Colocado por: zizuri
gostava agora de saber se existe alguma forma ou formas de evitar de pagar estes juros.
Colocado por: danielbargeO sub-aluguer é declarado, ou o pagamento é por baixo da porta...?
O senhorio deu permissão para sub-alugar o espaço...?
Colocado por: smstOu seja sub aluga quartos e mesmo assim não tem dinheiro para pagar a tempo e horas ao seu senhorio e ainda acha que vai renovar o contrato de arrendamento, você se fosse meu inquilino podia ter a certeza que eu não iria querer renovar o contrato consigo.
Agora neste caso o seu senhorio ainda não pediu qualquer valor pelos seus atrasos apesar de mencionado no contrato, se ele o solicitar deve estar preparado para pagar ou negociar com ele.
Colocado por: smstOu seja sub aluga quartos e mesmo assim não tem dinheiro para pagar a tempo e horas ao seu senhorio e ainda acha que vai renovar o contrato de
Colocado por: zizurime atrasei com um dia ou dois.
tenho a minha vida e ando por vezes bastante ocupado e me esqueço de fazer a transferencia/pagamento a tempo :'(
Colocado por: zizurime atrasei com um dia ou dois.
tenho a minha vida e ando por vezes bastante ocupado e me esqueço de fazer a transferencia/pagamento a tempo :'(
Colocado por: size
Isso não pode ser desculpa . Todos tem a sua vida e os seus compromissos...
As rendas vencem-se no 1º dia útil de cada, devendo ser pagas até esse dia.
No entanto, caso se possa atrasar, apenas o pode fazer durante omáximo8 dias. Chegam bem...
Colocado por: zizuricomo assim 8 dias? é alguma referencia da legislaçao?
e concordo de que isso n é uma desculpa plausivel
Colocado por: sizeEntão, você na qualidade de senhorio e também de inquilino não conhece as normas do arrendamento ? .
Colocado por: size
Então, você na qualidade de senhorio e também de inquilino não conhece as normas do arrendamento ?
. Atenção a isso, para evitar incumprimentos. Você se atrasou, não 2 dias, mas sim 10 ou 11.
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Artigo 1041.º - (Mora do locatário)
1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual ao dobro do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
2. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
Artigo 1090.º - (Vencimento da renda)
Na falta de convenção, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato,e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.
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Colocado por: DonaRuteSer senhorio não é fácil...
Como age com os seus inquilinos quando eles se "atrasam" (deliberadamente ou não) com o pagamento da renda?
Não tem o direito de reclamar quando você faz o mesmo! :)