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    • DN78
    • 12 outubro 2009 editado

     # 1

    Boa noite,



    Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.

    O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)

    Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...

    Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada.

    Grato pela atenção
  1.  # 2

    Meu caro eu pessoalmente ligaria para o instituto portugues do consumidor,pois ele colocam-te ao telfone directamente com um Jurista.
    É que a mim pelo menos já me safaram 2 vezes.

    http://www.consumidor.pt/, ligue que eles ajudam bastante e é gratuito.

    abraços e boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DN78
    •  
      FD
    • 13 outubro 2009

     # 3

    Como é que o avisou?
    • DN78
    • 13 outubro 2009

     # 4

    Boa tarde,

    Avisei via contacto telefónico, dado que é o único elemento que tenho do senhorio.
    A morada dele não tenho.
    Dado que senhorio colocou no contrato como sua morada o local de arrendamento (onde estou a viver até Novembro). Ou seja no contrato de arrendamento existem duas moradas em duplicado

    Grato pela atenção
  2.  # 5

    DN78
    O que era mesmo bem feito era você só contactar com o senhorio pelo correio.
    Como tal, você passaria a enviar a correspondência para o senhorio, registada e com aviso de recepção, para essa sua morada e, como o senhorio não levantaria as cartas, o problema passaria (de acordo com a Lei) a ser DELE.
  3.  # 6

    Uma amiga minha passa uma situação muito estranha também.
    A pedido da senhoria, á excepção do mês de Maio que pagou por TRFB, pagou rendas em cash, foi ludibriada para aguardar o recibo e nada.
    Agora a senhoria mete-lhe um processo a pedir 6 meses de renda que ela pagou incluindo o tal de Maio do qual ela tem comprovativo, e ainda diz que ela não pagou a luz, quando era a senhoria que pedia que fosse deixado o cash no envelope que ela pagaria isso, pois, continuavam os encargos em nome dela e, como ela sairia da casa Em inicio de Agosto, que não se preocupasse.
    A minha amiga mudou-se em Agosto com o aval da senhoria e agora recebe uma injunçao a pedir os pagamentos acima indicado. Que deve a minha amiga fazer?
    Ah e o melhor de tudo - este contrato foi feito a 07.2008 mas a minha amiga já lá morava desde 2007 sem contrato e sem recibos, o que a senhoria acabou por confessar que não tinha casa dada ao Fisco como arrendada.
    Aguardo os vossos comentários.
  4.  # 7

    Colocado por: cvcascalhoUma amiga minha passa uma situação muito estranha também.
    A pedido da senhoria, á excepção do mês de Maio que pagou por TRFB, pagou rendas em cash, foi ludibriada para aguardar o recibo e nada.
    Agora a senhoria mete-lhe um processo a pedir 6 meses de renda que ela pagou incluindo o tal de Maio do qual ela tem comprovativo, e ainda diz que ela não pagou a luz, quando era a senhoria que pedia que fosse deixado o cash no envelope que ela pagaria isso, pois, continuavam os encargos em nome dela e, como ela sairia da casa Em inicio de Agosto, que não se preocupasse.
    A minha amiga mudou-se em Agosto com o aval da senhoria e agora recebe uma injunçao a pedir os pagamentos acima indicado. Que deve a minha amiga fazer?
    Ah e o melhor de tudo - este contrato foi feito a 07.2008 mas a minha amiga já lá morava desde 2007 sem contrato e sem recibos, o que a senhoria acabou por confessar que não tinha casa dada ao Fisco como arrendada.
    Aguardo os vossos comentários.


    A sua amiga lixou-se.... Veja do lado positivo, serve como lição de vida.
  5.  # 8

    pois mas até que ponto é que a culpabilizada deve ser ela?
    Ou seja, a rapariga sai de lá e, Agosto, onde a senhoria, se tal fosse verdade poderia ter posto despejo e nada fez.ela tem prova de pagamento de um dos meses que ela acusa não estarem pagos, mente em relaçao á data de saida da casa. e a minha amiga é que tem de pagar tudo de novo? legalmente tem de haver algo a fazer:(
  6.  # 9

    E provas? O que realmente interessa são provas, existem?
  7.  # 10

    as provas que ela tem são o comprovativo do banco do deposito de maio;o contrato de arrendamento e recibos de pagamento da nova casa onde ela habita agora com data de inicio de Agosto ( tendo-se mudado nessa altura e não em 31.08.09). E a senhoria que provas tem? recebeu o dinheiro, fugiu ao fisco no 1º ano , mentiu no mês em questão pk há comprovativo de pagamento, mentiu na data de saída da casa... Se tivesse razão teria de ter colocado uma ordem de despejo ao fim de 3 meses. A senhora tem de provar também a minha amiga lhe deve...Sejamos sinceros, quem deixa um inquilino 6 meses de borla numa casa como essa senhora alega? Em pleno séc. XXI há mecanismos que aceleram o despejo. E só em Outubro é que a senhora se lembra disso? ou será que é pk não conseguiu ainda alugar a casa e quer dinheiro fácil até ao Verão?
  8.  # 11

    Penso que em caso de tribunal, quem acusa é que tem de apresentar prova. Sem prova e vai tudo por água abaixo...
  9.  # 12

    Colocado por: cvcascalhoas provas que ela tem são o comprovativo do banco do deposito de maio;o contrato de arrendamento e recibos de pagamento da nova casa onde ela habita agora com data de inicio de Agosto ( tendo-se mudado nessa altura e não em 31.08.09). E a senhoria que provas tem? recebeu o dinheiro, fugiu ao fisco no 1º ano , mentiu no mês em questão pk há comprovativo de pagamento, mentiu na data de saída da casa... Se tivesse razão teria de ter colocado uma ordem de despejo ao fim de 3 meses. A senhora tem de provar também a minha amiga lhe deve...Sejamos sinceros, quem deixa um inquilino 6 meses de borla numa casa como essa senhora alega? Em pleno séc. XXI há mecanismos que aceleram o despejo. E só em Outubro é que a senhora se lembra disso? ou será que é pk não conseguiu ainda alugar a casa e quer dinheiro fácil até ao Verão?

    Vamos por parte, a questão do fisco é entre a senhoria e o fisco, a sua amiga nada tem com isso. Pode e deve denunciar a situação, mas efectivamente não lhe concede direitos nenhuns.

    A sua amiga pode provar que não mora lá desde o inicio de agosto, e tem o mês de maio pago. Mais nada...
    Como ajuda posso dizer-lhe que as dividas não reclamadas prescrevem ao fim de seis meses, portanto dai para trás também não tem de pagar nada. Isto dá então abril, junho e julho, parece-me que em relação a estes três meses terá de pagar, e eventualmente tem ainda a questão das multas contratuais. Em face das divergências nas datas e pelo facto de estar a pedir o pagamento dum mês já pago, pode sempre alegar má-fé, mas...

    é como eu digo no post #7... para a próxima faça tudo direitinho!
  10.  # 13

    "Penso que em caso de tribunal, quem acusa é que tem de apresentar prova. Sem prova e vai tudo por água abaixo... "


    Acontece que é ontologicamente impossível provar uma inexistência. Dito de outra forma: eu posso provar que você pagou, mas não posso provar o contrário.
    •  
      FD
    • 13 outubro 2009

     # 14

    Colocado por: Luis K. W.DN78
    O que era mesmo bem feito era você só contactar com o senhorio pelo correio.
    Como tal, você passaria a enviar a correspondência para o senhorio, registada e com aviso de recepção, para essa sua morada e, como o senhorio não levantaria as cartas, o problema passaria (de acordo com a Lei) a ser DELE.

    Pois, isso seria o correcto. ;)

    Assim... não sei. Tento ajudar deixando o que a lei diz:

    Comunicações
    Artigo 9.o
    Forma da comunicação
    1—Salvo disposição da lei em contrário, as comunicações legalmente exigíveis entre as partes, relativas a cessação do contrato de arrendamento, actualização da renda e obras, são realizadas mediante escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada
    com aviso de recepção.
    2—As cartas dirigidas ao arrendatário, na falta de indicação deste em contrário, devem ser remetidas para o local arrendado.
    3—As cartas dirigidas ao senhorio devem ser remetidas para o endereço constante do contrato de arrendamento ou da sua comunicação imediatamente anterior.
    4—Não existindo contrato escrito nem comunicação anterior do senhorio, as cartas dirigidas a este devem ser remetidas para o seu domicílio ou sede.
    5—Qualquer comunicação deve conter o endereço completo da parte que a subscreve, devendo as partes comunicar mutuamente a alteração daquele.
    6—O escrito assinado pelo declarante pode, ainda, ser entregue em mão, devendo o destinatário apor em cópia a sua assinatura, com nota de recepção.
    7—A comunicação pelo senhorio destinada à cessação do contrato por resolução, nos termos do n.o 1 do artigo 1084.o do Código Civil, é efectuada mediante notificação avulsa, ou mediante contacto pessoal de advogado, solicitador ou solicitador de execução, sendo
    neste caso feita na pessoa do notificando, com entrega de duplicado da comunicação e cópia dos documentos que a acompanhem, devendo o notificando assinar o original.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Face à má fé do senhorio, eu tentaria fazer bluff... não sei como é que fez ou o que é que lhe disse mas, tente dar entender que tem o comprovativo de que tentou enviar a carta registada com a denúncia para a morada registada no contrato. Pode ser que ele caia (duvido muito porque quem faz isto, sabe o que está a fazer)...

    Tem recibos das rendas? Quando não se tem cão caça-se com gato, há alguma outra situação (ilegal) que possa levar o senhorio a desistir das intenções?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: DN78
  11.  # 15

    Mais uma achega.
    Se o contrato não está nas finanças, será válido?
    Eu se fosse a sua amiga ia falar com a"parva" da senhoria e ameaçava de fazer queixa nas finanças se ele não parasse com as ameaças dela.
    Eu não pagava mais nada!!
    Mas como já foi dito, nada como falar com um advogado.
    Um abraço
    •  
      FD
    • 13 outubro 2009 editado

     # 16

    Colocado por: cvcascalhopedia que fosse deixado o cash no envelope que ela pagaria isso

    E este envelope, como é que era entregue? E desde quando? Alguém, imparcial (vizinhos), conhecia este procedimento? A quem é que a casa esteve arrendada antes de isto acontecer? Seria esse o procedimento também?

    Como disse acima, a primeira coisa a fazer é ameaçar retaliar com outras acções - a denúncia nas finanças é uma boa forma de o conseguir. Se ela não ceder, avise-a que o vai fazer, fale com os vizinhos dela (da casa arrendada e da casa onde mora - mas cuidado com o que diz, diga-o subentendido só). Encontre outras formas de pressão à margem da justiça, mas legais, que a façam desistir.
  12.  # 17

    "Se o contrato não está nas finanças, será válido?"

    Isso é um problema entre as finanças e a senhoria. Um contrato para ser válido não precisa de estar registado nas finanças, são duas coisas completamente diferentes, por isso é que até existem contratos verbais.


    Cumprs
    •  
      FD
    • 13 outubro 2009

     # 18

    Quanto ao segundo caso, se a senhoria desistir, deixe passar o prazo para reclamar a "dívida" e depois faça a denúncia nas finanças na mesma.
  13.  # 19

    cvcascalho,
    Se a sua amiga recebeu uma injunção, tem um prazo de 15 dias seguidos para responder («deduzir oposição por meio de requerimento»).
    JÁ a correr para um Advogado!!
    • DN78
    • 14 outubro 2009

     # 20

    Boa noite,



    Eu tenho uma casa na qual eu sou arrendatário. Acontece vou sair e dei o aviso de 120 dias (90+30 do mes de caução) ao meu senhorio verbalmente.

    O mesmo não menciona no contrato a sua morada . (o mesmo colocou como sua morada a morada na qual eu estou a arrendar) como tal não podia enviar qualquer carta registada, dado que viria para mim..(dai o aviso verbal)

    Ora o mesmo vem agora exigir o pagamento adicional de 3 rendas (90 dias) por eu não ter avisado com antecedencia...

    Gostaria da vossa ajuda nesta situação.Poderá o contrato ser considerado nulo dado que eu não tinha forma de saber a morada.

    Grato pela atenção



    O senhorio em questão também nunca me facultou a arrecadação do imóvel (apesar de de estar estipulada no contrato),é motivo para anular o contrato ?
    Grato pela atenção.
 
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