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  1.  # 1

    Nasa1989 o imóvel é 50% meu 50% do meu irmão
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nasa1989
  2.  # 2

    Mas é pai ou padrasto?
  3.  # 3

    É pai mas estava divorciado da minha mãe à 6 anos quando ela faleceu em 2018 só que continuou a viver lá
  4.  # 4

    Mas o vosso pai fez-vos doação?
    Ou o imóvel, nunca foi dele?
  5.  # 5

    Foi dde ambos mas divorciar-se 6 anos antes da minha mãe morrer e a casa estava só em nome dela
  6.  # 6

    Certamente era bem próprio.

    O pai não tem usufruto sobre o imóvel?
  7.  # 7

    Colocado por: rrodrigues76É pai mas estava divorciado da minha mãe à 6 anos quando ela faleceu em 2018 só que continuou a viver lá

    Então se desde o divórcio o seu pai não possui qualquer cota parte da casa, em que condição está a ocupar a casa nos últimos 8 anos??
  8.  # 8

    Apenas porque o deixamos continuar a habitar. A casa tinha condições. E agora ainda mantém lá o domicílio fiscal. Se eu alugar a casa ele pode se negar a sair...legalmente?
    • Nelhas
    • 10 março 2020 editado

     # 9

    Colocado por: rrodrigues76Apenas porque o deixamos continuar a habitar. A casa tinha condições. E agora ainda mantém lá o domicílio fiscal. Se eu alugar a casa ele pode se negar a sair...legalmente?


    Aguarde por opinião especializada, mas a meu ver não o tira de lá assim.
    Nem ninguém o vai forçar a sair.
    Eventualmente uma ordem do tribunal, mas não fica resolvido em 15 dias.

    Há quantos ele mora lá?
    O divórcio foi oficializado quando?
    Idade dele?
  9.  # 10

    Colocado por: rrodrigues76Se eu alugar a casa ele pode se negar a sair...legalmente?

    Poder pode e se tiver força e saúde até pode fazer outra coisa...

    O homem (seu pai) deve-lhes ter feito muito mal a si e ao seu irmão... Ou o que o move é mera "concidência financeira" pelo factode estar insolvente?
  10.  # 11

    Nesta casa mora à 2 anos
    Odvorcio foi em 2010 acho
    É ele tem 68anos
    • Nelhas
    • 10 março 2020 editado

     # 12

    Colocado por: rrodrigues76É ele tem 68anos


    Não o tira de lá.
    Esqueça isso.

    "Ainda que seja algo pouco falado e não esteja escrito num quadro legislativo especificamente para pessoas idosas, esta obrigatoriedade existe, tal como ocorre para as crianças, ou seja, existe o direito dos pais terem pensão de alimentos dos filhos (ou de outros parentes que possam ser herdeiros).

    Sobre este assunto aconselha-se a consulta do Código Civil Português que foi aprovado pelo Decreto-Lei 47344/66 de 25 Novembro de 1966, nomeadamente o CAPÍTULO II - Efeitos da filiação - os artigos 1874 e 2009, onde é possível ler-se:

    “ARTIGO 1874º (Deveres de pais e filhos) 1. Pais e filhos devem-se mutuamente respeito, auxílio e assistência. 2. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir, durante a vida em comum, de acordo com os recursos próprios, para os encargos da vida familiar. (Redacção do Dec.-Lei 496/77, de 25-11)”

    “ARTIGO 2009º (Pessoas obrigadas a alimentos) 1. Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. 2 . Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c) do número anterior, a obrigação defere-se segundo a ordem da sucessão legítima. 3. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes."
  11.  # 13

    Colocado por: rrodrigues76Nesta casa mora à 2 anos
    Odvorcio foi em 2010 acho
    É ele tem 68anos

    Mau, mau, mau. Então já lá morava ou foi para lá viver depois do falecimento da sua mãe e estando divorciado 8 anos.(coloquei "há" em maiúsculas e negrito, porque é assim que se escreve. Sucede que é uma forma do verbo HAVER).

    E essa do "achar" tem o seu interesse. Isto porque:
    - Se tiver a certeza que o seu pai tem 68 anos, o assunto está resolvido porque não o pode tirar de lá.
    - Se porventura ACHAR que tem bastantes menos, pode ser que consiga.

    Permita-me uma última questão: Já pensou fazer algo para inverter a sua situação de insolvência?
  12.  # 14

    Ora pense bem se escrevi mal o À? Quem está sempre à procura de erros até os encontra onde não existem. Reverter a insolvência, como assim
  13.  # 15

    Meu caro,
    Se acha que está bem, fique no que lhe parece e entretanto aproveite melhor o seu tempo. Boa sorte,
  14.  # 16

    Colocado por: rrodrigues76Ora pense bem se escrevi mal o À? Quem está sempre à procura de erros até os encontra onde não existem.


    Eu como não estudei em PT, algumas (muitas) vezes sou corrigido, e nunca me importei de o ser, antes pelo contrário, agradeço q o façam e tento da próxima vez não cometer novamente o mesmo erro...
    https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/a-ou-ha/7411

    Colocado por: rrodrigues76Reverter a insolvência, como assim

    Talvez tentar chegar a acordo com as pessoas/ entidades a quem ficou a dever e encontrar uma forma de pagamento? Será viável?
  15.  # 17

    Vamos lá ver se nos entendemos:
    - A casa era só da sua mãe (de solteira) ou era um bem de ambos quando estavam casados?
  16.  # 18

    Os meus pais já depois de casar ficaram com a casa de herança dos meus avós. A casa ficou em nome de minha mãe. Mas era dos dois pois casaram-se com comunhão de bens. Mas à cerce de 6 anos divorciar-se. Portanto se a casa estava em nome da minha mãe o meu pai perdeu a parte dele... Certo??
  17.  # 19

    Oh nunos7 mas é que o kduvidas corrigiu mal
  18.  # 20

    Colocado por: rrodrigues76Portanto se a casa estava em nome da minha mãe o meu pai perdeu a parte dele... Certo??


    Errado.
 
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