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    • 25 fevereiro 2024

     # 41

    Colocado por: marco1boa noite
    sabem dizer-me se na validação de faturas deveriam aparecer os recibos do pagamento do condominio de um apartamento que tenho alugado?
    ou isso é depois em sede de irs?
    obrigado
    º

    Os recibos de pagamento de quotas não são processados no âmbito da e-factura. Os condomínios não tem que o fazer.
    É uma despesas que tem ue declaração na declaração anual do IRS, anexo F
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  1.  # 42

    é incluir esses gastos no quadro 5A do anexo F juntamente com outras despesas que tenham ocorrido (IMI, conservação do imóvel)
    https://www.consultoriofiscal.website/anexo-f-rendimentos-prediais
  2.  # 43

    bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.
  3.  # 44

    Colocado por: marco1bem registei manualmente no e-fatura esses recibos de 2023 ( foi um unico recibo com a totalidade do ano) espero que não tenha feito asneira.

    Não é problema, na pior das hipóteses é rejeitado no e-fatura. No anexo F tem de registar despesas que muitas vezes não consegue processar através do e-fatura como condomínio, obras seguros, etc
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1
  4.  # 45

    Aproveitando este tópico para não criar outro:

    Esta sexta-feira recebemos (junto com outros 70 condóminos) uma carta registada por um agente de execução para o pagamento de 20.000€ por uma dívida a uma empresa de elevadores, sendo penhoradas as quotas. O condomínio sempre nos passou a informação que esta dívida que já vinha do passado tinha sido negociada ee estavamos a pagar mensalmente uma cota extra (cerca de 20 e poucos euros) para regularizar isto, quando afinal verificamos que não é verdade. A carta do agente de execução diz que temos 10 dias para regularizar esta situação.

    ​Eu até estou disposto a pagar a parte que me corresponde, no entanto sei que dos 71, uns 20 não pagam quotas nem a pau, mesmo já tendo processos judiciais contra eles, e isto vai-se complicar para pagar tudo como era suposto.



    Como é que funciona uma penhora ao condomínio, apenas penhoram as quotas ou algo mais?
  5.  # 46

    Como o condomínio são todos os proprietários, se não chegarem a acordo de pagamento o mais certo é começarem a penhorar as frações dos que não pagam.
  6.  # 47

    Colocado por: VarejoteComo o condomínio são todos os proprietários, se não chegarem a acordo de pagamento o mais certo é começarem a penhorar as frações dos que não pagam.


    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.
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    • 16 junho 2024

     # 48

    Colocado por: macinblack

    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.


    Mas, neste caso, na execução de uma divida antiga, todos os condóminos são chamados à regularização da mesma.
  7.  # 49

    Colocado por: macinblack

    Espero que assim seja, as minhas quotas estão em dia, mas o que se verifica é que os mesmos de sempre continuam sem pagar, um até inclusive já morreu e ficou a dívida para os herdeiros.


    Em Portugal ninguém herda dívidas, nem é responsável por elas.

    Quem responde pelas dívidas é a herança e os herdeiros só são responsáveis pelo pagamento das dívidas, até ao valor que receberam.
  8.  # 50

    Colocado por: VarejoteQuem responde pelas dívidas é a herança e os herdeiros só são responsáveis pelo pagamento das dívidas, até ao valor que receberam.

    Pois mas os herdeiros nunca vão conseguir vender a casa sem pagar a totalidade da divida.
  9.  # 51

    Colocado por: Carvai
    Pois mas os herdeiros nunca vão conseguir vender a casa sem pagar a totalidade da divida.


    Se a casa é um bem da herança e vale mais que a dívida, naturalmente que eles vão ter de pagar(com o valor dos bens que receberam).
  10.  # 52

    Infelizmente não faltam por aí que por razões bem mais fúteis os herdeiros não se entendem nas partilhas e acaba mais uma casa abandonada.
    Até pelo pagamento de um cheque bancário se arranjam problemas numa venda de uma herança.
    https://forumdacasa.com/discussion/97793/cheques-de-pagamento-no-acto-da-escritura/#Item_4
  11.  # 53

    Bom dia,

    Alteramos agora recentemente a empresa gestora no condominio.

    Acontece que no anterior, as quotas eram por permilagem para todo o orcamento.
    Ou seja, orcamento de 1000€ incluindo tudo( honorários de gestao, luz, agua, limpeza; manutencao…) divida-se pela permilagem da fração…

    Agora a nova empresa divide os honorários de gestao igual por todas as frações e o resto das despesas é por permilagem.

    Gostaria apenas de saber qual empresa procede corretamente. Obrigado

    Ou paguei a menos no anterior condómino, ou vou pagar agora a mais. Não me estou a queixar, pretendo apenas ver esclarecida a situação 🙂

    Cumprimentos
  12.  # 54

    É normal, no meu prédio temos gestão própria mas já pensamos mudar e todos os orçamentos eram um valor igula por cada condomínio sem distinção de áreas ou lojas. Há 2 anos era em média 70€+ Iva por fração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedrodmsousa
  13.  # 55

    Grato pelo seu feedback.

    Imaginemos que vem um consultor numa matéria (SCIE por exemplo) dizer que cobra 300€+iva , esse valor também fará sentido ser repartido igual pelas frações ou permilagem??!
  14.  # 56

    No eu prédio a agência de gestão do condomínio arbitra um custo por fracção para os seus honorários (7€ por mês e por fracção, se não me engano). Isso resulta num "bolo" de 7€ * 13fracções = 91€ por mês, e esse "bolo" é dividido por permilagem como qualquer outra despesa.

    Ou seja: no cálculo do "bolo" (honorários), é usado o número de fracções do prédio.
    No pagamento do "bolo", é repartido por permilagem.
  15.  # 57

    Considero que tal alteração será legal se sancionada pela AG pois a administração não tem poderes para tal.

    Neste caso concreto é aplicável o nº 2 do Artº 1424º. Se pensarem bem há uma lógica subjacente a esta despesa ser dividida de igual modo por todos, independentemente da permilagem, pois os condóminos com maiores permilagens "não gastam/consomem" mais recursos da Administração. Todos terão "consumos" iguais.


    ARTIGO 1424º -Encargos de conservação e fruição (Válido a partir de 10.04.22)

    1 – Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
  16.  # 58

    Na sua maioria, dos condomínios que conheço e com quem tenho falado, o valor dos honorários de gestão do condomínio são sempre distribuídos por permilagem e não por partes iguais.

    De realçar que na reunião, não houve nenhuma votação nem deliberação neste sentido.

    Neste sentido, claro que as frações de maior permilagem vão sempre deliberar a seu favor no que diz respeito ao pagamento por partes iguais face à permilagem, no caso dos honorários.
  17.  # 59

    Se a remuneração é calculada baseado no numero de fracções faz todo o sentido o pagamento dessa rubrica ser de acordo com esse cálculo.
  18.  # 60

    Colocado por: nielskySe a remuneração é calculada baseado no numero de fracções faz todo o sentido o pagamento dessa rubrica ser de acordo com esse cálculo.


    Isso é como a manutenção de qualquer coisa... baseiam-se no número (exemplo:extintores, cdi, limpeza de vidros..) e não é por isso que se deixa de pagar por permilagem :)
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
 
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