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    • jcab
    • 20 abril 2020

     # 1

    Viva,

    Imaginem o seguinte cenário:
    Uma velhota possui uma renda mensal de 45 euros e vive em Amadora.
    Em 2014 tentou-se passá-la para o NRAU, contudo apresentou um RABC a rondar os 1300 Euros, pelo que a subida da renda foram 2 Euros...
    Esta senhora raramente está em Amadora.
    Ela vive no Algarve, onde possui uma segunda residência. Não sei que maneira terei de confirmar que efectivamente a casa está em nome dela (ou do filho).

    Alega que não me pode entregar o apartamento de Amadora, por ser residência principal dela.
    Ela quer é aproveitar o facto de ser uma renda baixíssima...

    Pergunta é: Se ela possuisse únicamente o apartamento onde está a pagar a renda de 45 euros, então eu não a poderia colocar na rua, pelo facto de não ter mais nenhum sítio para viver. Contudo, pelo facto de ter uma segunda residência, não poderá ser um factor que me poderá fazer com que a coloque na rua?

    Falei com uma pessoa conhecida que é advogado, e que diz que nada impede que uma pessoa tenha 2 sítios onde viver.
    Contudo parece-me que que ele não tenha muita experiência nisto.
    A
    Contudo a tia da minha mulher teve uma vizinha no prédio exactamente na mesma condição: com uma renda de 30 euros mensais e com um apartamento próprio noutra localidade. E foi a polícia despejá-la...

    E encontrei este acordão, com uma situação praticamente idêntica à minha: http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e0f48c7b1071fd680257192004bf68a?OpenDocument

    Não sei então o que possa fazer e dizer para não verem que estou impávido e sereno sem fazer nada...
  1.  # 2

    Já não têm um tópico aberto sobre esse assunto?
  2.  # 3

    Outra vez??
  3.  # 4

  4.  # 5

    Ó "jcab", continuam a haver aqui elementos que não batem certo ... Ou você está esquecido ou não foi você que tratou das coisas e está a acreditar naquilo que alguém esquecido lhe está a dizer.


    Eu vou responder-lhe em 2 posts porque não quero misturar umas questôes com outras.

    Neste post quero-lhe dizer que se o processo da actualização/aumento da renda, em 2014, foi bem feito, então não é possível isto :

    Colocado por: jcabcontudo apresentou um RABC a rondar os 1300 Euros, pelo que a subida da renda foram 2 Euros...


    Ora isto significa que a inquilina provou ter um rendimento mensal inferior a 109 euros, o que não permitiria SUBIR 2 euros à renda inicial (você diz que passou de 43 para 45 euros).

    Por outro lado, se a renda foi bem definida, isso significa que o VPT do imóvel é de cerca de 8.100 euros, mas, neste caso, o RABC da inquilina teria de ser de cerca de 5.400 euros.


    Portanto, e para concluir este post, pergunto:

    a) Qual é o VPT do imóvel que a inquilina tem arrendado ?

    b) Qual é mesmo o RABC da inquilina ? Você deve ter esses papéis que ela entregou em 2014. De qualquer das formas, qualquer advogado RAZOÁVEL lhe dirá que você pode pedir à inquilina TODOS os anos que prove qual é o RABC actualizado.

    Sobre o Acórdão que você colocou, respondo.lhe a seguir.
  5.  # 6

    Sobre o Acórdão, mesmo sem ser advogado ou jurista, posso-lhe dizer que há situações neste caso que não se verificam COMPROVADAMENTE no seu caso.

    Assim, você não provou que a sua inquilina faz a sua vida normalmente e permanentemente no Algarve. No caso do Acórdão provaram que a inquilina fazia essa vida (dela) normalmente e permanentemente em Oliveira de Azeméis.

    No Acórdão também provaram que a inquilina tinha SUBLOCADO a terceiros o imóvel arrendado.

    Provaram também acontecerem uma série de factos que ajudavam a provar que ela fazia a sua vida normal de forma permanente em Oliveira de Azeméis.


    Concluindo, penso que não será impossível você conseguir despejar a inquilina, mas pelo andar da carruagem não aposto grande coisa a seu favor.

    A não ser que você queira jogar forte e pagar a um razoável advogado e/ou um solicitador para conseguirem fazer as provas que no caso do Acórdão de Oliveira de Azeméis foram feitas a favor do senhorio e contra a inquilina.Isso leva tempo e dinheiro.
    • jcab
    • 20 abril 2020 editado

     # 7

    Colocado por: JOCOR
    Portanto, e para concluir este post, pergunto:

    a) Qual é o VPT do imóvel que a inquilina tem arrendado ?

    b) Qual é mesmo o RABC da inquilina ? Você deve ter esses papéis que ela entregou em 2014. De qualquer das formas, qualquer advogado RAZOÁVEL lhe dirá que você pode pedir à inquilina TODOS os anos que prove qual é o RABC actualizado.


    O VPT do imóvel são 38.530 Euros.

    O valor de RABC entregue em 2014 foram de 1300 e tal Euros. Não consigo especificar o valor certo, já que não tenho a folha comigo. Só no fim de semana é que poderei novamente ver esses valores.
    Não percebo este valor, nem como consegue fazer viagens regulares ao Algarve e a Holanda visitar o filho.
  6.  # 8

    Colocado por: jcabO valor de RABC entregue em 2014 foram de 1300 e tal Euros

    Tem a certeza de que os 1.300 são o RABC ?
    Não será o rendimento mensal da inquilina ?

    Se fosse o rendimento MENSAL, isso para si era óptimo. Passaria facilmente a renda para 220 mensais.

    Colocado por: jcabE quando questiono isto ao filho, é rude como tudo.

    Isso não interessa. Você não tem nada que "chatear" o filho dela. Já lhe deu mais confiança do que devia.

    Essas coisas tratam-se com os inquilinos e (quando não se sabe bem o que fazer) por intermédio de advogados.
    • jcab
    • 20 abril 2020 editado

     # 9

    Colocado por: JOCORIsso não interessa. Você não tem nada que "chatear" o filho dela. Já lhe deu mais confiança do que devia.


    Não interessa?
    A inquilina não vive lá. Nunca a consigo encontrar no imóvel.
    Envio cartas e são devolvidas.
    Não tenho telemóvel dela.
    Como vou contactar essa inquilina?
    A vizinha não me faculta o número, nem faculta a morada do Algarve.
    Portanto o querido filho tomou a iniciativa de me telefonar da Holanda a pedir o NIB (porque a vizinha telefonou à inquilina no Algarve, que por sua vez telefonou ao filho para telefonar a mim).
    E sou eu a "chatear" o filho?

    Só me apetece ir ali arrombar a porta!
  7.  # 10

    Colocado por: jcabNão interessa?


    Colocado por: JOCORColocado por: jcabE quando questiono isto ao filho, é rude como tudo.

    O que não interessa é você falar com o filho. Ele não é parte nesta questão. Se alguém deve falar com o filho é o seu advogado.

    Colocado por: jcabE sou eu a "chatear" o filho?

    "Chatear" no sentido de falar com ele. Não lhe deve ligar.


    Colocado por: jcabo querido filho toma a iniciativa de me telefonar da Holanda a pedir o NIB (porque a vizinha, telefonou à inquilina, que por sua vez telefonou ao filho para telefonar a mim).

    E você não lhe devia ter dado o NIB. Para que é que lho deu? Para a renda não ficar atrasada ? Porreiro, fica com 45 euros por mês ... Podia e devia fazer com que a renda não fosse paga, responsabilizando a inquilina por não ter pago. Era facílimo você provar que se tinha deslocado à casa arrendada para receber a renda e a inquilina não estava. Ela depois é que teria de explicar porquê.



    Colocado por: jcabEnvio cartas e são devolvidas.


    Guarde-as sem abrir que podem ajudar a provar que ela não vive lá.
    • SMBS
    • 21 abril 2020

     # 11

    Se quer falar com ela mude-lhe a fechadura. Quando ela tentar entrar em casa vai ter de o contactar. Depois alegue que tinha sinais de tentativa de arrombamento e por isso a mudou mas como não a conseguia contactar não a informou.
    Concordam com este comentário: Sr.io
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sr.io
 
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