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  1.  # 21

    Colocado por: DN78
    Boa noite,



    Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.

    O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)

    Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...

    Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada.

    Grato pela atenção



    O senhorio em questão também nunca me facultou a arrecadação do imóvel (apesar de de estar estipulada no contrato),é motivo para anular o contrato ?
    Grato pela atenção.


    Eu diria que sim, pois é uma violação dos termos do contrato, mas nada melhor que um advogado para responder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DN78
    •  
      FD
    • 14 outubro 2009

     # 22

    Colocado por: DN78O senhorio em questão também nunca me facultou a arrecadação do imóvel (apesar de de estar estipulada no contrato),é motivo para anular o contrato ?

    Resolução
    Artigo 1083.o
    Fundamento da resolução
    1—Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DN78
 
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