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  1.  # 1

    ola,
    eu estou a alugar um apartamento e vivo num quarto dele e os restantes subalugo.
    o meu contrato é de 2 anos e muito provavelmente vou renovar o aluguer como tambem o contrato com novas clausulas.
    acontece que no meu contrato corrente, me atrasei umas vezes com o pagamento da renda e no contrato se diz que ha umas penalizaçoes nos pagamentos em mora.
    gostava agora de saber se existe alguma forma ou formas de evitar de pagar estes juros.
    ela ainda nao me pediu para pagar estes juros e tb n sei se me vai retirar da cauçao no fim do contrato, mas mesmo assim gostava de saber se existe forma de evitar isso.
    tipo, se no fim do presente contrato se celebrarmos um contrato novo(clausulas novas, nao apenas renovar) entao todas as penalizaçoes do contrato anterior ficam abolidas, pelo menos apos algum tempo?

    obrigado
  2.  # 2

    O sub-aluguer é declarado, ou o pagamento é por baixo da porta...?
    O senhorio deu permissão para sub-alugar o espaço...?
    • size
    • 3 março 2020

     # 3

    Colocado por: zizuri

    gostava agora de saber se existe alguma forma ou formas de evitar de pagar estes juros.


    Não como ?
    Proceda da mesma forma que eu. Para evitar penalizações ou juros de mora , pagar sempre a tempo e horas. Tão básico, quanto isto.
    Concordam com este comentário: nielsky, A. Madeira, Sr.io, Vítor Magalhães
    • smst
    • 3 março 2020

     # 4

    Ou seja sub aluga quartos e mesmo assim não tem dinheiro para pagar a tempo e horas ao seu senhorio e ainda acha que vai renovar o contrato de arrendamento, você se fosse meu inquilino podia ter a certeza que eu não iria querer renovar o contrato consigo.
    Agora neste caso o seu senhorio ainda não pediu qualquer valor pelos seus atrasos apesar de mencionado no contrato, se ele o solicitar deve estar preparado para pagar ou negociar com ele.
  3.  # 5

    declarado e permite o sub aluguer

    Colocado por: danielbargeO sub-aluguer é declarado, ou o pagamento é por baixo da porta...?
    O senhorio deu permissão para sub-alugar o espaço...?
    • zizuri
    • 4 março 2020 editado

     # 6

    me atrasei com um dia ou dois.
    tenho a minha vida e ando por vezes bastante ocupado e me esqueço de fazer a transferencia/pagamento a tempo :'(

    Colocado por: smstOu seja sub aluga quartos e mesmo assim não tem dinheiro para pagar a tempo e horas ao seu senhorio e ainda acha que vai renovar o contrato de arrendamento, você se fosse meu inquilino podia ter a certeza que eu não iria querer renovar o contrato consigo.
    Agora neste caso o seu senhorio ainda não pediu qualquer valor pelos seus atrasos apesar de mencionado no contrato, se ele o solicitar deve estar preparado para pagar ou negociar com ele.
  4.  # 7

    Colocado por: smstOu seja sub aluga quartos e mesmo assim não tem dinheiro para pagar a tempo e horas ao seu senhorio e ainda acha que vai renovar o contrato de


    Isso é mato nas casas arrendadas a estudantes/outros em lx, o senhorio quer 1 responsável pela renda e pronto.
  5.  # 8

    Colocado por: zizurime atrasei com um dia ou dois.
    tenho a minha vida e ando por vezes bastante ocupado e me esqueço de fazer a transferencia/pagamento a tempo :'(



    Tem a sua vida? Todos têm!
    Que desculpa mais esfarrapada. Faça uma transferência automática sempre ao dia 1 ou 2, e não terá esse problema,
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • size
    • 4 março 2020

     # 9

    Colocado por: zizurime atrasei com um dia ou dois.
    tenho a minha vida e ando por vezes bastante ocupado e me esqueço de fazer a transferencia/pagamento a tempo :'(


    Isso não pode ser desculpa . Todos tem a sua vida e os seus compromissos...

    As rendas vencem-se no 1º dia útil de cada, devendo ser pagas até esse dia.
    No entanto, caso se possa atrasar, apenas o pode fazer durante o máximo 8 dias. Chegam bem...
    Concordam com este comentário: Sr.io
    • zizuri
    • 4 março 2020 editado

     # 10

    como assim 8 dias? é alguma referencia da legislaçao?
    e concordo de que isso n é uma desculpa plausivel

    Colocado por: size

    Isso não pode ser desculpa . Todos tem a sua vida e os seus compromissos...

    As rendas vencem-se no 1º dia útil de cada, devendo ser pagas até esse dia.
    No entanto, caso se possa atrasar, apenas o pode fazer durante omáximo8 dias. Chegam bem...
  6.  # 11

    Inquilinos destes ao longe. Está mais preocupado em como pagar atrasado e consequências do que pagar a horas.
    Concordam com este comentário: newtonc
    • size
    • 4 março 2020 editado

     # 12

    Colocado por: zizuricomo assim 8 dias? é alguma referencia da legislaçao?
    e concordo de que isso n é uma desculpa plausivel



    Então, você na qualidade de senhorio e também de inquilino não conhece as normas do arrendamento ? . Atenção a isso, para evitar incumprimentos. Você se atrasou, não 2 dias, mas sim 10 ou 11.

    --------------------

    Artigo 1041.º - (Mora do locatário)

    1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual ao dobro do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
    ----------------------------
    Artigo 1090.º - (Vencimento da renda)


    Na falta de convenção, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato, e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

    --------------------
    Concordam com este comentário: Sr.io, zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zizuri
  7.  # 13

    Colocado por: sizeEntão, você na qualidade de senhorio e também de inquilino não conhece as normas do arrendamento ? .

    Não sabe as normas, mas é certo que vem muitas vezes perguntar aqui ao Fórum.

    Encontrei esta thread que tem um título engraçado: Forma de punir os inquilinos caso não paguem as despesas, por zizuri.
    • zizuri
    • 6 março 2020 editado

     # 14

    Colocado por: size

    Então, você na qualidade de senhorio e também de inquilino não conhece as normas do arrendamento ?


    concordo com isso tb, mas qd tava a procura dalgum sitio para me albergar, procurava preferencialmente um quarto mas me surgiu este apartamento e me pareceu economicamente mais viavel com a desvantagem de ter um pouco mais de trabalho. E de novo isto nao é uma desculpa mas é a vida que tenho :(.


    . Atenção a isso, para evitar incumprimentos. Você se atrasou, não 2 dias, mas sim 10 ou 11.

    --------------------

    Artigo 1041.º - (Mora do locatário)

    1. Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual ao dobro do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2. Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato, se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.

    Artigo 1090.º - (Vencimento da renda)
    Na falta de convenção, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato,e cada uma das restantes no primeiro dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.


    no meu contrato se diz de que tenho que pagar até ao dia 8 de cada mês. por isso, me posso atrasar cada mes mais 8 dias ? :)


    --------------------
    Concordam com este comentário:Sr.io,zizuri
    Estas pessoas agradeceram este comentário:zizuri
  8.  # 15

    Ser senhorio não é fácil...

    Como age com os seus inquilinos quando eles se "atrasam" (deliberadamente ou não) com o pagamento da renda?

    Não tem o direito de reclamar quando você faz o mesmo! :)
  9.  # 16

    Zizuri,
    Pague mas é a tempo e horas, que o seu senhorio não é a Santa Casa, nem tem nada a ver com os seus problemas.
    Se se comprometeu, cumpra!
  10.  # 17

    os meus inquilinos ja se atrasaram varias vezes e nunca reclamei. nao subalugo para andar a rixa com alguem.

    Colocado por: DonaRuteSer senhorio não é fácil...

    Como age com os seus inquilinos quando eles se "atrasam" (deliberadamente ou não) com o pagamento da renda?

    Não tem o direito de reclamar quando você faz o mesmo! :)
 
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