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  1.  # 21

    Pessoalmente, apesar de ser uma ideia fascizóide na cabeça de muitos, no caso de condomínios, sou a favor de imóveis completamente dedicados a determinado tipo de usos ou públicos.

    Malta que gosta de Kizomba devia morar toda no mesmo prédio.
    Estudantes idem.
    Donos de cães miniatura que ladram a todo o tempo, igual.
    Pessoas que não pagam condomínio juntavam-se e viviam todas no mesmo condomínio.

    Por aí adiante. (sim, eu sei que é impraticável e fascizóide)
    Concordam com este comentário: Eugenia Matos, Carvai, AMVP
  2.  # 22

    Colocado por: PoisÉPessoalmente, apesar de ser uma ideia fascizóide na cabeça de muitos, no caso de condomínios, sou a favor de imóveis completamente dedicados a determinado tipo de usos ou públicos.

    Malta que gosta de Kizomba devia morar toda no mesmo prédio.
    Estudantes idem.
    Donos de cães miniatura que ladram a todo o tempo, igual.
    Pessoas que não pagam condomínio juntavam-se e viviam todas no mesmo condomínio.

    Por aí adiante. (sim, eu sei que é impraticável e fascizóide)
    Concordam com este comentário:Eugenia Matos


    PENSEI QUE FOSSE A UNICA PESSOA A PENSAR ASSIM!!!!!!!!!!!!!!!!!
    obrigada!!!!!!!!!!!
    Vou contar...ja morei em um prédio onde parecia que havia FACÇÕES E NÃO FRAÇÕES.
    Havia a Facção de imigrantes de um certo país da AL que ouviam música com palavroes o dia e a noite inteiro
    Havia a facção dos ëstudantes nórdicos que fumavam maconha e cigarros e bebiam dia e noite e faziam festas
    Havia a faccao dos trabalhadores que batiam as portas do prédio com tanta força
    Havia os pobres proprietarios que carregavam todo o lixo e escutam coisas do tipo - não és dono do prédio!!!!
  3.  # 23

    Por isso abomino arrendamento por quartos. E acho que os condominios deveriam proibir isso.
  4.  # 24

    Colocado por: LMGuerreiroPresumo que exista arrendamento de quartos de longa duração e de curta duração.
    Já pensaram no Arrendamento Acessível?
    Faz agora 1 ano que está em vigor e além de vantajoso para todas as partes, parece-me ter bastantes respostas para algumas questões aqui colocadas (DL 68/2019)
  5.  # 25

    Colocado por: KduvidasJá pensaram no Arrendamento Acessível?
    Faz agora 1 ano que está em vigor e além de vantajoso para todas as partes, parece-me ter bastantes respostas para algumas questões aqui colocadas (DL 68/2019)

    Entregar um apartamento meu ao Estado ? NUNCA
  6.  # 26

    Colocado por: CarvaiEntregar um apartamento meu ao Estado ? NUNCA
    Não entrega nada ao estado. A contratação senhorio/inquilino é particular, tem é de estar ambos inscritos na plataforma (inquilino e senhorio) depois o contrato só avança se estiverem reunidas condições de parte a parte e tem regras semelhantes às do arrendamento livre/normal.
    Uma das vantagens é que não paga os famigerados 28% e tem redução de IMI de 50% a 100%
    Os valores de renda máximos permitidos por tipologia até são razoáveis, por isso....
    Já leu o Decreto?
    Dê uma vista de olhos no site da plataforma (https://paa.portaldahabitacao.pt), penso que vai ficar com uma ideia diferente.
  7.  # 27

    Colocado por: KduvidasA contratação senhorio/inquilino é particular

    Tem a certeza ??!!!



    Colocado por: KduvidasJá leu o Decreto?

    Eu li sem grande atenção, mas tenho a ideia de que são organismos públicos a tratarem dos arrendamentos e não os senhorios.
  8.  # 28

    Colocado por: Eugenia MatosPor isso abomino arrendamento por quartos. E acho que os condominios deveriam proibir isso.


    Os meus estão arrendados tudo by the book. Tive um vizinho que se queixou de barulho há uns anos e liguei para os estudantes. Os meus inquilinos estão avisados que têm um arrendamento normal com responsabilidades, deveres e direitos. Para quem faz barulho há autoridades para esse fim. Eu também tenho cão e os meus vizinhos se calhar não gostam, o meu vizinho também recebe visitas que por vezes tocam à minha campainha, o outro tem quintal e por vezes convida amigos e põe música. Todos nós respeitamos, vivemos em comunidade e melhor não implicamos com os hábitos uns dos outros.
    Confesso que o meu cão ladra quando tenho a janela aberta e por isso evito fazê-lo, que o vizinho além de não utilizar música auditivamente agressiva ouve coloca também com um volume que não incomoda (pelo menos com a janela do quarto fechada) e a vizinha recebe visitas mas são bons vizinhos e por isso pouco me incomoda quando tocam na minha porta por engano.
  9.  # 29

    Colocado por: JOCORTem a certeza ??!!!
    Estou a vender ao mesmo preço que li:)
    Atualmente não tenho nada para arrendar senão já tinha ido esclarecer melhor pode crer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JOCOR
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  10.  # 30

    Mais info.
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  11.  # 31

    Fui reler o Dec. Lei 68/2019 e vi de onde vinha o meu "equívoco". É que referem muito a existência de uma entidade gestora - que no caso é o IHRU - mas afinal parece ser apenas "controlador" e não "gestor" na verdadeira acepção da palavra.

    Sendo assim, até posso vir a estudar o caso para algum apartamento que entretanto vague. Com pouca esperança, pois a regra dos 35% como tecto máximo do esforço do Agregado familiar, ou me engano muito ou vai impedir a quase totalidade dos potenciais inquilinos para o Arrendamento acessível.
  12.  # 32

    Certo, o IHRU é de facto entidade gestora, mas para para habitações do estado que o próprio instituto recupera (maioritariamente em centros históricos e urbanos) e depois disponibiliza na mesma plataforma e sob a mesma legislação.

    Faça bem as contas, pois as "balizas" são bastante amplas. Veja que um casal que ganhe até 45.000€ brutos pode entrar no projeto (50.000€ com 1 filho, 55.000€ com 2).
    Ganhos deste nível são de classe média e os 35% permitem aceder a rendas até 1.300€/mês para um T2 o que não me parece inibidor, sobretudo se tivermos em conta que pela tabela fixada pela portaria (salvo alguma pequena majoração). Em Lisboa o T2 escalão 6 tem como renda máxima 1.150€ e no Porto Escalão 5 renda máx. de 1.000€
    Quer dizer que um casal que ganhe entre 30.000 e 45.000 "aguenta" esta taxa de esforço em Lx ou Porto.
    Para o senhorio alugar um T2 no Porto por exemplo, por 1.000€ não me parece assim tão mau, Sobretudo se não englobar esses rendimentos em IRS ou pagar 28% e tiver redução no IMI do imóvel.
    Não sei, mas assim por alto cálculo que seja o equivalente a uma renda em regime normal superior a 1.300€.
    Não me parece uma solução tão desprezível. Como digo. Eu se tivesse um AP disponível neste momento arriscava.
  13.  # 33

    Colocado por: Eugenia MatosPor isso abomino arrendamento por quartos

    Olá Eugénia.
    Antigamente, por norma (era o que constava em qualquer contrato de arrendamento), os senhorios PROIBIAM o sub-aluguer. E quem não cumprisse era despejado.
    Mas nada impede um proprietário de ter ATÉ TRÊS ocupantes / inquilinos no mesmo apartamento (independentemente de ter 1 ou 10 quartos). É o que está previsto na Lei.

    Isso de ter mais de 10 pessoas num apartamento configura um AL ou um Hostel, com Legislação específica. E, hoje em dia, um dos requisitos é a não-oposição dos condóminos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: h2o
    • size
    • 11 julho 2020 editado

     # 34

    Colocado por: Luis K. W.

    Antigamente, por norma (era o que constava em qualquer contrato de arrendamento), os senhorios PROIBIAM o sub-aluguer. E quem não cumprisse era despejado.


    Presumo que, agora, mesmo sem a tal cláusula de proibição no contrato, o inquilino está proibido de recorrer a subarrendamento.
  14.  # 35

    Colocado por: size

    Presumo que, agora, mesmo sem a tal cláusula de proibição no contrato, o inquilino está proibido de recorrer a subarrendamento.
    Size, não me parece. Ainda há dias andava aí um tópico do Zizuri sobre o tema.
    Ao que parece o sub-arrendamento continua possível desde que o inquilino original mantenha a ocupação de pelo menos um quarto na habitação.
    E como qualquer pessoa pode ser inquilino de várias habitações também pode ter vários sub-arrendamentos em cada uma delas.
    Não havendo fiscalização nem queixas....
    • size
    • 11 julho 2020 editado

     # 36

    Encontrei a norma sobre o subarrendamento;

    À partida, carece de autorização do senhorio.

    SUBSECÇÃO V - Subarrendamento
    Artigo 1088.º - Autorização do senhorio
    1 - A autorização para subarrendar o prédio deve ser dada por escrito.
    2 - O subarrendamento não autorizado considera-se, todavia, ratificado pelo senhorio se ele reconhecer o subarrendatário como tal.
    Concordam com este comentário: paulo_pereira
  15.  # 37

    Certo, quanto à autorização, mas duvido que a maioria dos inquilinos que sub-arrendam a tenham.
    Só não sei se a AT exige essa autorização para aceitar os “empresários” do sub-arrendamento.
    Senão exigir e não houver queixa ou denúncia. Está tudo bem...😒 digo eu...
  16.  # 38

    Colocado por: KduvidasSó não sei se a AT exige essa autorização para aceitar os “empresários” do sub-arrendamento.

    Não exige, basta preencher os elementos no e-Fatura e se estiverem corretos podem emitir recibos. Mas tambem me parece que não deve haver assim tanta gente a declarar aluguer de quartos na AT.
  17.  # 39

    Pois. Isso também é verdade. Mas curiosamente até têm aparecido aqui alguns tópicos sobre o tema, do género:
    - Em que qualidade é que passo o recibo, etc...
    O que leva a crer que estão a salvaguardar o aspeto legal/tributário da coisa.
    Até pode ser um indício de negócio em crescimento. Sei lá?!
  18.  # 40

    Há anos que tenho apartamentos alugados ao quarto, declaro tudo no site das Finanças, pago os 28% da praxe e até agora não tem havido nenhuma dúvida nem comentário por parte da AT...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kduvidas
 
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