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    • 25 fevereiro 2024

     # 41

    Colocado por: marco1boa noite
    sabem dizer-me se na validação de faturas deveriam aparecer os recibos do pagamento do condominio de um apartamento que tenho alugado?
    ou isso é depois em sede de irs?
    obrigado
    º

    Os recibos de pagamento de quotas não são processados no âmbito da e-factura. Os condomínios não tem que o fazer.
    É uma despesas que tem ue declaração na declaração anual do IRS, anexo F
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  1.  # 42

    é incluir esses gastos no quadro 5A do anexo F juntamente com outras despesas que tenham ocorrido (IMI, conservação do imóvel)
    https://www.consultoriofiscal.website/anexo-f-rendimentos-prediais
  2.  # 43

    bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.
  3.  # 44

    Colocado por: marco1bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.

    Não é problema, na pior das hipóteses é rejeitado no e-fatura. No anexo F tem de registar despesas que muitas vezes não consegue processar através do e-fatura como condomínio, obras seguros, etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
 
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