Colocado por: sizeÀ partida, quem não está a cumprir com o compromisso do arrendamento é a Cláudia.
Acordaram (verbalmente) ficar à espera da conclusão das obras, sem definição de prazo.
Durante esse periodo de espera, resolveram outra opção de habitação e desistirem do arrendamento.
Uma vez que desistiram do arrendamento, o incumprimento do contrato verbal recairá sobre si.
Colocado por: telhaduasaguasDiga-lhe que, se não devolver a quantia, vai às finanças explicar a situação e dizer que não recebeu nenhum recibo dessa quantia.
Colocado por: sizeÀ partida, quem não está a cumprir com o compromisso do arrendamento é a Cláudia.
Acordaram (verbalmente) ficar à espera da conclusão das obras, sem definição de prazo.
Colocado por: pauloagsantos
No entanto tem que informar o senhorio com a devida antecedência que quer terminar o contracto.
Estas coisas tem preceitos, devia ter enviado uma carta, com aviso de recepção a informar que pretendia terminar o contracto no dia X. Acho que no seu caso tinha que lhe dar o pré.aviso com 60 dias de antecedência.
Por isso se segui-se tudo à risca, tinha que lhe pagar mais 2 meses de renda, como "se calhar" não fez perdeu apenas a caução. Se calhar ainda ficou a ganhar.
Colocado por: Claudia96Mas nunca chegou a haver contrato nenhum, nem datas de início de contrato, pois só me fariam contrato para o dia que começasse a habitar a casa, coisa que nunca aconteceu.
Eu apenas dei um valor de reserva, por norma eu só teria de pagar alguma coisa quando fizesse um contrato e fosse viver na casa.
Colocado por: pauloagsantos
tinha ficado com a impressão que voce para segurar a casa tinha avançado com tudo como se tivesse a morar na casa.
Colocado por: ANdieselFico parvo como alguém dá dinheiro a um estranho, para celebrar "contratos" verbais, com valor legal de zero.
Diga-me ao menos que não lhes deu dinheiro vivo! Cheque? Transferência?
Mas se eu tivesse caído nessa, certamente daria já o dinheiro por perdido!
Colocado por: Claudia96
Fiz transferência e tenho foto da transferência.
Colocado por: ANdiesel
Mesmo assim, isso vale o que vale. Nunca lhe deveria ter pago nada sem um contrato assinado.
Colocado por: ANdieselFico parvo como alguém dá dinheiro a um estranho, para celebrar "contratos" verbais, com valor legal de zero.É algo que vai acontecendo muito. Existe a tendência para se confiar na palavra, coisa que nos dias de hoje não vale nada mesmo.
Colocado por: HAL_9000Existe a tendência para se confiar na palavra, coisa que nos dias de hoje não vale nada mesmo.
Colocado por: HAL_9000
Sugiro à Claudia, que tente dialogar novamente com o senhoria e tentem dividir a despesa ao meio. Existiram expectativas goradas de parte a parte. Se ele não aceder a bem, faça como lhe sugeriram antes, indique que vai declarar esse valor como despesas de renda no IRS, e por isso quer os recibos.
Colocado por: sizeEstaremos sim, perante o valor do SINAL, de um contrato verbal de PROMESSA, não cumprido, motivando, supostamente, a retenção desse sinal, a título de indemnização.De qualquer maneira se o senhorio recebeu o dinheiro (e existe a transferência que o comprova e provavelmente testemunhas), deveria emitir um recibo.
Colocado por: size
Não me parece que possa existir matéria colectável em sede de IRS.
Não estamos perante qualquer contrato de arrendamento, que não chegou a existir. Estaremos sim, perante o valor do SINAL, de um contrato verbal de PROMESSA, não cumprido, motivando, supostamente, a retenção desse sinal, a título de indemnização.