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  1.  # 1

    Bom dia, estou com um problema e gostava que me ajudassem, se fosse possível.
    Em Dezembro fui ver uma casa que estava para alugar, antes de entrarmos na casa, os donos explicaram que a casa ainda ia fazer obras e que ainda não estava pronta a habitar (não tinha quaisquer condições de habitabilidade), mas que no final de Janeiro/ inicio de Fevereiro estaria já pronta para nos mudarmos. Para ficar com a casa, os senhores disseram que me fariam um contrato de arrendamento e que queriam de valor de entrada uma renda e uma caução, mas que se tivéssemos gostado da casa teríamos de dar um desses sinais como garantia ou continuariam a mostrar a casa a outras pessoas.
    Como gostei gostámos da casa demos então o valor de entrada para garantia e enviámos os nossos documentos para que nos fizessem o contrato, isto tudo ainda em Dezembro.
    Entretanto o filho dos donos da casa ficou doente e (pelo que os senhores me diziam), o filho esteve doente desde o início de Janeiro até quase ao final de Fevereiro. Como a situação parecia grave também não nos importamos de esperar, afinal era a saúde do filho deles.
    No entanto, estamos em Abril, o filho já se encontra bem de saúde, e a casa ainda não tem as obras concluídas. Enquanto esperávamos pela casa, apareceu-nos uma oportunidade de compra de um imóvel. Falámos com os senhores que já não nos seria possível ir para aquela casa, pois estávamos a avançar com a compra de uma casa para nós, perguntámos como seria em relação ao valor que pagámos de entrada, dissemos até que não nos importavamos de esperar até que passasse a situação do covid 19 para nós devolverem o valor, no entanto os senhores não estão a querer devolver o valor que pagámos.

    O que podemos fazer? Eles podem ficar-nos com o dinheiro?


    Pagámos em Dezembro, estamos em Abril e a casa ainda não está pronta, nunca nos passaram papel nenhum ou recibo nenhum do valor que demos de entrada.

    Enviamos os nossos documentos para que nos fizessem um contrato e até à data não temos contrato nenhum nem nada que se pareça.

    Tenho apenas as mensagens trocadas com o senhor onde falámos acerca de tudo e onde envio os meus documentos e fotografia do pagamento desse mesmo valor.

    Não nos parece justo não termos direito a dinheiro que era nosso, que pagámos por uma casa onde nunca vivemos e na qual só entramos no dia em que a fomos visitar, nem chaves temos nem nada...
    Obrigada!
  2.  # 2

    Diga-lhe que, se não devolver a quantia, vai às finanças explicar a situação e dizer que não recebeu nenhum recibo dessa quantia.
    • size
    • 13 abril 2020

     # 3

    À partida, quem não está a cumprir com o compromisso do arrendamento é a Cláudia.
    Acordaram (verbalmente) ficar à espera da conclusão das obras, sem definição de prazo.
    Durante esse periodo de espera, resolveram outra opção de habitação e desistirem do arrendamento.
    Uma vez que desistiram do arrendamento, o incumprimento do contrato verbal recairá sobre si.
    Concordam com este comentário: Sr.io
  3.  # 4

    Colocado por: sizeÀ partida, quem não está a cumprir com o compromisso do arrendamento é a Cláudia.
    Acordaram (verbalmente) ficar à espera da conclusão das obras, sem definição de prazo.
    Durante esse periodo de espera, resolveram outra opção de habitação e desistirem do arrendamento.
    Uma vez que desistiram do arrendamento, o incumprimento do contrato verbal recairá sobre si.


    Concordamos ficar à espera da conclusão das obras sim, mas como expliquei, o senhor falou-nos num prazo sim, por isso aceitamos na altura, o senhor disse que no fim de Janeiro estaria pronta. Nós é que fomos bastante pacientes por respeito à situação da família em que o filho estaria doente.

    Mas isso dá ao senhor direito de não devolver o valor de caução? De uma casa onde nem cheguei a viver?

    Quando alugamos uma casa, pagamos a primeira renda e caução. Quando acaba esse contrato de arrendamento, um desses valores é usado para pagar o último mês e o outro que é caução é devolvido se a casa estiver em condições. Eu, que nunca cheguei a habitar a casa não tenho direito a esse valor?

    Apenas demos esse valor para reserva, pois sem esse valor o senhor não nos reservaria a casa, continuaria a tentar alugar a mais gente.

    E se o senhor quiser não terminar as obras até Dezembro do ano que vem eu tenho de ficar eternamente à espera de uma casa no qual já paguei um valor desde Dezembro do ano passado?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: santiana
  4.  # 5

    Colocado por: telhaduasaguasDiga-lhe que, se não devolver a quantia, vai às finanças explicar a situação e dizer que não recebeu nenhum recibo dessa quantia.

    E posso fazer isso mesmo sem contratos nem recibos?
  5.  # 6

    Colocado por: sizeÀ partida, quem não está a cumprir com o compromisso do arrendamento é a Cláudia.
    Acordaram (verbalmente) ficar à espera da conclusão das obras, sem definição de prazo.


    bem havia uma expectativa de em finais de janeiro ou inicios de fevereiro as obras estarem concluidas.

    As rendas foram pagas logo tem que haver recibos, exiga-os tem direito a eles.

    A caução é um valor que se paga ao senhorio, para ele repor o estado inicial da casa, quanto o contracto termina. Ora se a casa está em obras e nunca foi habitada por parte do inquilino, faz-me sentido que lhe seja devolvido o valor da caução.

    No entanto tem que informar o senhorio com a devida antecedência que quer terminar o contracto.

    Estas coisas tem preceitos, devia ter enviado uma carta, com aviso de recepção a informar que pretendia terminar o contracto no dia X. Acho que no seu caso tinha que lhe dar o pré.aviso com 60 dias de antecedência.

    Por isso se segui-se tudo à risca, tinha que lhe pagar mais 2 meses de renda, como "se calhar" não fez perdeu apenas a caução. Se calhar ainda ficou a ganhar.
  6.  # 7

    Colocado por: pauloagsantos

    No entanto tem que informar o senhorio com a devida antecedência que quer terminar o contracto.

    Estas coisas tem preceitos, devia ter enviado uma carta, com aviso de recepção a informar que pretendia terminar o contracto no dia X. Acho que no seu caso tinha que lhe dar o pré.aviso com 60 dias de antecedência.

    Por isso se segui-se tudo à risca, tinha que lhe pagar mais 2 meses de renda, como "se calhar" não fez perdeu apenas a caução. Se calhar ainda ficou a ganhar.

    Mas nunca chegou a haver contrato nenhum, nem datas de início de contrato, pois só me fariam contrato para o dia que começasse a habitar a casa, coisa que nunca aconteceu.

    Eu apenas dei um valor de reserva, por norma eu só teria de pagar alguma coisa quando fizesse um contrato e fosse viver na casa.
  7.  # 8

    Colocado por: Claudia96Mas nunca chegou a haver contrato nenhum, nem datas de início de contrato, pois só me fariam contrato para o dia que começasse a habitar a casa, coisa que nunca aconteceu.

    Eu apenas dei um valor de reserva, por norma eu só teria de pagar alguma coisa quando fizesse um contrato e fosse viver na casa.


    tinha ficado com a impressão que voce para segurar a casa tinha avançado com tudo como se tivesse a morar na casa.
  8.  # 9

    Colocado por: pauloagsantos

    tinha ficado com a impressão que voce para segurar a casa tinha avançado com tudo como se tivesse a morar na casa.

    Como assim? Que havia um contrato?
  9.  # 10

    Fico parvo como alguém dá dinheiro a um estranho, para celebrar "contratos" verbais, com valor legal de zero.

    Diga-me ao menos que não lhes deu dinheiro vivo! Cheque? Transferência?

    Mas se eu tivesse caído nessa, certamente daria já o dinheiro por perdido!
  10.  # 11

    Colocado por: ANdieselFico parvo como alguém dá dinheiro a um estranho, para celebrar "contratos" verbais, com valor legal de zero.

    Diga-me ao menos que não lhes deu dinheiro vivo! Cheque? Transferência?

    Mas se eu tivesse caído nessa, certamente daria já o dinheiro por perdido!

    Fiz transferência e tenho foto da transferência.
  11.  # 12

    Colocado por: Claudia96
    Fiz transferência e tenho foto da transferência.


    Mesmo assim, isso vale o que vale. Nunca lhe deveria ter pago nada sem um contrato assinado.
  12.  # 13

    Colocado por: ANdiesel

    Mesmo assim, isso vale o que vale. Nunca lhe deveria ter pago nada sem um contrato assinado.

    Tem toda a razão, mas como está o mercado de arrendamento, não quisemos deixar escapar a oportunidade e quisemos reservar a casa antes que outros ficassem com ela.
  13.  # 14

    Colocado por: ANdieselFico parvo como alguém dá dinheiro a um estranho, para celebrar "contratos" verbais, com valor legal de zero.
    É algo que vai acontecendo muito. Existe a tendência para se confiar na palavra, coisa que nos dias de hoje não vale nada mesmo.

    Sugiro à Claudia, que tente dialogar novamente com o senhoria e tentem dividir a despesa ao meio. Existiram expectativas goradas de parte a parte. Se ele não aceder a bem, faça como lhe sugeriram antes, indique que vai declarar esse valor como despesas de renda no IRS, e por isso quer os recibos.
  14.  # 15

    Colocado por: HAL_9000Existe a tendência para se confiar na palavra, coisa que nos dias de hoje não vale nada mesmo.


    Nada mesmo. E com isso, paga o justo pelo pecador.

    Entrei em "conflito" com o "meu" construtor: na discussão, dizendo-lhe eu que ele tinha dito x e y, ele diz-me "parvo era eu se ao som da música mantivesse os pés juntos no chão; eu tenho que dançar ao som da música". Portanto, cada vez mais convicto na palavra das pessoas, sobretudo de estranhos!
    Concordam com este comentário: HAL_9000
    • size
    • 13 abril 2020

     # 16

    Colocado por: HAL_9000
    Sugiro à Claudia, que tente dialogar novamente com o senhoria e tentem dividir a despesa ao meio. Existiram expectativas goradas de parte a parte. Se ele não aceder a bem, faça como lhe sugeriram antes, indique que vai declarar esse valor como despesas de renda no IRS, e por isso quer os recibos.


    Não me parece que possa existir matéria colectável em sede de IRS.
    Não estamos perante qualquer contrato de arrendamento, que não chegou a existir. Estaremos sim, perante o valor do SINAL, de um contrato verbal de PROMESSA, não cumprido, motivando, supostamente, a retenção desse sinal, a título de indemnização.
  15.  # 17

    Desistiu por incumprimento do sonhorio vai ser sempre a sua palavra contra a dele, embora hajam as mensagens que devem contar para algo.
    Por mensagem, uma vez que tem sido esse o meio de comunicação, (o ideal seria carta com A/R) informe o senhorio que uma vez que ele não cumpriu com o prazo que se tinha comprometido, desiste do arrendamento e como tal exige a devolução em singelo da importância entretanto entregue.
    Caso continue intrangigente o que aconselhava era avançar para um Julgado de Paz, o mais que pode perder é a taxa de justiça.
    Concordam com este comentário: imo
  16.  # 18

    Colocado por: sizeEstaremos sim, perante o valor do SINAL, de um contrato verbal de PROMESSA, não cumprido, motivando, supostamente, a retenção desse sinal, a título de indemnização.
    De qualquer maneira se o senhorio recebeu o dinheiro (e existe a transferência que o comprova e provavelmente testemunhas), deveria emitir um recibo.
  17.  # 19

    Colocado por: size

    Não me parece que possa existir matéria colectável em sede de IRS.
    Não estamos perante qualquer contrato de arrendamento, que não chegou a existir. Estaremos sim, perante o valor do SINAL, de um contrato verbal de PROMESSA, não cumprido, motivando, supostamente, a retenção desse sinal, a título de indemnização.

    Mas o senhorio também não cumpriu com a data que me havia falado, nem de perto nem se longe. Mesmo que eu não tivesse a ver de casa nenhuma para comprar, ainda estaria à espera de uma casa ao qual paguei um valor há 4 meses atrás...
    Se eu andava à procura de casa, seria porque me precisava de mudar, senão não procuraria, não me importava era de esperar até ao final de Janeiro, como que haviam dito. Mas tal não aconteceu e já estamos em Abril.
    O sinal seria para uma reserva e serviria de caução, quando acabasse o contrato o valor desse sinal seria devolvido. Como não cheguei a viver lá não acho justo que não me seja devolvido, visto que a casa continua por arranjar e não afetei em nada o senhorio, que continua sem ter uma casa pronta para arrendar quer a mim, quer a outra pessoa.
    Concordam com este comentário: telhaduasaguas
    • FFAD
    • 13 abril 2020

     # 20

    O senhorio pode dizer que não arrendou a outra pessoa porque você o "reservou"...
 
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