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    • 25 fevereiro 2024

     # 41

    Colocado por: marco1boa noite
    sabem dizer-me se na validação de faturas deveriam aparecer os recibos do pagamento do condominio de um apartamento que tenho alugado?
    ou isso é depois em sede de irs?
    obrigado
    º

    Os recibos de pagamento de quotas não são processados no âmbito da e-factura. Os condomínios não tem que o fazer.
    É uma despesas que tem ue declaração na declaração anual do IRS, anexo F
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  1.  # 42

    é incluir esses gastos no quadro 5A do anexo F juntamente com outras despesas que tenham ocorrido (IMI, conservação do imóvel)
    https://www.consultoriofiscal.website/anexo-f-rendimentos-prediais
  2.  # 43

    bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.
  3.  # 44

    Colocado por: marco1bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.

    Não é problema, na pior das hipóteses é rejeitado no e-fatura. No anexo F tem de registar despesas que muitas vezes não consegue processar através do e-fatura como condomínio, obras seguros, etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  4.  # 45

    Aproveitando este tópico para não criar outro:

    Esta sexta-feira recebemos (junto com outros 70 condóminos) uma carta registada por um agente de execução para o pagamento de 20.000€ por uma dívida a uma empresa de elevadores, sendo penhoradas as quotas. O condomínio sempre nos passou a informação que esta dívida que já vinha do passado tinha sido negociada ee estavamos a pagar mensalmente uma cota extra (cerca de 20 e poucos euros) para regularizar isto, quando afinal verificamos que não é verdade. A carta do agente de execução diz que temos 10 dias para regularizar esta situação.

    ​Eu até estou disposto a pagar a parte que me corresponde, no entanto sei que dos 71, uns 20 não pagam quotas nem a pau, mesmo já tendo processos judiciais contra eles, e isto vai-se complicar para pagar tudo como era suposto.



    Como é que funciona uma penhora ao condomínio, apenas penhoram as quotas ou algo mais?
  5.  # 46

    Como o condomínio são todos os proprietários, se não chegarem a acordo de pagamento o mais certo é começarem a penhorar as frações dos que não pagam.
  6.  # 47

    Colocado por: VarejoteComo o condomínio são todos os proprietários, se não chegarem a acordo de pagamento o mais certo é começarem a penhorar as frações dos que não pagam.


    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.
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    • 16 junho 2024

     # 48

    Colocado por: macinblack

    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.


    Mas, neste caso, na execução de uma divida antiga, todos os condóminos são chamados à regularização da mesma.
  7.  # 49

    Colocado por: macinblack

    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.


    Em Portugal ninguém herda dívidas, nem é responsável por elas.

    Quem responde pelas dívidas é a herança e os herdeiros só são responsáveis pelo pagamento das dívidas, até ao valor que receberam.
  8.  # 50

    Colocado por: VarejoteQuem responde pelas dívidas é a herança e os herdeiros só são responsáveis pelo pagamento das dívidas, até ao valor que receberam.

    Pois mas os herdeiros nunca vão conseguir vender a casa sem pagar a totalidade da divida.
  9.  # 51

    Colocado por: Carvai
    Pois mas os herdeiros nunca vão conseguir vender a casa sem pagar a totalidade da divida.


    Se a casa é um bem da herança e vale mais que a dívida, naturalmente que eles vão ter de pagar(com o valor dos bens que receberam).
  10.  # 52

    Infelizmente não faltam por aí que por razões bem mais fúteis os herdeiros não se entendem nas partilhas e acaba mais uma casa abandonada.
    Até pelo pagamento de um cheque bancário se arranjam problemas numa venda de uma herança.
    https://forumdacasa.com/discussion/97793/cheques-de-pagamento-no-acto-da-escritura/#Item_4
 
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