Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde. Peço a vossa ajuda, caso algum utilizador tenho conhecimento jurídico para tal.
    Há uns meses, comprei um terreno para construção de moradia. Seguidamente vendi a minha casa, para construir habitação própria permanente nesse terreno.
    Foi a primeira vez que comprei um terreno, obtive a caderneta predial onde informava que se tratava "terreno urbano para construção de moradia". Fiz igualmente escritura onde tem essa designação do imóvel. O terreno está em zona de construção e tem todas infraestruturas para tal. Saneamento, electricidade, etc. Está junto a outras parcelas já construídas em anos anteriores.
    No entanto, quando foi para propor o projeto à Camara, o arquiteto verificou que existia uma condicionante RAN. O terreno está simultaneamente em zona de construção, mas tem a reserva agrícola que em anos muito atrás, passou aquela parcela a zona agrícola. Vim a saber que, os antigos proprietários, quando lhes foi vendido o terreno (do primeiro dono para eles), tiveram que ir à camara pedir uma declaração de qual o estado do terreno, para efeitos de cálculo de imi. Essa declaração referia que o terreno se encontrava em reserva agrícola. Sei disto agora, porque fui investigar. O meu projeto não foi em frente porque estava pendente de um parecer da RAN, o qual já foi pedido e foi negada a construção (eu não sou agricultor nem tenho carência económica, única forma de construir em solo RAN).

    A minha questão é: se eu for para tribunal, pedir a anulação da escritura, visto que não me foi apresentado por parte dos ex proprietários esse documento que informava que o terreno estava em reserva agrícola, há muita chance de ganhar a ação?

    Foi claramente um ato de má fé, onde me foi dito que era possível a construção e onde me mostraram a caderneta predial que assim o informava. Venho agora a saber que a caderneta predial só serve para fins de pagamento imi., nada serve para a legalização do projeto. Como devem imaginar, foi um grande "balde de água fria". Já fui ao advogado, no entanto, gostaria de saber a vossa opinião, de alguém que tenha algum conhecimento de causa. Para enganos, já basta esta má fé que fui submetido, não quero gastar mais dinheiro com advogados, falsas esperanças e depois ainda fico pior.

    Desde já o meu muito obrigado.
  2.  # 2

    Sim consulte mais que um advogado é arranjei testemunhas mail etc em como é dito para construção

    Mas fale primeiro com o vendedor por telefone e veja a reação dele
  3.  # 3

    foi má fé mas o comprador por norma deve ser mais atento quando se compra um terreno há que ver qual a classificação que tem no PDM não custa nada consultar o PDM
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras, vmcmendes
  4.  # 4

    É certo que o comprador tem que ter mais cuidado, mas isso é agora que o mal está feito. Quem nunca passa por isto, não tem esse conhecimento todo. Estou a falar de uma rua, que tem parcelas em ambos os lados da rua, junto mesmo á rua, não é lá no meio do mato… Com casa ao lado e de frente já construídas, tudo indicava que estava correto, os donos assim nos informaram e ainda por cima são pessoas conhecidas de á muitos anos, vizinhos da mesma localidade. O problema maior está neste país, onde as entidades passam os terrenos de construção, para reserva agrícola… onde no dia de uma escritura de terreno, deveria ser obrigatório os vendedores apresentarem um declaração ou certidão camarária em que estado está o terreno, para apresentar no momento da escritura, como se faz com a compra/venda de casas (licença de habitabilidade). Mas a partir de um determinado ano, para os terrenos, só foi necessário o primeiro registo, a partir daí, deixou de ser obrigatório.

    Quanto à RAN, não há nada a fazer, falei com os engenheiros responsáveis, pedi o parecer, etc. Veio tudo indeferido. Dizem que a lei é clara. Um terreno pequeno, refiro-me a 500m2 junto à estrada e ás outras habitações, mas que por algum motivo, passou a reserva agrícola, nua zona que nem água há, nem agricultura intensiva.
    Provavelmente a camara em tempos passou aquilo a reserva agrícola, para não ter de investir em infraestruturas, pois à uns anos atrás, a zona nem esgotos tinha. Enfim…
  5.  # 5

    As testemunhas são as senhoras da casa pronta, que assistiram à conversa enquanto esperávamos pela escritura, mas por sigilo profissional, não podem testemunhar. A minha questão é, havendo esse documento como os ex proprietários tinham conhecimento que o terreno estava em reserva agrícola, não torna isto mais difícil para eles, caso eu avance para tribunal?

    Já falei com os ex proprietários, não houve qualquer intenção de voltar atrás com o negócio e foram assertivos ao fizer que não iam desfazer o negócio. Eles podem alegar que me tinham mostrado o documento, correto? Será sempre a palavra deles contra a minha… correto? Ou não é bem assim?
    • Nelhas
    • 11 março 2020 editado

     # 6

    Honestamente?
    Nenhum advogado lhe pode garantir que ganha um processo destes.
    Será uma batalha legal complicada.
    O problema é que o comprador é que têm de efectuar as diligências necessárias para se proteger.
    O documento que os ex-proprietários tinham a dizer que era reserva agrícola, não era informação privilegiada, secreta ou confidencial.
    Toda a informação sobre o que queria comprar é publica e pode ser investigada e consultada por si.
    Duvido que tenha sucesso na sua pretensão.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras, N LUIS
    • Nelhas
    • 11 março 2020 editado

     # 7

    Colocado por: night028foi má fé


    Foi, mas voltamos ao mesmo.
    Em ultima analise toda a informação não prestada pelos vendedores, é publica e pode ser acedida e consultada pelo comprador.
    O que significa que o vendedor não informou ou informou incorrectamente, mas isso não impedia o comprador de obter a informação.

    Bastava ter ido ao Município antes de comprar e em 5 minutos descobria logo.
    Concordam com este comentário: N LUIS
  6.  # 8

    Qual é o município em causa?

    A sua safa (caso tenha de ficar com o terreno) pode passar por, na próxima discussão pública do PDM, expôr essa questão e esperar que retirem esse terreno de RAN...acho estranho o seu arquitecto não lhe ter sugerido essa hipótese...a não ser que o PDM tenha sido recentemente aprovado
  7.  # 9

    Colocado por: econom.pedroQual é o município em causa?

    A sua safa (caso tenha de ficar com o terreno) pode passar por, na próxima discussão pública do PDM, expôr essa questão e esperar que retirem esse terreno de RAN...acho estranho o seu arquitecto não lhe ter sugerido essa hipótese...a não ser que o PDM tenha sido recentemente aprovado


    Por motivos de privacidade e outros legais, não posso identificar o município.
    Sim, foi posta essa possibilidade, mas eu vendi uma casa, para construir outra, isto foi tudo quase no mesmo mês. Não estou para esperar tanto tempo para que estas questões burocráticas se resolvam. possivelmente vou fazê-lo para poder posteriormente vender o terreno.
    o que me informaram na câmara municipal é que o PDM pode mudar sempre que haja necessidades maiores, penso que está para mudar, mas que poderá mudar mesmo fora do tempo habitual para isso.
  8.  # 10

    Não estou para esperar tanto tempo para que estas questões burocráticas se resolvam. possivelmente vou fazê-lo...
    Decida-se, não percebi...não vai ou vai?

    o PDM pode mudar sempre que haja necessidades maiores, penso que está para mudar, mas que poderá mudar mesmo fora do tempo habitual para isso.
    Mas convença-se que "necessidades maiores" raramente são as de um particular...podem ser as de um município, ruas, grandes superfícies, expropriações...mas raramente as de um particular.
  9.  # 11

    Mas o terreno esta todo na RAN ou existe parcela onde possa construir ??
  10.  # 12

    Colocado por: tviegasMas o terreno esta todo na RAN ou existe parcela onde possa construir ??


    Está todo em RAN. Todas aquelas parcelas, faziam parte de uma zona de pinhal, mas que tem uma rua, onde em 1970 e tal foram vendidas parcelas, tanto de um lado da rua como do outro, para urbanizar. Pelo que sei, ao fim de uns anos, talvez inícios dos anos 90, nalgum pdm, foram propostas zonas de reserva agrícola (penso que pela autarquia), e algumas dessas parcelas onde nada foi construído, passaram a reserva agrícola. Esta foi uma delas. Quem adquiriu o terreno antes de 2015, ainda se pode salvaguardar e pode segundo um determinado decreto lei, construir, mas quem comprou depois da alteração do decreto lei em 2015, não tem qualquer hipótese (ter tem, mas isso sabemos para quem há essas exceções). Ou se é agricultor coletado ou se tem uma situação de carência económica e pode construir a custos controlados. Estamos a falar de uma parcela que não tem árvores, é plana, está junto à estrada camarária, tem moradias de frente e de uma das laterais. É irónico e estúpido manter estas situações assim. Eu ainda por cima ia pagar licenças camarárias, a colocação de água, etc etc, ia contribuir para a não desertificação dos espaços. Mas é tudo ao contrário, quanto menos habitantes existirem no interior e nas aldeias, melhor…

    Em todas as outras parcelas que são iguais, a reserva agrícola começa no limite traseiro das parcelas, para o lado do tal pinhal, mas chega à minha, como é a penúltima , é toda apanhada pela RAN.

    Agora aqui um desabafo, isto é revoltante.

    1- Compramos um terreno onde no ato da escritura não é exigida a certidão do estado do terreno perante efeitos do pdm, de modo a confrontar com a caderneta predial e mesmo para ter a certeza que o comprador não é enganado.

    2 - Podia haver um entendimento entre a RAN e a autarquia, onde o proprietário do terreno pudesse construir, sempre que não se verificasse abate de flora em conservação, etc, e era feita um proposta de alteração para PDM, onde o dono não podia vender a casa até essa alteração do PDM fosse feita (para evitar as más intenções).

    3- As pessoas compram um terreno, não têm quaisquer ajudas na compra nem na manutenção dos terrenos, por parte das autarquias nem da RAN, mas a alteração da tipologia do terreno é feita sem que os donos sejam contactados pessoalmente para manifestar ou não a sua vontade do terreno passar a RAN.

    Só neste país. E não me venham os defensores do espertismo dizer que o dever de se manter informado é dos proprietários, que as alterações surgem em diário da republica, etc etc.
    Um conselho vos dou, que nunca tenham que passar por estes processos. Pois se os processos fossem justos e realmente o estado e a justiça trabalhasse para o bem e igualdade de todos, nunca uma escritura deveria ser feita sem a informação detalhada na mesma, do estado e de todas as condicionantes do terreno. Essa informação deveria ser obrigatória.
  11.  # 13

    Percebo inteiramente a sua revolta e o seu sentimento de injustiça.
    Mas
    Colocado por: night028
    1- Compramos um terreno onde no ato da escritura não é exigida a certidão do estado do terreno perante efeitos do pdm, de modo a confrontar com a caderneta predial e mesmo para ter a certeza que o comprador não é enganado.


    1 - Então voçe decide ir comprar um terreno, pegar no seu dinheiro "privado" e ir adquirir um terreno "privado" e o estado tinha a obrigação de fazer o trabalho por si.
    Investigar o produto, saber o seu estado, as suas limitações, depois enviava-lhe um relatório detalhado por email.
    Então ao FDs podemos ir todos ao seu terreno fazer festas e levar o grelhador?

    2 - Então o estado devia ajuda-lo a comprar e manter um terreno onde vai construir uma casa para viver?

    Colocado por: night028As pessoas compram um terreno, não têm quaisquer ajudas na compra nem na manutenção dos terrenos, por parte das autarquias nem da RAN, mas a alteração da tipologia do terreno é feita sem que os donos sejam contactados pessoalmente para manifestar ou não a sua vontade do terreno passar a RAN
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras, econom.pedro, ROBIN XXI, leandro_m
    • Nelhas
    • 12 março 2020 editado

     # 14

    Colocado por: night028E não me venham os defensores do espertismo dizer que o dever de se manter informado é dos proprietários,


    Não.
    O seu unico dever é o seu terreno com a sua casa novinha é gozar dela.
    O Estado faz o resto de modo a assegurar que voçe faz o melhor negócio possível.
    Uma espécie de agente imobiliário\advogado ao seu serviço.

    Isto sinceramente...
    Concordam com este comentário: imo
  12.  # 15

    Como estava o terreno anunciado? Quando é que os anteriores proprietários compraram o terreno? Possivelmente quiseram passar-lhe a "batata quente".
  13.  # 16

    Colocado por: pipocas4Como estava o terreno anunciado? Quando é que os anteriores proprietários compraram o terreno? Possivelmente quiseram passar-lhe a "batata quente".


    Custa alguma coisa marcar uma reunião com um técnico num Município e perguntar tudo antes de comprar?
    A seguir ir a uma gabinete de projectos e pagar uns trocos e obter mais informação?

    Mas não é o que se faz com tudo?
    Um carro, uma casa, um telemóvel , uma tv , etc...
    Procuramos informação e agimos em conformidade.
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  14.  # 17

    Colocado por: Nelhas

    Custa alguma coisa marcar uma reunião com um técnico num Município e perguntar tudo antes de comprar?
    A seguir ir a uma gabinete de projectos e pagar uns trocos e obter mais informação?

    Mas não é o que se faz com tudo?
    Um carro, uma casa, um telemóvel , uma tv , etc...
    Procuramos informação e agimos em conformidade.


    Eu fiz mais. Contactei um arquiteto, levei-o ao terreno e, a seguir levei-o comigo à reunião da câmara, antes de comprar o terreno e de o contratar, de facto, para o projeto...(em surdina - que, por sinal, até foi um aqui do Forum...)
    Concordam com este comentário: Adalberto Lameiras
  15.  # 18

    Colocado por: NelhasHonestamente?
    Nenhum advogado lhe pode garantir que ganha um processo destes.
    Será uma batalha legal complicada.
    O problema é que o comprador é que têm de efectuar as diligências necessárias para se proteger.
    O documento que os ex-proprietários tinham a dizer que era reserva agrícola, não era informação privilegiada, secreta ou confidencial.
    Toda a informação sobre o que queria comprar é publica e pode ser investigada e consultada por si.
    Duvido que tenha sucesso na sua pretensão.
    Concordam com este comentário:Adalberto Lameiras

    Claro que é ao comprador a quem compete certificar-se das condições do que compra. Quer o vendedor lhe tenha ou não mostrado os documentos, é sempre o comprador quem tem obrigaçao própria de ver o que vai comprar.
  16.  # 19

    Colocado por: Nelhas

    Custa alguma coisa marcar uma reunião com um técnico num Município e perguntar tudo antes de comprar?
    A seguir ir a uma gabinete de projectos e pagar uns trocos e obter mais informação?

    Mas não é o que se faz com tudo?
    Um carro, uma casa, um telemóvel , uma tv , etc...
    Procuramos informação e agimos em conformidade.
    Concordam com este comentário:Adalberto Lameiras


    Já dizia a minha avozinha: É preciso estar sempre com um olho no burro e o outro no ....
  17.  # 20

    O título diz: "Burla na compra terreno"
    Dado esta afirmação, acredito que já terá provas insofismáveis do que afirma...
 
0.0248 seg. NEW