Colocado por: DN78Boa noite,
Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.
O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)
Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...
Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada.
Grato pela atenção
O senhorio em questão também nunca me facultou a arrecadação do imóvel (apesar de de estar estipulada no contrato),é motivo para anular o contrato ?
Grato pela atenção.
Colocado por: DN78O senhorio em questão também nunca me facultou a arrecadação do imóvel (apesar de de estar estipulada no contrato),é motivo para anular o contrato ?
Resolução
Artigo 1083.o
Fundamento da resolução
1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.