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    • Ajcp
    • 18 abril 2020

     # 1

    Boa tarde.
    Tenho duas questões.
    1- se percebi bem os contratos após a nova lei têem uma duração mínima de um ano e renováveis por 3 anos. O senhorio só pode colocar um término ao contrato por motivo de obras profundas ou por precisar de habitar a casa, certo?

    2 questão - passados os 4 anos do início do contrato, pode o senhorio opor-se à renovação do contrato sem ser necessário justificar com motivo de obras ou outro?
    Obrigado.
    • size
    • 18 abril 2020

     # 2

    1- Renováveis por igual período, ou 3 anos caso o prazo do contrato seja inferior aos 3 anos.

    2 - Sim.
    Concordam com este comentário: Ajcp, Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ajcp, ADMA
  1.  # 3

    O contrato pode ter uma cláusula a prever que a sua duração é de 1 ano, por exemplo, não renovável.

    Só no caso de fixar que será renovável é que se aplica a regra dos 3 anos.
    Concordam com este comentário: ADMA
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  2.  # 4

    Colocado por: antoniopmfsO contrato pode ter uma cláusula a prever que a sua duração é de 1 ano, por exemplo, não renovável.

    Só no caso de fixar que será renovável é que se aplica a regra dos 3 anos.


    Boa tarde,

    posso também fazer contrato de duração limitada de um ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 ano, mas não sendo obrigado a cumprir os 3 anos iniciais. Correto?
  3.  # 5

    Quando nem o comum dos mortais entende a lei do arrendamento, é impossível que se queira dinamizar este sector. Cada ano é um remendo.
    • imo
    • 9 maio 2020 editado

     # 6

    Colocado por: ADMA

    Boa tarde,

    posso também fazer contrato de duração limitada de um ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 ano, mas não sendo obrigado a cumprir os 3 anos iniciais. Correto?


    Errado. Veja a segunda parte do post 3
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  4.  # 7

    Ok entendi, mas entao como interpreta o "Salvo estipulacao em contrario..." na nova lei?

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    Obrigado
  5.  # 8

    O meu contrato é de 3 anos renovado anualmente
  6.  # 9

    Colocado por: ADMA

    Boa tarde,

    posso também fazer contrato de duração limitada de um ano, sendo automaticamente renovável por períodos de 1 ano, mas não sendo obrigado a cumprir os 3 anos iniciais. Correto?


    Pode formalizar um contrato com o prazo certo de 1 ano, com renovações automáticas de iguais períodos, só que, a primeira renovação, a ocorrer, terá que ser pelo prazo de 3 anos, de harmonia com o artigo 1096º
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  7.  # 10

    Colocado por: size

    Pode formalizar um contrato com o prazo certo de 1 ano, com renovações automáticas de iguais períodos, só que, a primeira renovação, a ocorrer, terá que ser pelo prazo de 3 anos, de harmonia com o artigo 1096º
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ADMA


    Eu até ai já percebi. O que eu não percebo é o "Salvo estipulação em contrario". Eu posso usar esta observação para fazer um contrato de um ano com renovação automática por períodos de um ano mas que o senhorio ou inquilino tem o direito de não renovação em qualquer altura do contrato. Por exemplo ao final de 2 anos.
    Estou com isto a estipular o contrario no contrato assinado por mútuo acordo. Correcto?

    Estou a fazer-me entender?

    Obrigada
 
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