a favor e desde que não os haja contra, o testemunho prevalece, pelo que terá muitas probabilidades de sucesso.
Mas creio que ainda só está na fase das hipóteses de coisas que possivelmente nem acontecerão.
Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.
Pode enviar memoria descritiva fundamentada, acompanhada de termo de responsabilidade, entre outros documentos para fazer chegar a informação à autarquia.
Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito, até o numero de artigo. São as chamadas provas directas: voos aéreos do ano aproximado, carta militar, por exemplo.
Quando se quer fazer passar gato por lebre é que começam as dificuldades...
Era mesmo deste tipo de informação que necessitava, obrigado.
Colocado por: ADROatelierZSousa,
Vá á camara. Inicie o processo.
Caso a edificação seja mesmo de 1941, o processo está bem encaminhado.
Existiram obras posteriores? O imóvel é em meio rural ou urbano?
Tem fotografias?
Não houve obras nos últimos 79 anos? Está em ruína?
Colocado por: ADROatelierQual é a vantagem da via judicial?
Esperar ainda mais tempo?
Colocado por: ZSOUSA
O prédio situa-se em meio rural e não houve obras nos 79 anos, estando quase em ruina. As fotos a que tenho acesso não são muito antigas, daí não dar para provar nada.
Pode ser que a Câmara tenha mais e melhores elementos, espero.
Colocado por: Adalberto Lameiras
Esta seria sempre como último recurso, obviamente, mas, como disse, penso que o forista só está ainda na fase das suposições... algo pessimistas, diga-se
Colocado por: Nelhas
O Forista poderá de ter de fazer prova do mesmo.
Caso não consiga e não existam registos municipais, não será validada a pretensão.
Colocado por: ZSOUSA casa essa construída em 1941 mas registada nas Finanças e na Conservatória em 1980.>
Colocado por: amartinsVerifique no mapa cadastral se existe alguma referência a esse prédio. Ou então procure se nas cartas militares existe alguma referência à construção em causa
Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.
Pode enviar memoria descritiva fundamentada, acompanhada de termo de responsabilidade, entre outros documentos para fazer chegar a informação à autarquia.
Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito, até o numero de artigo.
Colocado por: Nelhas
Sai mais barato apresentar projectos e documentação para legalizar o imóvel em data posterior do que comprar uma guerra com o Municipio que se vai arrastar no tempo, para no fim ganhar o papel.
A partir dai , mexe uma pedra da esquerda para a direita , e nunca mais a fiscalização o larga.
Não vale a pena comprar uma guerra nestes termos.
Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.
Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito.
Quando se quer fazer passar gato por lebre é que começam as dificuldades...