Colocado por: cvcascalhoUma amiga minha passa uma situação muito estranha também.
A pedido da senhoria, á excepção do mês de Maio que pagou por TRFB, pagou rendas em cash, foi ludibriada para aguardar o recibo e nada.
Agora a senhoria mete-lhe um processo a pedir 6 meses de renda que ela pagou incluindo o tal de Maio do qual ela tem comprovativo, e ainda diz que ela não pagou a luz, quando era a senhoria que pedia que fosse deixado o cash no envelope que ela pagaria isso, pois, continuavam os encargos em nome dela e, como ela sairia da casa Em inicio de Agosto, que não se preocupasse.
A minha amiga mudou-se em Agosto com o aval da senhoria e agora recebe uma injunçao a pedir os pagamentos acima indicado. Que deve a minha amiga fazer?
Ah e o melhor de tudo - este contrato foi feito a 07.2008 mas a minha amiga já lá morava desde 2007 sem contrato e sem recibos, o que a senhoria acabou por confessar que não tinha casa dada ao Fisco como arrendada.
Aguardo os vossos comentários.
Colocado por: cvcascalhoas provas que ela tem são o comprovativo do banco do deposito de maio;o contrato de arrendamento e recibos de pagamento da nova casa onde ela habita agora com data de inicio de Agosto ( tendo-se mudado nessa altura e não em 31.08.09). E a senhoria que provas tem? recebeu o dinheiro, fugiu ao fisco no 1º ano , mentiu no mês em questão pk há comprovativo de pagamento, mentiu na data de saída da casa... Se tivesse razão teria de ter colocado uma ordem de despejo ao fim de 3 meses. A senhora tem de provar também a minha amiga lhe deve...Sejamos sinceros, quem deixa um inquilino 6 meses de borla numa casa como essa senhora alega? Em pleno séc. XXI há mecanismos que aceleram o despejo. E só em Outubro é que a senhora se lembra disso? ou será que é pk não conseguiu ainda alugar a casa e quer dinheiro fácil até ao Verão?
"Penso que em caso de tribunal, quem acusa é que tem de apresentar prova. Sem prova e vai tudo por água abaixo... "
Colocado por: Luis K. W.DN78
O que era mesmo bem feito era você só contactar com o senhorio pelo correio.
Como tal, você passaria a enviar a correspondência para o senhorio, registada e com aviso de recepção, para essa sua morada e, como o senhorio não levantaria as cartas, o problema passaria (de acordo com a Lei) a ser DELE.
Comunicações
Artigo 9.o
Forma da comunicação
1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada
com aviso de recepção.
2—As cartas dirigidas ao arrendatário, na falta de indicação deste em contrário, devem ser remetidas para o local arrendado.
3—As cartas dirigidas ao senhorio devem ser remetidas para o endereço constante do contrato de arrendamento ou da sua comunicação imediatamente anterior.
4—Não existindo contrato escrito nem comunicação anterior do senhorio, as cartas dirigidas a este devem ser remetidas para o seu domicílio ou sede.
5—Qualquer comunicação deve conter o endereço completo da parte que a subscreve, devendo as partes comunicar mutuamente a alteração daquele.
6—O escrito assinado pelo declarante pode, ainda, ser entregue em mão, devendo o destinatário apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção.
7—A comunicação pelo senhorio destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.o 1 do artigo 1084.o do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo
neste caso feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.
Colocado por: cvcascalhopedia que fosse deixado o cash no envelope que ela pagaria isso
Boa noite,
Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.
O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)
Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...
Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada.
Grato pela atenção