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  1.  # 1

    Colocado por: Adalberto LameirasEm última análise, poderá sempre recorrer à via judicial.


    Sai mais barato apresentar projectos e documentação para legalizar o imóvel em data posterior do que comprar uma guerra com o Municipio que se vai arrastar no tempo, para no fim ganhar o papel.

    A partir dai , mexe uma pedra da esquerda para a direita , e nunca mais a fiscalização o larga.

    Não vale a pena comprar uma guerra nestes termos.
    Concordam com este comentário: ZSOUSA
  2.  # 2

    Não é assim.
    É feita uma vistoria camarária. São analizados materiais e métodos construtivos, para além da documentação.
    Existem provas directas e indirectas.

    Colocado por: Nelhas

    O Forista poderá de ter de fazer prova do mesmo.
    Caso não consiga e não existam registos municipais, não será validada a pretensão.
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  3.  # 3

    ZSousa,
    Vá á camara. Inicie o processo.
    Caso a edificação seja mesmo de 1941, o processo está bem encaminhado.

    Existiram obras posteriores? O imóvel é em meio rural ou urbano?
    Tem fotografias?
    Não houve obras nos últimos 79 anos? Está em ruína?

    Colocado por: ZSOUSA
    Pois a questão é também essa, não tenho qualquer prova a não ser testemunhas de que o prédio foi construído em 1941.
    Pelos vistos mesma que a Câmara tenha esses elementos e se não mos quiser fornecer, fico na mesma.
    Daí o ter pedido colaboração no sentido de saber que documentos a apresentar e tambem se alguém já teve esta experiencia de haver documentação e não ser procurada no interesse o contribuinte.
    • Nelhas
    • 20 fevereiro 2020 editado

     # 4

    Colocado por: ADROatelierNão é assim.
    É feita uma vistoria camarária. São analizados materiais e métodos construtivos, para além da documentação.
    Existem provas directas e indirectas.


    Não é assim em todos os Municípios ADRO.
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  4.  # 5

    ZSousa,
    Existem normas e procedimentos. Não existe esta coisa de "a camara ter estes elementos e não querer fornece-los."
    Esteja de boa fé e trate a câmara como uma entidade de boa fé também.

    Colocado por: ZSOUSA

    Pelos vistos mesma que a Câmara tenha esses elementos e se não mos quiser fornecer, fico na mesma.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
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  5.  # 6

    Os procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
    Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
    A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.

    Pode enviar memoria descritiva fundamentada, acompanhada de termo de responsabilidade, entre outros documentos para fazer chegar a informação à autarquia.
    Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito, até o numero de artigo. São as chamadas provas directas: voos aéreos do ano aproximado, carta militar, por exemplo.

    Quando se quer fazer passar gato por lebre é que começam as dificuldades...


    Colocado por: Nelhas

    Não é assim em todos os Municípios ADRO.
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  6.  # 7

    Qual é a vantagem da via judicial?
    Esperar ainda mais tempo?



    Colocado por: Adalberto Lameiras
    Em última análise, poderá sempre recorrer à via judicial. Mesmo sem documentos a favor e desde que não os haja contra, o testemunho prevalece, pelo que terá muitas probabilidades de sucesso.
    Mas creio que ainda só está na fase das hipóteses de coisas que possivelmente nem acontecerão.
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  7.  # 8

    Nelhas,
    Até existem casos caricatos. Relativamente ás provas directas, não são consideradas apenas as provas que incidem sobre o prédio.
    Ás vezes há provas directas que mostram claramente que o prédio NÃO é anterior a 1941 e a questão também se conclui assim.
    São disto exemplos situações de que a autarquia tem conhecimento, processos dos confinantes.. depende muito das zonas, se são urbanas, rurais... da natureza do imóvel, publico, privado, zona central....
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  8.  # 9

    Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
    Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
    A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.

    Pode enviar memoria descritiva fundamentada, acompanhada de termo de responsabilidade, entre outros documentos para fazer chegar a informação à autarquia.
    Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito, até o numero de artigo. São as chamadas provas directas: voos aéreos do ano aproximado, carta militar, por exemplo.

    Quando se quer fazer passar gato por lebre é que começam as dificuldades...
    Era mesmo deste tipo de informação que necessitava, obrigado.


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  9.  # 10

    Colocado por: ADROatelierZSousa,
    Vá á camara. Inicie o processo.
    Caso a edificação seja mesmo de 1941, o processo está bem encaminhado.

    Existiram obras posteriores? O imóvel é em meio rural ou urbano?
    Tem fotografias?
    Não houve obras nos últimos 79 anos? Está em ruína?


    O prédio situa-se em meio rural e não houve obras nos 79 anos, estando quase em ruina. As fotos a que tenho acesso não são muito antigas, daí não dar para provar nada.
    Pode ser que a Câmara tenha mais e melhores elementos, espero.
  10.  # 11

    Colocado por: ADROatelierQual é a vantagem da via judicial?
    Esperar ainda mais tempo?




    Esta seria sempre como último recurso, obviamente, mas, como disse, penso que o forista só está ainda na fase das suposições... algo pessimistas, diga-se
  11.  # 12

    Zé,
    pegue nos documentos que lhe referi e vá á camara.
    É só isso.
    As provas directas são outras coisas, não são fotografias antigas apresentadas por si.
    São dados que o estado já possui.
    Entregue o requerimento e veja o que camara analisa.

    Nota: as fotografias de que falava eram actuais. Que pudesse colocar aqui no forum, eventualmente.

    Colocado por: ZSOUSA
    O prédio situa-se em meio rural e não houve obras nos 79 anos, estando quase em ruina. As fotos a que tenho acesso não são muito antigas, daí não dar para provar nada.
    Pode ser que a Câmara tenha mais e melhores elementos, espero.
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  12.  # 13

    Sim. E isso é que faz pensar.

    Colocado por: Adalberto Lameiras
    Esta seria sempre como último recurso, obviamente, mas, como disse, penso que o forista só está ainda na fase das suposições... algo pessimistas, diga-se
  13.  # 14

    Verifique no mapa cadastral se existe alguma referência a esse prédio. Ou então procure se nas cartas militares existe alguma referência à construção em causa
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  14.  # 15

    Colocado por: Nelhas

    O Forista poderá de ter de fazer prova do mesmo.
    Caso não consiga e não existam registos municipais, não será validada a pretensão.
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    Para o caso da Câmara não ter lá nada de jeito: Como o prédio foi construído no auge da Segunda Guerra Mundial, pode ser que os Alemães tenham lá fotografias aéreas em arquivo.
  15.  # 16

    Colocado por: ZSOUSA casa essa construída em 1941 mas registada nas Finanças e na Conservatória em 1980.>
    .
    Já agora: onde é que está a decimazita desses anos...
  16.  # 17

    No concelho em questão não há cadastro.

    Colocado por: amartinsVerifique no mapa cadastral se existe alguma referência a esse prédio. Ou então procure se nas cartas militares existe alguma referência à construção em causa
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  17.  # 18

    Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
    Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
    A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.

    Pode enviar memoria descritiva fundamentada, acompanhada de termo de responsabilidade, entre outros documentos para fazer chegar a informação à autarquia.
    Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito, até o numero de artigo.
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    O numero do artigo corresponde ao ano de 1980, daí ser relativamente recente.
    Obrigado pelas dicas.
  18.  # 19

    Colocado por: Nelhas

    Sai mais barato apresentar projectos e documentação para legalizar o imóvel em data posterior do que comprar uma guerra com o Municipio que se vai arrastar no tempo, para no fim ganhar o papel.

    A partir dai , mexe uma pedra da esquerda para a direita , e nunca mais a fiscalização o larga.

    Não vale a pena comprar uma guerra nestes termos.
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    Ser zona RAN ou REN faz diferença para efeito de legalização?
    Guerra com a Câmara é coisa que não quero.
  19.  # 20

    Colocado por: ADROatelierOs procedimentos não são iguais em todos os municípios, é certo.
    Se o método construtivo existente for um contributo para a dataçao do imóvel, o mesmo será considerado.
    A vistoria pode sempre pedir - para estes efeitos. É um serviço pago à autarquia, claro.

    Quando o edifício é mesmo de 1941, existem SEMPRE vários indícios que concorrem para o efeito.
    Quando se quer fazer passar gato por lebre é que começam as dificuldades...
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    Andei a informar-me melhor com familiares já idosos que conhecem bem a situação, que confirmam que a construção é de 1941.
 
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