Colocado por: PoisÉPessoalmente, apesar de ser uma ideia fascizóide na cabeça de muitos, no caso de condomínios, sou a favor de imóveis completamente dedicados a determinado tipo de usos ou públicos.
Malta que gosta de Kizomba devia morar toda no mesmo prédio.
Estudantes idem.
Donos de cães miniatura que ladram a todo o tempo, igual.
Pessoas que não pagam condomínio juntavam-se e viviam todas no mesmo condomínio.
Por aí adiante. (sim, eu sei que é impraticável e fascizóide)
Colocado por: LMGuerreiroPresumo que exista arrendamento de quartos de longa duração e de curta duração.Já pensaram no Arrendamento Acessível?
Colocado por: KduvidasJá pensaram no Arrendamento Acessível?
Faz agora 1 ano que está em vigor e além de vantajoso para todas as partes, parece-me ter bastantes respostas para algumas questões aqui colocadas (DL 68/2019)
Colocado por: CarvaiEntregar um apartamento meu ao Estado ? NUNCANão entrega nada ao estado. A contratação senhorio/inquilino é particular, tem é de estar ambos inscritos na plataforma (inquilino e senhorio) depois o contrato só avança se estiverem reunidas condições de parte a parte e tem regras semelhantes às do arrendamento livre/normal.
Colocado por: KduvidasA contratação senhorio/inquilino é particular
Colocado por: KduvidasJá leu o Decreto?
Colocado por: Eugenia MatosPor isso abomino arrendamento por quartos. E acho que os condominios deveriam proibir isso.
Colocado por: JOCORTem a certeza ??!!!Estou a vender ao mesmo preço que li:)
Colocado por: Eugenia MatosPor isso abomino arrendamento por quartos
Colocado por: Luis K. W.
Antigamente, por norma (era o que constava em qualquer contrato de arrendamento), os senhorios PROIBIAM o sub-aluguer. E quem não cumprisse era despejado.
Colocado por: sizeSize, não me parece. Ainda há dias andava aí um tópico do Zizuri sobre o tema.
Presumo que, agora, mesmo sem a tal cláusula de proibição no contrato, o inquilino está proibido de recorrer a subarrendamento.
Colocado por: KduvidasSó não sei se a AT exige essa autorização para aceitar os “empresários” do sub-arrendamento.